Inclusão do “Dia do Nutricionista” no calendário oficial do Estado do Ceará

Projeto de lei · 648/24

número do projeto
648/24

Data de entrada
2024-08-30

Expediente
2024-09-10

Uma das profissões que vem ganhando cada vez mais relevância quando o assunto é saúde humana é, sem dúvidas, a Nutrição.

Através dela é possível melhorar a saúde física e mental, o bem-estar, prevenir e tratar doenças, principalmente doenças crônicas não transmissíveis e, até mesmo devolver ou melhorar a autoestima de pacientes.

O papel do nutricionista se reflete em áreas essenciais para a saúde e o bem-estar da população, tendo em vista que esses profissionais são fundamentais na promoção de hábitos alimentares saudáveis, ajudando a prevenir doenças crônicas como obesidade, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras, onde a cada ano o número de casos vem crescendo no Brasil e no Ceará.

Nutricionistas são treinados e capacitados para avaliar as necessidades nutricionais individuais, considerando fatores como idade, sexo, condição de saúde e estilo de vida. Isso permite a elaboração de planos alimentares personalizados que promovem o bem-estar. Eles também podem contribuir para a promoção de práticas alimentares sustentáveis, ajudando a sociedade a fazer escolhas que respeitem omeio ambiente e promovam a saúde do planeta.

Em suma, o nutricionista é uma peça-chave na promoção da saúde, prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida da sociedade.

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Projeto de lei · 1139/23

Dispõe sobre a inclusão, na Carteira de Identidade, de informações sobre condições específicas de saúde e tipo de deficiência

O artigo 2º da Lei nº 9.049/1995 prevê que podem constar no documento, a pedido do titular, informações sobre “tipo sanguíneo, disposição de doar órgãos e condições particulares de saúde”.

Tal disposição é reforçada pelo § 2º do artigo 14 do Decreto Presidencial nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

A respeito da competência para legislar acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade de lei estadual de iniciativa parlamentar que preveja a inclusão de informações especialmente autorizadas a constarem na cédula de identidade, a pedido do titular (STF, Plenário, ADI 4007/SP e ADI 4343/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 13/08/2014).

A título de exemplo, podem ser mencionadas iniciativas nos estados de São Paulo, com a Lei Estadual nº 12.282/2006, e do Rio de Janeiro, com a Lei Estadual nº 7.821/2017.

Nesse sentido, a inclusão de condições particulares de saúde — tais como a condição de Pessoa com Deficiência (PCD), pela definição da Lei nº 13.146/2015 —, o tipo de deficiência e demais condições de saúde que tenham implicações na proteção de sua vida e na consecução de direitos, são medidas facultadas ao legislador estadual.

A inclusão dessas especificações na carteira de identidade, como visada por esta proposição, tem por efeito assegurar a proteção à saúde e aos direitos das pessoas com deficiência, com máxima prioridade, permitindo a rápida identificação de questões de saúde que possam vir a ser essenciais para o exercício de seus direitos.

Acreditando na relevância deste Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 574/24

Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

O presente projeto busca estabelecer um procedimento simplificado e um prazo máximo para que os consumidores prejudicados obtenham indenização pelos prejuízos sofridos por evento de consumo decorrente dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos essenciais.

O consumidor cearense, especificamente no tocante aos serviços consumidos das concessionárias, é a parte mais vulnerável dessa relação negocial, que não raras as vezes amarga graves prejuízos e encontra obstáculos à obtenção de uma justa reparação.

Apenas exemplificativamente, o cidadão comum, assim como restaurantes sofrem com a interrupção da energia, pois há perecimento de mantimentos, queima de aparelhos dentre outros. Do mesmo modo com relação ao fornecimento de água, que impede a atividade empresária e no caso do consumidor pessoa física, impede a realização das atividades mais básicas ou ainda lhe impõe a necessidade de adquirir a
água de outros distribuidores.

Projeto de lei · 1158/23

Proposta torna obrigatória checagem de antecedentes criminais em escolas e pré-escolas do Ceará

A segurança das crianças no âmbito escolar é preceito de máxima observância, assegurando um ambiente tranquilo tanto para os estudantes quanto para suas famílias.
Infelizmente, são reiteradas as notícias de crianças maltratadas e até mesmo violentadas no ambiente escolar.

A exigência prevista neste Projeto é apenas mais uma forma de reforçar medidas preventivas com vista à segurança da criança em sua escola, impedindo o ingresso no quadro de funcionários ou terceirizados de pessoas condenadas por crime.

Assim, acreditando na relevância desta proposição, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Inclusão do “Dia do Nutricionista” no calendário oficial do Estado do Ceará

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