Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso

Projeto de lei · 615/24

número do projeto
615/24

Data de entrada
2024-08-14

Expediente
2024-08-20

A presente propositura tem como objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso, com base na Lei Estadual nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, que visa homenagear personalidades que tenham prestado serviços significativos ao Estado do Ceará e seu povo.

O título proposto busca reconhecer uma personalidade de grande relevância, que, direta e indiretamente, tem contribuído para o desenvolvimento do Estado do Ceará por meio de suas atividades empresariais desde 1992.

Luca Baldasso nasceu em 1969, na Itália, é graduado como Perito Industrial pelo Instituto Técnico Industrial Max Planck de Treviso e especializado em automação, atuando neste ramo há mais de 33 anos. Em 1992, fundou sua primeira empresa no Ceará e, desde 1995, exerce a função de Diretor Industrial na unidade fabril da Sangati Berga no Brasil, localizada em Fortaleza, onde também é sócio. A empresa, que atua no setor metalmecânico, fabrica máquinas e equipamentos para indústrias alimentícias, de moagem de trigo e milho, rações, beneficiamento de arroz, entre outros.

Localizada no bairro Floresta, uma região carente da cidade, a empresa tem um papel fundamental na comunidade, empregando diretamente mais de 300 pessoas e gerando inúmeras oportunidades indiretas. Além disso, realiza diversas ações sociais para melhorar a qualidade de vida na região.

É importante destacar que, devido ao uso das mais avançadas tecnologias e à experiência de seus profissionais, a empresa lidera os mercados em que atua, projetando o nome do Ceará no cenário nacional e internacional, com clientes ao redor do mundo.

Diante de sua relevância para o estado do Ceará, como empresário que contribui significativamente para a geração de emprego, renda e visibilidade do estado, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.

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Proposta no Ceará visa alertar vítimas com tornozeleiras eletrônicas para agressores da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica e familiar. No entanto, é fundamental buscar formas efetivas de proteger as vítimas e prevenir a reincidência de agressões. A utilização de tornozeleiras eletrônicas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida que pode contribuir significativamente para alcançar esse objetivo.

Ao alertar as vítimas quando os condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco. Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.

É importante ressaltar que o cadastramento para receber os alertas será opcional, cabendo às vítimas decidirem se desejam utilizar essa funcionalidade. Dessa forma, busca-se respeitar a autonomia das vítimas, dando-lhes a possibilidade de se sentirem mais seguras e amparadas.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

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Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 657/24

Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

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