Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Projeto de lei · 714/24

número do projeto
714/24

Data de entrada
2024-09-30

Expediente
2024-10-08

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Situaçãoo do projeto
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Nos casos em que a principal suspeita clínica seja neoplasia maligna, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Contudo, esse prazo não é cumprido pelas Unidades de Saúde do Estado. Em razão da negligência do Poder Público estadual em garantir a celeridade da realização desse tipo de exame, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta lei.

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Projeto garante gratuidade no transporte público estadual para candidatos do ENEM no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as Regiões Metropolitanas do Ceará aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), válida para os dias de realização do processo seletivo.

Dividido em duas provas e, costumeiramente, aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento estudantil (FIES), como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenção de bolsas de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Desta feita, dada sua alta relevância, consideramos que os estudantes devem usufruir de maior facilidade e tranquilidade ao se submeterem ao Enem, razão pela qual julgamos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei. Por isso, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

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Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

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