Projeto institui Plano Estadual de Juventude no Ceará e define novas políticas públicas

Projeto de lei · 1173/23

número do projeto
1173/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

O Plano Estadual de Juventude busca concretizar uma política pública de juventude para o Estado do Ceará, abrangendo um período de dez anos, com conteúdo orientado pela visão de futuro, as premissas e os focos prioritários de interiorização do desenvolvimento e do atendimento dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Objetivou-se garantir a definição de áreas prioritárias, que foram distribuídas em dez eixos estratégicos, nos quais se apresentam as linhas programáticas para o desenvolvimento das ações.

A iniciativa, que certamente vem ao encontro dos anseios da sociedade cearense, ao fomentar uma política pública de juventude integral e transversal, contribuirá com a melhoria da situação de vida dos jovens e com a construção da cidadania ativa no Estado do Ceará.

Por todo o exposto, rogamos o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação da proposição.

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Projeto de lei · 201/23

Projeto institui Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto no Ceará

A presente proposição visa instituir no calendário estadual um dia de conscientização às meninas e mulheres acerca dos riscos e consequências relacionados ao aborto provocado de forma ilegal, e muitas vezes, insegura.

Sabemos que por diversos motivos o aborto pode acontecer de forma espontânea. O que o Projeto visa alertar é especificamente quanto ao aborto provocado, cuja informação e campanhas de conscientização ostensivas pode acabar influenciando positivamente na tomada de decisão pela preservação da gestação e da vida do nascituro.

É válido lembrar também que o aborto provocado é considerado crime contra a vida no Brasil, previsto nos artigos 124, 125, 126 e 127 do nosso Código Penal.

Além de possíveis consequências à saúde do corpo da gestante, o aborto provocado, principalmente de forma insegura, também pode trazer consequências para a saúde mental, possibilitando o desenvolvimento de quadros depressivos e ansiosos.

O desestímulo a essa prática ilegal, pode representar ainda a preservação da vida da gestante, haja vista que se elevam, ano após ano, os casos de internação de mulheres decorrentes de complicações causadas pelos abortos clandestinos.

Segundo o Ministério da saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano após realizar abortos clandestinos. Portanto, a questão transcende a gestante e o bebê, chegando a ser um caso de saúde pública e de gestão de recursos.

A intenção deste projeto de lei e conscientizar a gestante sobre os riscos decorrentes desta prática que pode desencadear graves consequências, além da interrupção drástica de um bem muito precioso: uma nova vida.

A data estabelecida para abrigar o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto é o dia 08 de agosto, uma referência ao movimento do Mercosul, iniciado pela Argentina e que defende o “Compromisso Social: Dia Internacional de Ação por Duas Vidas.”

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos estimados pares para que esta Augusta Casa aprove este Projeto de Lei.

Projeto de lei · 657/24

Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

Projeto de lei · 66/25

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto institui Plano Estadual de Juventude no Ceará e define novas políticas públicas

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