Comunicação obrigatória de gravidez em alunas menores de 14 anos pelas Instituições de Ensino

Projeto de lei · 139/24

número do projeto
139/24

Data de entrada
2024-03-05

Expediente
2024-03-06

Na sociedade brasileira, e nesta oportunidade tratando mais especificamente da população cearense, infelizmente, são verificados reiterados casos de abusos sexuais em crianças e adolescentes, sendo muitas vezes praticados no seio familiar ou por pessoas próximas.

Segundo a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), nos meses de Janeiro a Julho de 2023 o Ceará registrou recorde no registro de crimes sexuais, contabilizando 1.260 casos.

Durante todo o ano de 2023, segundo dados estatísticos da própria Secretaria de Segurança Pública, foram registrados 2.154.

Diante desse triste quadro que acomete nossa sociedade, o presente projeto busca tornar compulsória a informação, por parte das unidades de ensino, dos casos de gravidez em crianças menores de 14 anos, o que muitas vezes é decorrente de abusos sexuais, se fazendo necessária a notificação das autoridades competentes para que, quando for o caso, adotem as providências no sentido de acolher a criança, tanto no sentido médico quanto psicológico, identificar o agressor e puni-lo com o rigor da Lei.

Certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Cria, no âmbito das escolas públicas do Estado do Ceará, o programa “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas”, e dá outras providências

O projeto “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” visa aproximar os estudantes do ensino médio das escolas públicas do Ceará do processo legislativo e das questões de relevância social, promovendo a prática da democracia e incentivando os jovens a exercerem sua cidadania de forma ativa. Em um momento crucial de transformação social, é fundamental envolver os jovens na política para garantir a renovação das instituições democráticas. O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, que busca o desenvolvimento do cidadão e sua qualificação para o exercício da cidadania, além de promover o direito à educação e participação comunitária.

O programa integra a educação com a prática política, proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar o funcionamento do Poder Legislativo, debater e votar propostas, e simular a criação de projetos de lei. Ao formar líderes críticos e responsáveis, o “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” contribui para o desenvolvimento de habilidades como liderança, argumentação e cooperação, e prepara os jovens para a participação plena na vida pública. Essa iniciativa visa fortalecer a cultura democrática, despertando nos jovens o interesse e o compromisso com os temas sociais e políticos.

Projeto de lei · 714/24

Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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Projeto obriga operadoras a informarem velocidade real da internet nas faturas no Ceará

O Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e proteção aos consumidores de serviços de internet no Estado do Ceará. Ele propõe que as empresas prestadoras de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, incluam informações detalhadas sobre a velocidade e o envio de dados nas faturas mensais enviadas aos consumidores. Essa medida é fundamental para que os usuários possam verificar se o serviço prestado corresponde ao que foi contratado, promovendo um ambiente de maior confiança e clareza.

Em um cenário onde a internet é um serviço essencial para atividades cotidianas, profissionais e educacionais, a transparência se torna ainda mais relevante. O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a defesa do consumidor, e com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação clara sobre os serviços contratados.

Além de garantir os direitos dos consumidores, a proposta também incentiva a melhoria da qualidade dos serviços prestados, uma vez que as empresas estarão sujeitas a uma fiscalização mais efetiva por parte dos usuários. A medida também contribui para a inclusão digital, permitindo que todos os cidadãos tenham acesso justo a informações sobre o serviço que estão utilizando. Dessa forma, o Projeto de Lei visa promover um mercado mais transparente, eficiente e competitivo, beneficiando a população do Ceará.

Comunicação obrigatória de gravidez em alunas menores de 14 anos pelas Instituições de Ensino

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