Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

Projeto de lei · 1159/23

número do projeto
1159/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

É certo que o empreendedorismo cumpre um importante papel nesta fase da vida de muitas pessoas, estimulando e incentivando a visão para novas oportunidades. Embora o tema seja atual, poucas são as políticas públicas que apoiam a inclusão, capacitação e a formação empreendedora nessa faixa etária.

Assim, a presente proposta legislativa busca proteger e incentivar os idosos que queiram se manter economicamente ativos e buscam o Estado para capacitações.

Convém destacar que o presente projeto se adequa plenamente à competência legislativa estabelecida na CF/88, uma vez que promove medidas atinentes ao Direito Econômico:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Ademais, a Constituição Estadual prevê a realização de políticas públicas direcionadas ao público idoso:

Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

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Projeto de lei · 139/24

Comunicação obrigatória de gravidez em alunas menores de 14 anos pelas Instituições de Ensino

Na sociedade brasileira, e nesta oportunidade tratando mais especificamente da população cearense, infelizmente, são verificados reiterados casos de abusos sexuais em crianças e adolescentes, sendo muitas vezes praticados no seio familiar ou por pessoas próximas.

Segundo a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), nos meses de Janeiro a Julho de 2023 o Ceará registrou recorde no registro de crimes sexuais, contabilizando 1.260 casos.

Durante todo o ano de 2023, segundo dados estatísticos da própria Secretaria de Segurança Pública, foram registrados 2.154.

Diante desse triste quadro que acomete nossa sociedade, o presente projeto busca tornar compulsória a informação, por parte das unidades de ensino, dos casos de gravidez em crianças menores de 14 anos, o que muitas vezes é decorrente de abusos sexuais, se fazendo necessária a notificação das autoridades competentes para que, quando for o caso, adotem as providências no sentido de acolher a criança, tanto no sentido médico quanto psicológico, identificar o agressor e puni-lo com o rigor da Lei.

Certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Projeto de lei · 1164/23

Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Inicialmente, é importante destacar que, conforme estabelece a Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre assuntos que envolvam a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso a serviços públicos e privados. O artigo 24, inciso XIV, da CF/88, atribui aos Estados a competência para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, como forma de garantir seus direitos e promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O artigo 23 da Constituição Federal também reforça que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso à comunicação e ao atendimento ao público de forma acessível e igualitária.

Este projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos surdos e promover a proteção de seus direitos humanos ao garantir que empresas de centrais de atendimento telefônico, serviços de atendimento ao cliente (SAC) e serviços congêneres disponibilizem um método de atendimento por chamada de vídeo, permitindo a comunicação direta por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso representará um avanço na acessibilidade, proporcionando uma comunicação mais eficiente e inclusiva para a comunidade surda.

Estudos revelam que no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva, o que representa aproximadamente 5,1% da população. Dessas, cerca de 344 mil são surdas. Embora algumas empresas já ofereçam alternativas de atendimento para esse público, como chats, e-mails e SMS, é necessário avançar ainda mais na oferta de alternativas que atendam de forma mais inclusiva e eficaz, como a videoconferência, que já tem sido utilizada por algumas empresas, como a Gol, em aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, o atendimento por videoconferência oferece aos clientes surdos a possibilidade de obter informações sobre voos diretamente em Libras, sem a necessidade de intermediários.

Este projeto visa ampliar essas práticas, criando um ambiente mais acessível e inclusivo para a população surda no Estado do Ceará. Ele promove não apenas a inclusão social, mas também o respeito aos direitos de uma parte significativa da população, que muitas vezes enfrenta barreiras na comunicação e no acesso aos serviços essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência auditiva, refletindo o compromisso do Estado do Ceará com a cidadania plena e a dignidade humana.

Projeto de lei · 814/24

Dispõe sobre a competência para fiscalização por parte do Poder Legislativo Cearense, através de seus membros e comissões, das agências reguladoras do Estado do Ceará

Um projeto de lei que visa regulamentar a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das agências reguladoras do Estado do Ceará, garantindo maior transparência e eficiência nos processos. A iniciativa detalha e formaliza a atuação dos parlamentares, proporcionando maior segurança jurídica e agilidade nas diligências e investigações.

A proposta se alinha aos princípios da Constituição Estadual, que já prevê a fiscalização do Executivo pela Assembleia Legislativa, e segue as melhores práticas de transparência e ética previstas em legislações como o Código de Ética Parlamentar e as leis de improbidade administrativa.

Com essa medida, buscamos fortalecer o papel do Legislativo, promover maior responsabilidade na administração pública e, principalmente, assegurar que os cidadãos cearenses tenham um governo mais transparente e eficiente.

Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

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