Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

Projeto de lei · 521/24

número do projeto
521/24

Data de entrada
2024-07-05

Expediente
2024-07-09

As drogas ilícitas sempre tiveram um papel nefasto na sociedade. Causam dependência, prejudicam a saúde, perturbam a paz de famílias e da sociedade e muitas vezes levam a óbito os seus usuários.

Existe ainda um fator agravante desse consumo de drogas ilícitas, que é o fortalecimento de organizações criminosas, mediante o tráfico desses entorpecentes.

Com o objetivo de desestimular o uso dessas drogas ilícitas, proponho o presente projeto para que sejam multados aqueles flagrados portando ou consumindo essas substâncias, e no caso de reincidência, a proibição de contratar com o Poder Público Estadual e de assumir qualquer cargo em concurso público estadual.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 797/2023

Projeto propõe criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo no Ceará

A desburocratização deve ser um dos norteadores da administração pública, pois atrai investidores para o Ceará, aumenta a geração de empregos, descomplica processos e estimula o empreendedorismo. Diante dessa certeza e da necessidade de aproveitar a experiência de diferentes agentes sociais, a criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo objetiva incentivar o diálogo entre a sociedade civil organizada e os agentes políticos.

É certo que há esforços por parte dos entes federativos em desburocratizar algumas atividades do cotidiano empresarial, de modo que já são visíveis alguns avanços, como a redução do período para a abertura de empresas e a digitalização de processos. Contudo, muitos empreendedores ainda reclamam de entraves desnecessários, como o atendimento das cessionárias de água e energia, a dificuldade de acesso a financiamentos bancários e atuações desarrazoadas das Agências de Fiscalização.

Diante do contexto exposto, a presente minuta legislativa busca incentivar o diálogo e a participação dos empreendedores, além de garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta está em consonância com a eficiência da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, além de respeitar a autonomia privada e a segurança jurídica, que também são princípios estabelecidos na nossa Lei Maior.

Convicto de que este projeto tornará o Estado um aliado do empreendedor, criando mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial e incentivar a aproximação com a sociedade civil, solicito o apoio dos colegas parlamentares para que juntos possamos aprovar as ideias aqui expostas.

Projeto de lei · 1142/23

Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

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