Projetos do Carmelo Neto

Projeto de lei · 1152/23

Projeto facilita parcelamento de débitos para veículos populares no Ceará para liberação de licenciamento

Os tributos não podem ser utilizados como forma de expropriação. Por isso, em que pese ser legítima a pretensão do Estado de arrecadação tributos e multas, em razão da propriedade ou de infrações, tal prerrogativa não pode ser um óbice intransponível para a regularização da propriedade do veículo, em 2 de 3 especial, para as pessoas com menor poder aquisitivo ou que utilizam o veículo como atividade profissional.

Porém, de longa data, o que se vê é que a população fica a mercê do Poder Executivo, sob o receio de não ter previsibilidade, garantia de realizar a regularização dos débitos de forma facilitada, colaborativa por meio de parcelamento. Se, de um lado, ouve-se os burburinhos de grandes benefícios para as empresas de grande porte, para o cidadão comum, hipossuficiente, nem mesmo um parcelamento com parcela módica é concedido.

Assim, a presente proposta busca a sedimentação da garantia do direito de parcelamento de débitos que sejam requisito indispensável à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, como, por exemplo, o IPVA e as taxas, para o proprietário de veículo popular. Para tanto, no escopo de considerar a justiça tributária, estipula o benefício conforme a categoria e o valor do veículo, adotando-se a unidade fiscal como parâmetro, pois isso otimiza a atualização dos valores conforme a Tabela Fipe.

Projeto de lei · 1151/23

Projeto no Ceará propõe assistência e proteção para agentes de segurança e suas famílias vítimas de violência

A criminalidade tem repercussão intensa não apenas sobre a sociedade, mas também sobre os agentes das forças de segurança pública, que atuam na defesa da integridade física e patrimonial dos cidadãos. O número de crimes que vitimizam esses servidores públicos e seus familiares tem aumentado vertiginosamente, e as medidas até então adotadas pelo poder público estadual para auxiliá-los e protegê-los em relação às consequências da criminalidade não têm sido eficientes.

Para melhorar esse quadro, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Projeto de lei · 1150/23

Projeto institui a Política Estadual de Incentivo ao Voluntariado

O voluntariado tem como escopo atender aos objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que visem ao benefício e à transformação da sociedade.

Apesar disso, o voluntariado ainda é um instrumento pouco utilizado nos estados em geral, inclusive no Ceará. Como forma de fomentar a prática do serviço voluntário e criar condições propícias para que essa prática se difunda na sociedade cearense, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Projeto de lei · 1148/23

Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

A Constituição Federal, na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores. Por essa razão, e por entender que há uma necessidade urgente de se estabelecer um norte para a definição de alíquota mínima para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, é fundamental regulamentar essa questão.

Considerando as dificuldades de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, além da falta de estradas asfaltadas e de transportes urbanos de qualidade, o IPVA cobrado dos proprietários de motocicletas precisa ser ajustado. Essas dificuldades prejudicam significativamente o processo produtivo em diversas regiões do Estado, onde frequentemente é necessário transportar documentos ou peças de reposição com urgência, mas o transporte é demorado e custoso. Em muitas dessas regiões, as motocicletas são o principal meio de transporte, sendo fundamentais para a economia local.

Além disso, os veículos de porte leve, como as motocicletas, não causam danos às estradas e pistas pavimentadas, não representando um ônus significativo na destinação dos recursos captados pelo IPVA. Diante disso, proponho este projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Estado do Ceará, como forma de apoiar a população que depende desse meio de transporte.

Conto com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto, acreditando na relevância dessa medida.

Projeto de lei · 1147/23

“Agente Acolhedor”: Carmelo propõe programa para capacitar agentes de saúde no apoio a vítimas de violência doméstica no Ceará

O Programa “Agente Acolhedor” busca atender aquelas pessoas vitimadas pela violência doméstica que, por medo ou desinformação, permanecem em estado de vulnerabilidade diante do agressor, sem adotar as providências legalmente cabíveis.

Infelizmente, o Brasil é marcado por um histórico de violência doméstica, especialmente contra a população do sexo feminino. São abusos e maus-tratos de toda ordem, particularmente contra mulheres, idosos e crianças. É dever do Estado, garantidor da paz social, ampliar cada vez mais as ações de enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, devendo coibir, punir e erradicar fatores que causam a injustiça social, primando pela preservação da vida e da inderrogável dignidade.

