Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

Projeto de lei · 12/25

número do projeto
12/25

Data de entrada
2025-02-03

Expediente
2025-02-04

A presente proposta visa garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tenham condições iguais e justas de participar de processos seletivos e avaliações educacionais.

O objetivo é assegurar a esses alunos, que frequentemente enfrentam dificuldades específicas de concentração, leitura e interpretação, que possam ter suas capacidades cognitivas avaliadas de maneira equitativa e sem prejuízos decorrentes das características do transtorno.

Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 31/23

Institui a Política de Capacitação de Profissionais da Educação para Apoio e Acolhimento de Alunos com TEA na Rede Pública de Ensino no Estado do Ceará

A necessidade de capacitação dos docentes para lidar com alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é imperativa para garantir a viabilidade de uma educação inclusiva e eficaz para todos os estudantes da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará.

O TEA é uma condição que afeta significativamente o desenvolvimento social, emocional e comportamental da pessoa, o que torna imprescindível que os professores possuam a devida competência para compreender e atender as demandas dos discentes que apresentam essa condição.

Em síntese, a capacitação dos docentes para lidar com alunos com TEA é fundamental para a implementação de uma educação inclusiva, para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes com TEA e para garantir a equidade de oportunidades para todos.

De acordo com artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

Em mesmo sentido, o artigo 208 do ECA estabelece:

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

II — de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

Diante da obrigação estabelecida na Lei Federal 8.069/1990, da necessidade de inclusão de alunos com TEA e da relevância do tema, é importante que medidas legislativas no âmbito estadual sejam adotadas para garantir a capacitação dos professores nessa área. Diante disso, solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação deste projeto.

 

Projeto de lei · 714/24

Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Projeto de lei · 1144/23

Projeto no Ceará busca anular nomeações de condenados por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos

O desempenho de qualquer atividade pública, sobretudo quando for remunerada, deve ser feito por pessoas idôneas. A proposição legislativa apresentada tem como escopo preservar o interesse público através da seleção e contratação de servidores ou empregados públicos comprovadamente de boa reputação. A exigência de certidão de antecedentes criminais tem o condão de atestar que o servidor ou empregado público tem comportamento social amparado pela moralidade, probidade e honestidade.

Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

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