Projeto no Ceará propõe assistência e proteção para agentes de segurança e suas famílias vítimas de violência

Projeto de lei · 1151/23

número do projeto
1151/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A criminalidade tem repercussão intensa não apenas sobre a sociedade, mas também sobre os agentes das forças de segurança pública, que atuam na defesa da integridade física e patrimonial dos cidadãos. O número de crimes que vitimizam esses servidores públicos e seus familiares tem aumentado vertiginosamente, e as medidas até então adotadas pelo poder público estadual para auxiliá-los e protegê-los em relação às consequências da criminalidade não têm sido eficientes.

Para melhorar esse quadro, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 715/24

Garantia de Matrícula para Irmãos na Mesma Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará e Dá Outras Providências

O presente projeto de lei visa assegurar a reserva de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino no Estado do Ceará, garantindo que eles frequentem a escola mais próxima de sua residência, desde que a instituição tenha a etapa ou ciclo escolar correspondente para ambos.

A medida segue o modelo da Lei nº 7.534 sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que estabelece a reserva de vaga para irmãos na mesma escola. A lei não se aplica a escolas com processos seletivos específicos, como sorteios públicos ou provas, e garante a vaga para o irmão em caso de inexistência da etapa escolar correspondente. Também se aplica a crianças e adolescentes sob guarda, tutela ou processo de adoção.

A proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Ao garantir a matrícula de irmãos juntos, o Estado prioriza a convivência familiar e facilita o acesso à educação de qualidade, proporcionando mais comodidade para as famílias.

Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 521/24

Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

As drogas ilícitas sempre tiveram um papel nefasto na sociedade. Causam dependência, prejudicam a saúde, perturbam a paz de famílias e da sociedade e muitas vezes levam a óbito os seus usuários.

Existe ainda um fator agravante desse consumo de drogas ilícitas, que é o fortalecimento de organizações criminosas, mediante o tráfico desses entorpecentes.

Com o objetivo de desestimular o uso dessas drogas ilícitas, proponho o presente projeto para que sejam multados aqueles flagrados portando ou consumindo essas substâncias, e no caso de reincidência, a proibição de contratar com o Poder Público Estadual e de assumir qualquer cargo em concurso público estadual.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Projeto de lei · 41/23

Projeto define medidas de acolhimento a vítimas de violência sexual em estabelecimentos do Ceará

A violência sexual é uma questão grave cujas estatísticas recentes devem ser motivo de atenção para as organizações do Poder Público. De acordo com estatísticas da ONU, 1 em cada 3 mulheres já sofreu algum tipo de violência física ou sexual em sua vida,quando se trata de violência sexual.

Em âmbito nacional, os números apontam que o Brasil amarga a 5ª posição entre países com maiores números de estupros, com uma taxa de 45,2 para 100 mil habitantes (Mapa da Violência, 2019).

Além disso, dados apontam que bares, restaurantes e casas noturnas são ambientes propícios para ocorrência de abusos e estupros, fator impulsionado pela falta de medidas de segurança. Diante desse cenário, é fundamental que sejam tomadas medidas eficazes para proteger quem frequenta esses ambientes.

A Constituição Federal garante, no artigo 5°, inciso XLII, a proteção à mulher contra qualquer forma de violência, incluindo a violência sexual, e, no artigo 226, inciso III, estabelece que compete ao poder público proteger a mulher “contra qualquer forma de violência ou discriminação, garantindo-lhe atendimento integral à saúde”.

A adoção do protocolo proposto, cujo objetivo é a proteção da vítima, certamente contribuirá para o aumento no número de denúncias e para devida responsabilização criminal dos abusadores.

Projeto no Ceará propõe assistência e proteção para agentes de segurança e suas famílias vítimas de violência

Sumário