Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

Projeto de lei · 1142/23

número do projeto
1142/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Projeto de lei · 1174/23

Projeto garante gratuidade no transporte público estadual para candidatos do ENEM no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as Regiões Metropolitanas do Ceará aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), válida para os dias de realização do processo seletivo.

Dividido em duas provas e, costumeiramente, aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento estudantil (FIES), como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenção de bolsas de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Desta feita, dada sua alta relevância, consideramos que os estudantes devem usufruir de maior facilidade e tranquilidade ao se submeterem ao Enem, razão pela qual julgamos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei. Por isso, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

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Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem serviços completos em plataformas digitais

A proposição busca ampliar a proteção ao consumidor em relação aos serviços prestados por concessionários de serviços públicos. Para tanto, o projeto obriga as concessionárias a disponibilizarem aos consumidores plataformas digitais para diversas funcionalidades, como:

  • Contestação de dívidas e pagamento de faturas

  • Consulta, alteração de titularidade e cancelamento de contrato

  • Consulta de histórico de consumo

  • Obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento

  • Alteração de datas de vencimento

  • Emissão de faturas em Braille

  • Solicitação de tarifa social

  • Negociação de dívidas

A medida visa garantir maior acessibilidade, transparência e comodidade aos consumidores, respeitando seus direitos e necessidades, especialmente no que diz respeito à inclusão digital e ao acesso à informação.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

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