O veículo novo representa mais qualidade de vida, mais segurança e mais conforto para o cidadão que o adquire. Por outro lado, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um custo significativo que pesa no bolso do consumidor, comprometendo o orçamento disponível para a aquisição do novo veículo.
A isenção do IPVA no ano de aquisição se configura como um estímulo à compra do veículo, permitindo ao consumidor usufruir dos benefícios dessa aquisição. Além disso, a norma também tem o potencial de fomentar a economia brasileira, sem representar custo fiscal ao orçamento vigente, já que tais veículos não são contabilizados na base de bens tributáveis durante a elaboração da lei orçamentária.
Vale destacar que uma medida semelhante já está em vigor no Distrito Federal, conforme o Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2023, do Senador Cleitinho Azevedo. Portanto, não há razão para negar essa benesse aos cidadãos do Estado.
Por fim, mesmo que tais argumentos não fossem suficientes, a proposta se fundamenta nos ensinamentos de Milton Friedman, que sabiamente afirmava: “Eu sou a favor de cortar impostos em qualquer circunstância e por qualquer motivo, sempre que possível.”
Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.