Ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de demolição de prédios privados em risco de desabamento

Projeto de lei · 138/24

número do projeto
138/24

Data de entrada
2024-03-05

Expediente
2024-03-06

O noticiário de hoje (05/03/2024) trouxe à tona um tema relevante para toda a sociedade cearense (e até mesmo nacional), que são os prédios particulares que não passam pelas manutenções e vistorias periódicas, culminando com sua impossibilidade de recuperação gerando o risco real e premente de ruírem e colocar em risco toda a coletividade de seu respectivo entorno.

No caso noticiado, o emblemático Edifício São Pedro, em área nobre do Município de Fortaleza, foi considerado pelos órgãos competentes como impossível de ser recuperado e com grave risco de vir a desabar, pondo em risco toda a região em seu entorno.

Além do risco da ruína, o descaso dos proprietários com relação ao referido imóvel o tornou um local propício ao uso de entorpecentes e morada de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem que tenham a devida assistência.

Com a intenção de prevenir e remediar situações desse tipo, o presente Projeto busca permitir ao Poder Público que se antecipe e adote as providências necessárias a demolição desses prédios cuja ameaça de ruir seja declarada pela Defesa Civil e, subsequente à demolição, possa exigir do proprietário do imóvel o ressarcimento pelos custos suportados pelo Poder Público.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 48/2023

Insenção na taxa de expedição do CRV/CRLV na forma que indica

A lei 15.838/2015, que trata das taxas relativas à fiscalização e prestação de serviço público no âmbito do Estado do Ceará, precisa ser revisada para se adequar às novas realidades tecnológicas e assegurar a justiça tributária. Em virtude da Resolução 809/2020 do CONTRAN, que passou a permitir a emissão digital do Certificado de Registro Veicular (CRV) e do Certificado de Licenciamento de Veículos (CRLV), a cobrança da taxa de expedição destes documentos tornou-se inviável, uma vez que não há mais despesas com material e impressão.

Nesse sentido, a atualização legislativa para viabilizar a isenção da taxa de expedição para os cidadãos cearenses é uma medida justa e correta, visto que o valor cobrado não está relacionado aos reais custos do processo de expedição. Ademais, a população já é onerada excessivamente por outros impostos e taxas, o que torna a cobrança da taxa em questão injusta e inadequada.

A Constituição Federal prevê no artigo 24, inciso I, que é competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre matéria tributária, o que legitima os deputados estaduais a apresentarem projetos de lei sobre a matéria.

Além disso, é certo que a arrecadação de tributos deve ser feita com justiça e equidade, o que reforça a necessidade da revisão da lei 15.838/2021 para incluir a isenção da taxa de expedição do CRV/CRLV.

Pelas razões expostas, propõe-se a inclusão do artigo 24-A na lei 15.838/2021, estabelecendo a isenção da taxa de expedição do CRV/CRLV para a emissão digital do documento, a fim de promover a justiça tributária e aliviar a carga financeira dos contribuintes. A presente proposta está em conformidade com as normas constitucionais e com a necessidade de atualização das leis para acompanhar as evoluções tecnológicas e assegurar a equidade na cobrança de tributos.

Portanto, submeto a presente iniciativa à apreciação dessa Augusta Casa, esperando obter a deferência dos nobres Deputados, no sentido de aprovar o presente Projeto.

Projeto de lei · 1155/23

Projeto quer instituir História da Civilização Cearense como matéria obrigatória nas escolas do Ceará

A história do Estado do Ceará é verdadeiramente rica e diversificada, marcada pela presença de diversas culturas e tradições ao longo dos séculos. No entanto, é uma realidade que os jovens estudantes cearenses conhecem pouco sobre a história do seu próprio Estado, apesar da significativa influência que exerceu e continua a exercer no crescimento da República Federativa do Brasil. Nesse contexto, torna-se imperativo incluir a disciplina de história do Estado do Ceará na grade escolar.

Essa iniciativa não apenas supriria uma lacuna no conhecimento dos estudantes, mas também proporcionaria uma compreensão mais profunda e contextualizada da história cearense, enriquecendo o aprendizado. Ao explorar a história do Ceará, os alunos teriam a oportunidade de conhecer figuras emblemáticas que desempenharam papéis significativos, como Dragão do Mar, herói abolicionista que se destacou na luta contra a escravidão. Além disso, poderiam estudar a vida e obra de José de Alencar, renomado escritor cearense, cujas obras literárias contribuíram para a formação da identidade cultural do Brasil.

A inclusão da disciplina abrangeria não apenas esses personagens marcantes, mas também temas como a participação do Ceará na abolição da escravatura, a importância econômica do Porto do Mucuripe, as manifestações culturais como o Carnaval de Fortaleza, e a resiliência do povo cearense diante de desafios históricos, como as secas recorrentes. Portanto, ao integrar a história do Ceará no currículo escolar, os estudantes não apenas ampliariam seu conhecimento sobre o próprio Estado, mas também desenvolveriam um apreço mais profundo pelas contribuições e diversidade que moldaram a história local, fortalecendo assim sua compreensão global da história do Brasil.

Projeto de lei · 1145/23

Projeto de Carmelo Neto quer garantir isenção de IPVA para veículos novos no Ceará

O veículo novo representa mais qualidade de vida, mais segurança e mais conforto para o cidadão que o adquire. Por outro lado, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um custo significativo que pesa no bolso do consumidor, comprometendo o orçamento disponível para a aquisição do novo veículo.

A isenção do IPVA no ano de aquisição se configura como um estímulo à compra do veículo, permitindo ao consumidor usufruir dos benefícios dessa aquisição. Além disso, a norma também tem o potencial de fomentar a economia brasileira, sem representar custo fiscal ao orçamento vigente, já que tais veículos não são contabilizados na base de bens tributáveis durante a elaboração da lei orçamentária.

Vale destacar que uma medida semelhante já está em vigor no Distrito Federal, conforme o Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2023, do Senador Cleitinho Azevedo. Portanto, não há razão para negar essa benesse aos cidadãos do Estado.

Por fim, mesmo que tais argumentos não fossem suficientes, a proposta se fundamenta nos ensinamentos de Milton Friedman, que sabiamente afirmava: “Eu sou a favor de cortar impostos em qualquer circunstância e por qualquer motivo, sempre que possível.”

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Ressarcimento aos cofres públicos pelos custos de demolição de prédios privados em risco de desabamento

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