Projeto facilita parcelamento de débitos para veículos populares no Ceará para liberação de licenciamento

Projeto de lei · 1152/23

número do projeto
1152/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

Os tributos não podem ser utilizados como forma de expropriação. Por isso, em que pese ser legítima a pretensão do Estado de arrecadação tributos e multas, em razão da propriedade ou de infrações, tal prerrogativa não pode ser um óbice intransponível para a regularização da propriedade do veículo, em 2 de 3 especial, para as pessoas com menor poder aquisitivo ou que utilizam o veículo como atividade profissional.

Porém, de longa data, o que se vê é que a população fica a mercê do Poder Executivo, sob o receio de não ter previsibilidade, garantia de realizar a regularização dos débitos de forma facilitada, colaborativa por meio de parcelamento. Se, de um lado, ouve-se os burburinhos de grandes benefícios para as empresas de grande porte, para o cidadão comum, hipossuficiente, nem mesmo um parcelamento com parcela módica é concedido.

Assim, a presente proposta busca a sedimentação da garantia do direito de parcelamento de débitos que sejam requisito indispensável à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, como, por exemplo, o IPVA e as taxas, para o proprietário de veículo popular. Para tanto, no escopo de considerar a justiça tributária, estipula o benefício conforme a categoria e o valor do veículo, adotando-se a unidade fiscal como parâmetro, pois isso otimiza a atualização dos valores conforme a Tabela Fipe.

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Projeto de lei · 1147/23

“Agente Acolhedor”: Carmelo propõe programa para capacitar agentes de saúde no apoio a vítimas de violência doméstica no Ceará

O Programa “Agente Acolhedor” busca atender aquelas pessoas vitimadas pela violência doméstica que, por medo ou desinformação, permanecem em estado de vulnerabilidade diante do agressor, sem adotar as providências legalmente cabíveis.

Infelizmente, o Brasil é marcado por um histórico de violência doméstica, especialmente contra a população do sexo feminino. São abusos e maus-tratos de toda ordem, particularmente contra mulheres, idosos e crianças. É dever do Estado, garantidor da paz social, ampliar cada vez mais as ações de enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, devendo coibir, punir e erradicar fatores que causam a injustiça social, primando pela preservação da vida e da inderrogável dignidade.

Nesse sentido, o Programa “Agente Acolhedor” busca ampliar o leque de ações possíveis e desejáveis para atender às vítimas de violência doméstica, utilizando-se dos Agentes Comunitários de Saúde para que cheguem aos lares do povo cearense. Quando identificados indícios de violência doméstica, esses profissionais poderão tomar atitudes orientadas e devidamente balizadas, acolhendo as vítimas e encaminhando-as aos serviços competentes.

É fundamental amparar, sensibilizar e capacitar os profissionais, além de trabalhar com os princípios de empatia e acolhimento. A violência doméstica é uma problemática constante, e a cooperação desses profissionais no esforço para combatê-la é essencial.

Diante da importância e dos impactos positivos que esta propositura pode gerar, insto os Nobres Pares desta Casa pela sua aprovação.

Projeto de lei · 138/24

Ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de demolição de prédios privados em risco de desabamento

O noticiário de hoje (05/03/2024) trouxe à tona um tema relevante para toda a sociedade cearense (e até mesmo nacional), que são os prédios particulares que não passam pelas manutenções e vistorias periódicas, culminando com sua impossibilidade de recuperação gerando o risco real e premente de ruírem e colocar em risco toda a coletividade de seu respectivo entorno.

No caso noticiado, o emblemático Edifício São Pedro, em área nobre do Município de Fortaleza, foi considerado pelos órgãos competentes como impossível de ser recuperado e com grave risco de vir a desabar, pondo em risco toda a região em seu entorno.

Além do risco da ruína, o descaso dos proprietários com relação ao referido imóvel o tornou um local propício ao uso de entorpecentes e morada de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem que tenham a devida assistência.

Com a intenção de prevenir e remediar situações desse tipo, o presente Projeto busca permitir ao Poder Público que se antecipe e adote as providências necessárias a demolição desses prédios cuja ameaça de ruir seja declarada pela Defesa Civil e, subsequente à demolição, possa exigir do proprietário do imóvel o ressarcimento pelos custos suportados pelo Poder Público.

Projeto de lei · 633/24

Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Projeto facilita parcelamento de débitos para veículos populares no Ceará para liberação de licenciamento

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