Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Projeto de lei · 714/24

número do projeto
714/24

Data de entrada
2024-09-30

Expediente
2024-10-08

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 139/24

Comunicação obrigatória de gravidez em alunas menores de 14 anos pelas Instituições de Ensino

Na sociedade brasileira, e nesta oportunidade tratando mais especificamente da população cearense, infelizmente, são verificados reiterados casos de abusos sexuais em crianças e adolescentes, sendo muitas vezes praticados no seio familiar ou por pessoas próximas.

Segundo a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), nos meses de Janeiro a Julho de 2023 o Ceará registrou recorde no registro de crimes sexuais, contabilizando 1.260 casos.

Durante todo o ano de 2023, segundo dados estatísticos da própria Secretaria de Segurança Pública, foram registrados 2.154.

Diante desse triste quadro que acomete nossa sociedade, o presente projeto busca tornar compulsória a informação, por parte das unidades de ensino, dos casos de gravidez em crianças menores de 14 anos, o que muitas vezes é decorrente de abusos sexuais, se fazendo necessária a notificação das autoridades competentes para que, quando for o caso, adotem as providências no sentido de acolher a criança, tanto no sentido médico quanto psicológico, identificar o agressor e puni-lo com o rigor da Lei.

Certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Projeto de lei · 1143/23

Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem serviços completos em plataformas digitais

A proposição busca ampliar a proteção ao consumidor em relação aos serviços prestados por concessionários de serviços públicos. Para tanto, o projeto obriga as concessionárias a disponibilizarem aos consumidores plataformas digitais para diversas funcionalidades, como:

  • Contestação de dívidas e pagamento de faturas

  • Consulta, alteração de titularidade e cancelamento de contrato

  • Consulta de histórico de consumo

  • Obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento

  • Alteração de datas de vencimento

  • Emissão de faturas em Braille

  • Solicitação de tarifa social

  • Negociação de dívidas

A medida visa garantir maior acessibilidade, transparência e comodidade aos consumidores, respeitando seus direitos e necessidades, especialmente no que diz respeito à inclusão digital e ao acesso à informação.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 1159/23

Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

É certo que o empreendedorismo cumpre um importante papel nesta fase da vida de muitas pessoas, estimulando e incentivando a visão para novas oportunidades. Embora o tema seja atual, poucas são as políticas públicas que apoiam a inclusão, capacitação e a formação empreendedora nessa faixa etária.

Assim, a presente proposta legislativa busca proteger e incentivar os idosos que queiram se manter economicamente ativos e buscam o Estado para capacitações.

Convém destacar que o presente projeto se adequa plenamente à competência legislativa estabelecida na CF/88, uma vez que promove medidas atinentes ao Direito Econômico:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Ademais, a Constituição Estadual prevê a realização de políticas públicas direcionadas ao público idoso:

Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

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