Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

Projeto de lei · 1142/23

número do projeto
1142/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 802/23

Proposição cria Selo Pecuária Sustentável e incentiva integração entre lavoura, pecuária e floresta no Estado

A pecuária, uma das formas mais antigas de geração de alimento, intensificou-se com o crescimento populacional, resultando na redução da cobertura vegetal em prol da produção de carne bovina, caprina, ovina, entre outras.

Com o aumento da atividade e o avanço dos estudos ambientais, especialmente sobre o efeito estufa e o aquecimento global, identificou-se que o metano (CH₄) produzido pelo gado é altamente prejudicial à camada de ozônio — sendo 21 vezes mais potente que o CO₂ nesse aspecto.

A ciência, no entanto, encontrou uma solução sustentável: o sistema silvipastoril, que alia criação de animais à vegetação nativa. Estudos demonstram aumento na produção de leite, redução de gases do efeito estufa e diminuição de custos.

Dentre as espécies utilizadas, o eucalipto se destaca por absorver grandes quantidades de carbono. Aproximadamente 15 árvores adultas neutralizam a emissão anual de carbono de um boi.

Em 2022, a produção de bovinos no Ceará cresceu 11,8%, com 128 mil cabeças abatidas. O Programa proposto visa conscientizar e estimular a adoção do sistema silvipastoril na pecuária estadual, como já ocorre no sul do país.

Além dos ganhos ambientais e econômicos, a prática contribui para conter a erosão, melhorar a absorção da água e favorecer o ecossistema.

Por fim, esta Casa já tem se posicionado favoravelmente a projetos semelhantes, como os PLs 293/2023 e 470/2023. Diante disso, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Nobres Deputados.

Projeto de lei · 12/25

Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

A presente proposta visa garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tenham condições iguais e justas de participar de processos seletivos e avaliações educacionais.

O objetivo é assegurar a esses alunos, que frequentemente enfrentam dificuldades específicas de concentração, leitura e interpretação, que possam ter suas capacidades cognitivas avaliadas de maneira equitativa e sem prejuízos decorrentes das características do transtorno.

Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 878/24

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de proteção em sugadores de piscina, objetivando a segurança e prevenção de acidentes

O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança dos usuários de piscinas, especialmente prevenindo acidentes graves relacionados à atuação de sistemas de sucção sem proteção adequada. Casos trágicos envolvendo sugadores de piscina, como o aprisionamento de crianças e animais, têm se tornado cada vez mais frequentes, resultando em ferimentos e, em situações extremas, em mortes.

Um exemplo recente ocorreu em 23 de novembro de 2024, quando uma menina teve seu cabelo sugado por um sistema de sucção de piscina em um resort de luxo na cidade de Campinas, resultando em grave acidente, conforme noticiado pela mídia.

Este projeto busca tornar obrigatória a instalação de dispositivos de proteção em sistemas de sucção, com a implementação de normas e fiscalização adequadas, para garantir que todos os sistemas de sucção em piscinas sejam seguros. A regulamentação a ser estabelecida tem como objetivo proteger a integridade dos usuários e assegurar que as medidas de segurança sejam observadas em todos os locais que possuam piscinas.

Diante da gravidade da questão e da necessidade urgente de medidas preventivas, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposta.

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