Nesse sentido, o Programa “Agente Acolhedor” busca ampliar o leque de ações possíveis e desejáveis para atender às vítimas de violência doméstica, utilizando-se dos Agentes Comunitários de Saúde para que cheguem aos lares do povo cearense. Quando identificados indícios de violência doméstica, esses profissionais poderão tomar atitudes orientadas e devidamente balizadas, acolhendo as vítimas e encaminhando-as aos serviços competentes.

É fundamental amparar, sensibilizar e capacitar os profissionais, além de trabalhar com os princípios de empatia e acolhimento. A violência doméstica é uma problemática constante, e a cooperação desses profissionais no esforço para combatê-la é essencial.

Diante da importância e dos impactos positivos que esta propositura pode gerar, insto os Nobres Pares desta Casa pela sua aprovação.

Projeto de lei · 1145/23

Projeto de Carmelo Neto quer garantir isenção de IPVA para veículos novos no Ceará

O veículo novo representa mais qualidade de vida, mais segurança e mais conforto para o cidadão que o adquire. Por outro lado, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um custo significativo que pesa no bolso do consumidor, comprometendo o orçamento disponível para a aquisição do novo veículo.

A isenção do IPVA no ano de aquisição se configura como um estímulo à compra do veículo, permitindo ao consumidor usufruir dos benefícios dessa aquisição. Além disso, a norma também tem o potencial de fomentar a economia brasileira, sem representar custo fiscal ao orçamento vigente, já que tais veículos não são contabilizados na base de bens tributáveis durante a elaboração da lei orçamentária.

Vale destacar que uma medida semelhante já está em vigor no Distrito Federal, conforme o Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2023, do Senador Cleitinho Azevedo. Portanto, não há razão para negar essa benesse aos cidadãos do Estado.

Por fim, mesmo que tais argumentos não fossem suficientes, a proposta se fundamenta nos ensinamentos de Milton Friedman, que sabiamente afirmava: “Eu sou a favor de cortar impostos em qualquer circunstância e por qualquer motivo, sempre que possível.”

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 1144/23

Projeto no Ceará busca anular nomeações de condenados por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos

O desempenho de qualquer atividade pública, sobretudo quando for remunerada, deve ser feito por pessoas idôneas. A proposição legislativa apresentada tem como escopo preservar o interesse público através da seleção e contratação de servidores ou empregados públicos comprovadamente de boa reputação. A exigência de certidão de antecedentes criminais tem o condão de atestar que o servidor ou empregado público tem comportamento social amparado pela moralidade, probidade e honestidade.

Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 1142/23

Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 1141/23

Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Um levantamento de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – aponta que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

As mães com filhos raros enfrentam inúmeros desafios relacionados à inclusão social e ao acesso a direitos básicos, somados às peculiaridades do cuidado diário que as condições raras de seus filhos impõem.

Nesse sentido, é fundamental que o Estado estabeleça uma legislação específica para garantir os direitos dessas mães e promover sua inclusão.

Considerando a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para sua aprovação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Projeto de lei · 1140/23

Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 1139/23

Dispõe sobre a inclusão, na Carteira de Identidade, de informações sobre condições específicas de saúde e tipo de deficiência

O artigo 2º da Lei nº 9.049/1995 prevê que podem constar no documento, a pedido do titular, informações sobre “tipo sanguíneo, disposição de doar órgãos e condições particulares de saúde”.

Tal disposição é reforçada pelo § 2º do artigo 14 do Decreto Presidencial nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

A respeito da competência para legislar acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade de lei estadual de iniciativa parlamentar que preveja a inclusão de informações especialmente autorizadas a constarem na cédula de identidade, a pedido do titular (STF, Plenário, ADI 4007/SP e ADI 4343/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 13/08/2014).

A título de exemplo, podem ser mencionadas iniciativas nos estados de São Paulo, com a Lei Estadual nº 12.282/2006, e do Rio de Janeiro, com a Lei Estadual nº 7.821/2017.

Nesse sentido, a inclusão de condições particulares de saúde — tais como a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), pela definição da Lei nº 13.146/2015 —, o tipo de deficiência e demais condições de saúde que tenham implicações na proteção de sua vida e na consecução de direitos, são medidas facultadas ao legislador estadual.

A inclusão dessas especificações na carteira de identidade, como visada por esta proposição, tem por efeito assegurar a proteção à saúde e aos direitos das pessoas com deficiência, com máxima prioridade, permitindo a rápida identificação de questões de saúde que possam vir a ser essenciais para o exercício de seus direitos.

Acreditando na relevância deste Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 1137/23

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.