Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

Projeto de lei · 1137/23

número do projeto
1137/23

Data de entrada
2023-11-16

Expediente
2023-11-21

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

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Projeto de lei · 1167/23

Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

A concessão de isenção e/ou incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios exige atenção especial, principalmente no que diz respeito à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais. Exigir transparência na política de isenção de impostos, permitindo à população saber quais empresas estão sendo beneficiadas, é essencial para revisar distorções. No Brasil, bilhões de reais são gastos com benefícios fiscais, mas, na maioria das vezes, a população não tem acesso a essas informações. A falta de visibilidade dificulta a fiscalização eficiente e a gestão pública. Por isso, é imprescindível que as informações sobre os beneficiários de incentivos fiscais sejam divulgadas publicamente, para que a sociedade possa exercer a fiscalização necessária.

A Lei Complementar nº 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional, permitindo a divulgação das informações sobre incentivos fiscais, renúncias e imunidades concedidas a empresas. Essa mudança representa um grande avanço na transparência, possibilitando aos entes federativos divulgar essas informações de forma clara. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, em 2018, que 44% das renúncias fiscais não eram fiscalizadas, enquanto 85% delas não tinham prazo de validade. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exigiu a divulgação dos beneficiados por incentivos fiscais, detalhando valores e empresas envolvidas, o que se revelou fundamental para um controle mais eficiente dos gastos públicos.

O Projeto de Lei nº 1167/23 propõe a criação de um ícone específico no Portal da Transparência do Estado do Ceará, para divulgar informações sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas, como o nome das empresas, valores e datas de concessão. Esse acesso público facilitará a fiscalização e promoverá maior transparência na administração pública. A medida está alinhada com os princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência, e não gera custos significativos, já que utiliza a infraestrutura existente nas secretarias e órgãos responsáveis pela gestão fiscal.

Modelos semelhantes já foram adotados em outros estados, como o Espírito Santo, onde os dados sobre incentivos fiscais são disponibilizados no Portal de Transparência. O acesso a essas informações, em formatos como PDF e XLS, permite que a sociedade e os órgãos fiscalizadores acompanhem os benefícios fiscais concedidos e os impactos desses incentivos.

O projeto de lei visa aumentar a confiança da população nas políticas fiscais e garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, além de ajudar a evitar desvios e promover uma governança pública mais eficiente e transparente. A divulgação de dados sobre incentivos fiscais permitirá um controle social mais ativo, fortalecendo a moralidade e a eficiência na administração pública.

Projeto de lei · 1154/23

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

Projeto de lei · 138/24

Ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de demolição de prédios privados em risco de desabamento

O noticiário de hoje (05/03/2024) trouxe à tona um tema relevante para toda a sociedade cearense (e até mesmo nacional), que são os prédios particulares que não passam pelas manutenções e vistorias periódicas, culminando com sua impossibilidade de recuperação gerando o risco real e premente de ruírem e colocar em risco toda a coletividade de seu respectivo entorno.

No caso noticiado, o emblemático Edifício São Pedro, em área nobre do Município de Fortaleza, foi considerado pelos órgãos competentes como impossível de ser recuperado e com grave risco de vir a desabar, pondo em risco toda a região em seu entorno.

Além do risco da ruína, o descaso dos proprietários com relação ao referido imóvel o tornou um local propício ao uso de entorpecentes e morada de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem que tenham a devida assistência.

Com a intenção de prevenir e remediar situações desse tipo, o presente Projeto busca permitir ao Poder Público que se antecipe e adote as providências necessárias a demolição desses prédios cuja ameaça de ruir seja declarada pela Defesa Civil e, subsequente à demolição, possa exigir do proprietário do imóvel o ressarcimento pelos custos suportados pelo Poder Público.

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

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