Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

Projeto de lei · 1167/23

número do projeto
1167/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

A concessão de isenção e/ou incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios exige atenção especial, principalmente no que diz respeito à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais. Exigir transparência na política de isenção de impostos, permitindo à população saber quais empresas estão sendo beneficiadas, é essencial para revisar distorções. No Brasil, bilhões de reais são gastos com benefícios fiscais, mas, na maioria das vezes, a população não tem acesso a essas informações. A falta de visibilidade dificulta a fiscalização eficiente e a gestão pública. Por isso, é imprescindível que as informações sobre os beneficiários de incentivos fiscais sejam divulgadas publicamente, para que a sociedade possa exercer a fiscalização necessária.

A Lei Complementar nº 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional, permitindo a divulgação das informações sobre incentivos fiscais, renúncias e imunidades concedidas a empresas. Essa mudança representa um grande avanço na transparência, possibilitando aos entes federativos divulgar essas informações de forma clara. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, em 2018, que 44% das renúncias fiscais não eram fiscalizadas, enquanto 85% delas não tinham prazo de validade. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exigiu a divulgação dos beneficiados por incentivos fiscais, detalhando valores e empresas envolvidas, o que se revelou fundamental para um controle mais eficiente dos gastos públicos.

O Projeto de Lei nº 1167/23 propõe a criação de um ícone específico no Portal da Transparência do Estado do Ceará, para divulgar informações sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas, como o nome das empresas, valores e datas de concessão. Esse acesso público facilitará a fiscalização e promoverá maior transparência na administração pública. A medida está alinhada com os princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência, e não gera custos significativos, já que utiliza a infraestrutura existente nas secretarias e órgãos responsáveis pela gestão fiscal.

Modelos semelhantes já foram adotados em outros estados, como o Espírito Santo, onde os dados sobre incentivos fiscais são disponibilizados no Portal de Transparência. O acesso a essas informações, em formatos como PDF e XLS, permite que a sociedade e os órgãos fiscalizadores acompanhem os benefícios fiscais concedidos e os impactos desses incentivos.

O projeto de lei visa aumentar a confiança da população nas políticas fiscais e garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, além de ajudar a evitar desvios e promover uma governança pública mais eficiente e transparente. A divulgação de dados sobre incentivos fiscais permitirá um controle social mais ativo, fortalecendo a moralidade e a eficiência na administração pública.

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Projeto de lei · 1166/23

Permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação em todas as repartições públicas no âmbito do Ceará

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a forma federativa de Estado, distribuiu competências legislativas concorrentes entre União e Estados para legislar sobre fauna (art. 24, VI) e competências administrativas comuns entre União, Estados e Municípios para preservar a fauna (art. 23, VII). Isso significa que a legislação sobre Direito Animal é compartilhada, com a União criando normas gerais e os Estados criando normas específicas. Enquanto a União não legislar sobre o tema, os Estados possuem competência legislativa plena para adotar medidas protetivas aos animais, conforme o § 3º do art. 24 da Constituição.

Dentro dessa competência, os Estados podem estabelecer direitos e regulamentações específicas para garantir a máxima proteção aos animais. A crescente evolução no campo da legislação sobre o Direito Animal reflete uma mudança de paradigma importante, onde os animais são reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor e emoção, e não meros objetos utilitários. A proposta em questão visa regulamentar a permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação nas repartições públicas, alinhando-se a um movimento global de inclusão dos animais na vida cotidiana.

Atualmente, muitos estabelecimentos privados, como shoppings, e até empresas renomadas, como a Google, já permitem que seus funcionários levem seus animais de estimação ao trabalho. Além disso, em alguns países, como a Holanda, os animais domésticos possuem espaço reservado no transporte público. No Brasil, algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, já adotaram a presença de animais, como cães-guia, para auxiliar na locomoção dos funcionários com deficiência visual.

Estudos científicos também demonstram os benefícios da presença de animais em ambientes de trabalho. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, mostrou que a presença de animais nos locais de trabalho não só aumentou a produtividade dos donos dos animais, como também melhorou a comunicação e a cooperação entre os demais funcionários. Além disso, a presença dos animais proporcionou um ambiente mais descontraído e menos estressante, evidenciando que a convivência com animais contribui para a melhoria do bem-estar no ambiente profissional.

Além dos benefícios para a saúde emocional e mental dos servidores, essa medida também atende àqueles que, por diversas razões, têm os animais como companheiros essenciais de sua vida diária, oferecendo a sensação de segurança e proteção. Permitir a presença de animais domésticos em repartições públicas no Estado do Ceará, portanto, não só promoverá um ambiente de trabalho mais saudável, mas também reforçará a integração social e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais.

Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, com o intuito de fomentar a inclusão, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida nas repartições públicas, promovendo a humanização dos espaços e a integração plena dos cidadãos e seus animais de estimação.

Projeto de lei · 1161/23

Projeto no Ceará visa conscientizar população sobre crimes de incitação e exaltação ao terrorismo

A presente propositura legislativa tem o objetivo de conscientizar a população e repelir a apologia, por meio de manifestações ou declarações, a grupos terroristas, bem como a praticantes de crimes contra a humanidade.

Os fatos relacionados à guerra em Israel deixam um alerta para a urgência da aprovação deste projeto, na medida em que há várias manifestações em apoio ao grupo Hamas, o que não se coaduna com a liberdade de expressão e associação previstas no texto constitucional.

A bem da verdade, tais manifestações não merecem nenhum grau de tolerância do Estado, de modo que a aprovação desta propositura legislativa demonstra que os deputados cearenses não toleram crimes contra a humanidade nem qualquer manifestação que viole os direitos humanos.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para a aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância, pragmatismo e interesse público.

Projeto de lei · 648/24

Inclusão do “Dia do Nutricionista” no calendário oficial do Estado do Ceará

Uma das profissões que vem ganhando cada vez mais relevância quando o assunto é saúde humana é, sem dúvidas, a Nutrição.

Através dela é possível melhorar a saúde física e mental, o bem-estar, prevenir e tratar doenças, principalmente doenças crônicas não transmissíveis e, até mesmo devolver ou melhorar a autoestima de pacientes.

O papel do nutricionista se reflete em áreas essenciais para a saúde e o bem-estar da população, tendo em vista que esses profissionais são fundamentais na promoção de hábitos alimentares saudáveis, ajudando a prevenir doenças crônicas como obesidade, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras, onde a cada ano o número de casos vem crescendo no Brasil e no Ceará.

Nutricionistas são treinados e capacitados para avaliar as necessidades nutricionais individuais, considerando fatores como idade, sexo, condição de saúde e estilo de vida. Isso permite a elaboração de planos alimentares personalizados que promovem o bem-estar. Eles também podem contribuir para a promoção de práticas alimentares sustentáveis, ajudando a sociedade a fazer escolhas que respeitem omeio ambiente e promovam a saúde do planeta.

Em suma, o nutricionista é uma peça-chave na promoção da saúde, prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

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