Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Projeto de lei · 66/25

número do projeto
66/25

Data de entrada
2025-02-12

Expediente
2025-02-13

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Projeto de lei · 143/23

Projeto estabelece sanções a torcidas e clubes por racismo e violência em jogos no Ceará

A importância dos eventos esportivos na sociedade é indiscutível. Gera, para além da circulação de bens e riqueza, um estímulo à prática esportiva, sendo também um momento de lazer e saúde para muitas pessoas.

Diante desse aspecto plural que o esporte possui, estimulando uma vida saudável, um momento de lazer e um relevante aspecto econômico a nível mundial, os eventos esportivos devem zelar pela mais ampla participação social, de modo harmônico e seguro para todos.

Infelizmente, a realidade impõe o dever de intensa vigilância por parte do Estado, a fim de coibir abusos e atos criminosos por partes de alguns frequentadores que desrespeitam as diferentes pessoas que ali estão presentes ao evento esportivo.

Não raras as vezes a mídia noticia atos de vandalismo, preconceito de todas as formas e até mesmo agressões que chegam a causar a morte de pessoas inocentes.

Ciente dessa realidade e da relevância que o esporte como um todo tem para a sociedade, o presente Projeto pretende punir administrativamente aqueles que praticarem atos preconceituosos, injuriosos e agressivos contra pessoas que estejam participando ou assistindo a esses eventos.

Coibir essas lastimáveis condutas trará consequências positivas, pois tende a favorecer um aumento no número de pessoas que passará a frequentar tais eventos, diante da sensação de segurança que a punição ou afastamento desses infratores poderá ocasionar. Famílias que hoje não frequentam estádios com medo da violência, poderão finalmente assistir de perto seus clubes e ídolos.

E isso tudo repercute na interação da sociedade, na circulação de riqueza e no prestígio dos atletas, além de repercutir na saúde da população, ao estimular a prática do esporte, a uma vida mais saudável e um lazer consciente.

Diante das considerações acima expostas, acreditando que a presente Proposição trará benefícios aos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará, tanto do ponto de vista social, econômico e na qualidade de vida da população cearense, submeto a presente iniciativa à apreciação dessa augusta Casa, esperando obter a deferência dos nobres Deputados, no sentido de aprovar o presente Projeto.

Projeto de lei · 1159/23

Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

É certo que o empreendedorismo cumpre um importante papel nesta fase da vida de muitas pessoas, estimulando e incentivando a visão para novas oportunidades. Embora o tema seja atual, poucas são as políticas públicas que apoiam a inclusão, capacitação e a formação empreendedora nessa faixa etária.

Assim, a presente proposta legislativa busca proteger e incentivar os idosos que queiram se manter economicamente ativos e buscam o Estado para capacitações.

Convém destacar que o presente projeto se adequa plenamente à competência legislativa estabelecida na CF/88, uma vez que promove medidas atinentes ao Direito Econômico:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Ademais, a Constituição Estadual prevê a realização de políticas públicas direcionadas ao público idoso:

Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Projeto de lei · 1163/23

Projeto autoriza reforço escolar para alunos do Fundamental II e Ensino Médio no Ceará

A presente proposta visa democratizar o ensino e promover a cidadania por meio da criação de um programa de reforço escolar, no qual universitários ministrariam aulas a estudantes da rede pública. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, bem como nos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar dos avanços legais, os índices educacionais brasileiros ainda são preocupantes. Pesquisa do Ipec para o Unicef (2022) revelou que 2 milhões de adolescentes abandonaram a escola sem concluir a educação básica, sendo a dificuldade de aprendizagem um dos principais fatores. Ainda segundo o estudo, 83% dos jovens consideram necessário o reforço escolar, e 93% dos que participaram dessas aulas perceberam melhora no aprendizado.

Nesse contexto, o projeto busca envolver universitários, que possuem conhecimento recente das disciplinas básicas, para auxiliar os alunos em dificuldades, além de servirem como exemplos e inspiração. A iniciativa é uma via de mão dupla: fortalece a formação dos alunos e proporciona aos universitários uma vivência transformadora. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta, por seu alcance social e relevância educacional.

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

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