Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

Projeto de lei · 633/24

número do projeto
633/24

Data de entrada
2024-08-26

Expediente
2024-08-27

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 1158/23

Proposta torna obrigatória checagem de antecedentes criminais em escolas e pré-escolas do Ceará

A segurança das crianças no âmbito escolar é preceito de máxima observância, assegurando um ambiente tranquilo tanto para os estudantes quanto para suas famílias.
Infelizmente, são reiteradas as notícias de crianças maltratadas e até mesmo violentadas no ambiente escolar.

A exigência prevista neste Projeto é apenas mais uma forma de reforçar medidas preventivas com vista à segurança da criança em sua escola, impedindo o ingresso no quadro de funcionários ou terceirizados de pessoas condenadas por crime.

Assim, acreditando na relevância desta proposição, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 201/23

Projeto institui Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto no Ceará

A presente proposição visa instituir no calendário estadual um dia de conscientização às meninas e mulheres acerca dos riscos e consequências relacionados ao aborto provocado de forma ilegal, e muitas vezes, insegura.

Sabemos que por diversos motivos o aborto pode acontecer de forma espontânea. O que o Projeto visa alertar é especificamente quanto ao aborto provocado, cuja informação e campanhas de conscientização ostensivas pode acabar influenciando positivamente na tomada de decisão pela preservação da gestação e da vida do nascituro.

É válido lembrar também que o aborto provocado é considerado crime contra a vida no Brasil, previsto nos artigos 124, 125, 126 e 127 do nosso Código Penal.

Além de possíveis consequências à saúde do corpo da gestante, o aborto provocado, principalmente de forma insegura, também pode trazer consequências para a saúde mental, possibilitando o desenvolvimento de quadros depressivos e ansiosos.

O desestímulo a essa prática ilegal, pode representar ainda a preservação da vida da gestante, haja vista que se elevam, ano após ano, os casos de internação de mulheres decorrentes de complicações causadas pelos abortos clandestinos.

Segundo o Ministério da saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano após realizar abortos clandestinos. Portanto, a questão transcende a gestante e o bebê, chegando a ser um caso de saúde pública e de gestão de recursos.

A intenção deste projeto de lei e conscientizar a gestante sobre os riscos decorrentes desta prática que pode desencadear graves consequências, além da interrupção drástica de um bem muito precioso: uma nova vida.

A data estabelecida para abrigar o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto é o dia 08 de agosto, uma referência ao movimento do Mercosul, iniciado pela Argentina e que defende o “Compromisso Social: Dia Internacional de Ação por Duas Vidas.”

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos estimados pares para que esta Augusta Casa aprove este Projeto de Lei.

Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

Sumário