Projeto garante prazo máximo de 30 dias para exames confirmatórios de câncer no Ceará

Projeto de lei · 1153/23

número do projeto
1153/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

Nos casos em que a principal suspeita clínica seja neoplasia maligna, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Contudo, esse prazo não é cumprido pelas Unidades de Saúde do Estado. Em razão da negligência do Poder Público estadual em garantir a celeridade da realização desse tipo de exame, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta lei.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 1166/23

Permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação em todas as repartições públicas no âmbito do Ceará

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a forma federativa de Estado, distribuiu competências legislativas concorrentes entre União e Estados para legislar sobre fauna (art. 24, VI) e competências administrativas comuns entre União, Estados e Municípios para preservar a fauna (art. 23, VII). Isso significa que a legislação sobre Direito Animal é compartilhada, com a União criando normas gerais e os Estados criando normas específicas. Enquanto a União não legislar sobre o tema, os Estados possuem competência legislativa plena para adotar medidas protetivas aos animais, conforme o § 3º do art. 24 da Constituição.

Dentro dessa competência, os Estados podem estabelecer direitos e regulamentações específicas para garantir a máxima proteção aos animais. A crescente evolução no campo da legislação sobre o Direito Animal reflete uma mudança de paradigma importante, onde os animais são reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor e emoção, e não meros objetos utilitários. A proposta em questão visa regulamentar a permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação nas repartições públicas, alinhando-se a um movimento global de inclusão dos animais na vida cotidiana.

Atualmente, muitos estabelecimentos privados, como shoppings, e até empresas renomadas, como a Google, já permitem que seus funcionários levem seus animais de estimação ao trabalho. Além disso, em alguns países, como a Holanda, os animais domésticos possuem espaço reservado no transporte público. No Brasil, algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, já adotaram a presença de animais, como cães-guia, para auxiliar na locomoção dos funcionários com deficiência visual.

Estudos científicos também demonstram os benefícios da presença de animais em ambientes de trabalho. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, mostrou que a presença de animais nos locais de trabalho não só aumentou a produtividade dos donos dos animais, como também melhorou a comunicação e a cooperação entre os demais funcionários. Além disso, a presença dos animais proporcionou um ambiente mais descontraído e menos estressante, evidenciando que a convivência com animais contribui para a melhoria do bem-estar no ambiente profissional.

Além dos benefícios para a saúde emocional e mental dos servidores, essa medida também atende àqueles que, por diversas razões, têm os animais como companheiros essenciais de sua vida diária, oferecendo a sensação de segurança e proteção. Permitir a presença de animais domésticos em repartições públicas no Estado do Ceará, portanto, não só promoverá um ambiente de trabalho mais saudável, mas também reforçará a integração social e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais.

Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, com o intuito de fomentar a inclusão, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida nas repartições públicas, promovendo a humanização dos espaços e a integração plena dos cidadãos e seus animais de estimação.

Projeto de lei · 1080/23

Proposta no Ceará obriga criação de espaços de acolhimento para gestantes que enfrentam aborto ou morte perinatal

A maternidade é, em regra, um dos momentos mais aguardados na vida da mulher, que nutre, desde a notícia da concepção, uma expectativa e um amor acima do ordinário.

A quebra dessa expectativa, de altíssima significância para a gestante, gera consequências físicas e mentais que merecem atenção especial do Poder Público, a exemplo da medida proposta neste Projeto, que visa destinar local individualizado para a gestante cuja gestação tenha, infelizmente, terminado em abortamento ou morte perinatal.

Com esse local especializado, busca-se conferir o adequado e necessário tratamento à gestante, em ambiente dissociado daquele em que estão as gestantes com nascituros — reconhecendo, portanto, que a mulher que perdeu seu filho deve ter seu luto respeitado e acolhido.

Certo da relevância dessa matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 696/24

Projeto obriga operadoras a informarem velocidade real da internet nas faturas no Ceará

O Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e proteção aos consumidores de serviços de internet no Estado do Ceará. Ele propõe que as empresas prestadoras de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, incluam informações detalhadas sobre a velocidade e o envio de dados nas faturas mensais enviadas aos consumidores. Essa medida é fundamental para que os usuários possam verificar se o serviço prestado corresponde ao que foi contratado, promovendo um ambiente de maior confiança e clareza.

Em um cenário onde a internet é um serviço essencial para atividades cotidianas, profissionais e educacionais, a transparência se torna ainda mais relevante. O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a defesa do consumidor, e com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação clara sobre os serviços contratados.

Além de garantir os direitos dos consumidores, a proposta também incentiva a melhoria da qualidade dos serviços prestados, uma vez que as empresas estarão sujeitas a uma fiscalização mais efetiva por parte dos usuários. A medida também contribui para a inclusão digital, permitindo que todos os cidadãos tenham acesso justo a informações sobre o serviço que estão utilizando. Dessa forma, o Projeto de Lei visa promover um mercado mais transparente, eficiente e competitivo, beneficiando a população do Ceará.

Projeto garante prazo máximo de 30 dias para exames confirmatórios de câncer no Ceará

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