Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Projeto de lei · 150/23

número do projeto
150/23

Data de entrada
2023-02-09

Expediente
2023-02-14

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

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Projeto de lei · 715/24

Garantia de Matrícula para Irmãos na Mesma Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará e Dá Outras Providências

O presente projeto de lei visa assegurar a reserva de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino no Estado do Ceará, garantindo que eles frequentem a escola mais próxima de sua residência, desde que a instituição tenha a etapa ou ciclo escolar correspondente para ambos.

A medida segue o modelo da Lei nº 7.534 sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que estabelece a reserva de vaga para irmãos na mesma escola. A lei não se aplica a escolas com processos seletivos específicos, como sorteios públicos ou provas, e garante a vaga para o irmão em caso de inexistência da etapa escolar correspondente. Também se aplica a crianças e adolescentes sob guarda, tutela ou processo de adoção.

A proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Ao garantir a matrícula de irmãos juntos, o Estado prioriza a convivência familiar e facilita o acesso à educação de qualidade, proporcionando mais comodidade para as famílias.

Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 41/23

Projeto define medidas de acolhimento a vítimas de violência sexual em estabelecimentos do Ceará

A violência sexual é uma questão grave cujas estatísticas recentes devem ser motivo de atenção para as organizações do Poder Público. De acordo com estatísticas da ONU, 1 em cada 3 mulheres já sofreu algum tipo de violência física ou sexual em sua vida,quando se trata de violência sexual.

Em âmbito nacional, os números apontam que o Brasil amarga a 5ª posição entre países com maiores números de estupros, com uma taxa de 45,2 para 100 mil habitantes (Mapa da Violência, 2019).

Além disso, dados apontam que bares, restaurantes e casas noturnas são ambientes propícios para ocorrência de abusos e estupros, fator impulsionado pela falta de medidas de segurança. Diante desse cenário, é fundamental que sejam tomadas medidas eficazes para proteger quem frequenta esses ambientes.

A Constituição Federal garante, no artigo 5°, inciso XLII, a proteção à mulher contra qualquer forma de violência, incluindo a violência sexual, e, no artigo 226, inciso III, estabelece que compete ao poder público proteger a mulher “contra qualquer forma de violência ou discriminação, garantindo-lhe atendimento integral à saúde”.

A adoção do protocolo proposto, cujo objetivo é a proteção da vítima, certamente contribuirá para o aumento no número de denúncias e para devida responsabilização criminal dos abusadores.

Projeto de lei · 1050/23

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

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