Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

Projeto de lei · 1140/23

número do projeto
1140/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 1165/23

Declara José de Alencar patrono da educação do Ceará

O notável educador, dramaturgo, romancista, jornalista, crítico e também político José de Alencar foi um dos maiores representantes da corrente literária indianista e o principal romancista brasileiro da fase romântica. Destacou-se por sua vasta produção literária, que inclui romances indianistas, urbanos e regionalistas, crônicas, críticas literárias e peças teatrais, sempre com o propósito de contribuir para a construção de uma cultura genuinamente brasileira.

Nascido no sítio Alagadiço Novo, em Messejana, Ceará, no dia 1º de maio de 1829, José Martiniano de Alencar foi aclamado por Machado de Assis como “o chefe da literatura nacional”, sendo escolhido por ele como patrono da cadeira 23 da Academia Brasileira de Letras, ou seja, seu primeiro ocupante – ainda que in memoriam, uma vez que já havia falecido.

Mudou-se para São Paulo em 1844, onde cursou Direito, permanecendo na capital paulista até 1850. Após sua formação, regressou ao Rio de Janeiro, em 1854, onde ingressou no jornal Correio Mercantil, colaborando também com o Jornal do Comércio e o Diário do Rio de Janeiro, no qual foi nomeado redator-chefe em 1855. Nesse mesmo período, publicou seu primeiro romance, “O Guarani”, inicialmente em forma de folhetim, que logo alcançou grande sucesso e foi editado em livro.

Em 1860, após o falecimento de seu pai, candidatou-se a deputado pelo Ceará, sendo reeleito por quatro legislaturas. Ao retornar ao seu Estado natal, encantou-se com a lenda de Iracema, transformando-a em um romance de fundação escrito em prosa poética. Desde sua publicação, a obra tem sido amplamente comentada, traduzida para mais de sete idiomas, contribuindo de forma significativa para a difusão da cultura cearense.

Hoje, o Teatro José de Alencar, inaugurado em 1910, carrega seu nome como símbolo da cultura local. A estátua em sua homenagem, instalada em 1929 na praça homônima, reforça a relevância de sua memória para o povo cearense.

O projeto de construção de uma identidade cultural brasileira foi uma das principais bandeiras do romantismo, e José de Alencar foi seu maior entusiasta. Em suas obras, utilizou uma linguagem próxima ao português falado no Brasil e abordou temas intrinsecamente ligados à nossa realidade.

Em seu legado literário destacam-se os romances indianistas como “Iracema” (1865), “O Guarani” (1857) e “Ubirajara” (1874); os romances rurais e interioranos como “O Gaúcho” (1870), “Til” (1871), “O Tronco do Ipê” (1871) e “O Sertanejo” (1875); os romances históricos como “As Minas de Prata” (1865 e 1866) e “Guerra dos Mascates” (1871 e 1873); e os romances urbanos como “Lucíola” (1862), “Diva” (1864) e “Senhora” (1875).

Dessa forma, é notória a imensa contribuição de José de Alencar para a cultura brasileira e para a valorização da identidade cearense. Por isso, propõe-se sua declaração como Patrono da Educação do Estado do Ceará, como justa e merecida homenagem à sua trajetória e legado. Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposição.

Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Projeto de lei · 1148/23

Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

A Constituição Federal, na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores. Por essa razão, e por entender que há uma necessidade urgente de se estabelecer um norte para a definição de alíquota mínima para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, é fundamental regulamentar essa questão.

Considerando as dificuldades de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, além da falta de estradas asfaltadas e de transportes urbanos de qualidade, o IPVA cobrado dos proprietários de motocicletas precisa ser ajustado. Essas dificuldades prejudicam significativamente o processo produtivo em diversas regiões do Estado, onde frequentemente é necessário transportar documentos ou peças de reposição com urgência, mas o transporte é demorado e custoso. Em muitas dessas regiões, as motocicletas são o principal meio de transporte, sendo fundamentais para a economia local.

Além disso, os veículos de porte leve, como as motocicletas, não causam danos às estradas e pistas pavimentadas, não representando um ônus significativo na destinação dos recursos captados pelo IPVA. Diante disso, proponho este projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Estado do Ceará, como forma de apoiar a população que depende desse meio de transporte.

Conto com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto, acreditando na relevância dessa medida.

Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

Sumário