Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Projeto de lei · 1141/23

número do projeto
1141/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

Um levantamento de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – aponta que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

As mães com filhos raros enfrentam inúmeros desafios relacionados à inclusão social e ao acesso a direitos básicos, somados às peculiaridades do cuidado diário que as condições raras de seus filhos impõem.

Nesse sentido, é fundamental que o Estado estabeleça uma legislação específica para garantir os direitos dessas mães e promover sua inclusão.

Considerando a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para sua aprovação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 523/24

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Projeto de lei · 1145/23

Projeto de Carmelo Neto quer garantir isenção de IPVA para veículos novos no Ceará

O veículo novo representa mais qualidade de vida, mais segurança e mais conforto para o cidadão que o adquire. Por outro lado, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um custo significativo que pesa no bolso do consumidor, comprometendo o orçamento disponível para a aquisição do novo veículo.

A isenção do IPVA no ano de aquisição se configura como um estímulo à compra do veículo, permitindo ao consumidor usufruir dos benefícios dessa aquisição. Além disso, a norma também tem o potencial de fomentar a economia brasileira, sem representar custo fiscal ao orçamento vigente, já que tais veículos não são contabilizados na base de bens tributáveis durante a elaboração da lei orçamentária.

Vale destacar que uma medida semelhante já está em vigor no Distrito Federal, conforme o Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2023, do Senador Cleitinho Azevedo. Portanto, não há razão para negar essa benesse aos cidadãos do Estado.

Por fim, mesmo que tais argumentos não fossem suficientes, a proposta se fundamenta nos ensinamentos de Milton Friedman, que sabiamente afirmava: “Eu sou a favor de cortar impostos em qualquer circunstância e por qualquer motivo, sempre que possível.”

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

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