Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

Projeto de lei · 574/24

número do projeto
574/24

Data de entrada
2024-08-01

Expediente
2024-08-06

O presente projeto busca estabelecer um procedimento simplificado e um prazo máximo para que os consumidores prejudicados obtenham indenização pelos prejuízos sofridos por evento de consumo decorrente dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos essenciais.

O consumidor cearense, especificamente no tocante aos serviços consumidos das concessionárias, é a parte mais vulnerável dessa relação negocial, que não raras as vezes amarga graves prejuízos e encontra obstáculos à obtenção de uma justa reparação.

Apenas exemplificativamente, o cidadão comum, assim como restaurantes sofrem com a interrupção da energia, pois há perecimento de mantimentos, queima de aparelhos dentre outros. Do mesmo modo com relação ao fornecimento de água, que impede a atividade empresária e no caso do consumidor pessoa física, impede a realização das atividades mais básicas ou ainda lhe impõe a necessidade de adquirir a
água de outros distribuidores.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 1163/23

Projeto autoriza reforço escolar para alunos do Fundamental II e Ensino Médio no Ceará

A presente proposta visa democratizar o ensino e promover a cidadania por meio da criação de um programa de reforço escolar, no qual universitários ministrariam aulas a estudantes da rede pública. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, bem como nos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar dos avanços legais, os índices educacionais brasileiros ainda são preocupantes. Pesquisa do Ipec para o Unicef (2022) revelou que 2 milhões de adolescentes abandonaram a escola sem concluir a educação básica, sendo a dificuldade de aprendizagem um dos principais fatores. Ainda segundo o estudo, 83% dos jovens consideram necessário o reforço escolar, e 93% dos que participaram dessas aulas perceberam melhora no aprendizado.

Nesse contexto, o projeto busca envolver universitários, que possuem conhecimento recente das disciplinas básicas, para auxiliar os alunos em dificuldades, além de servirem como exemplos e inspiração. A iniciativa é uma via de mão dupla: fortalece a formação dos alunos e proporciona aos universitários uma vivência transformadora. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta, por seu alcance social e relevância educacional.

Projeto de lei · 1050/23

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Projeto de lei · 177/24

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

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