Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

Projeto de lei · 1167/23

número do projeto
1167/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

A concessão de isenção e/ou incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios exige atenção especial, principalmente no que diz respeito à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais. Exigir transparência na política de isenção de impostos, permitindo à população saber quais empresas estão sendo beneficiadas, é essencial para revisar distorções. No Brasil, bilhões de reais são gastos com benefícios fiscais, mas, na maioria das vezes, a população não tem acesso a essas informações. A falta de visibilidade dificulta a fiscalização eficiente e a gestão pública. Por isso, é imprescindível que as informações sobre os beneficiários de incentivos fiscais sejam divulgadas publicamente, para que a sociedade possa exercer a fiscalização necessária.

A Lei Complementar nº 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional, permitindo a divulgação das informações sobre incentivos fiscais, renúncias e imunidades concedidas a empresas. Essa mudança representa um grande avanço na transparência, possibilitando aos entes federativos divulgar essas informações de forma clara. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, em 2018, que 44% das renúncias fiscais não eram fiscalizadas, enquanto 85% delas não tinham prazo de validade. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exigiu a divulgação dos beneficiados por incentivos fiscais, detalhando valores e empresas envolvidas, o que se revelou fundamental para um controle mais eficiente dos gastos públicos.

O Projeto de Lei nº 1167/23 propõe a criação de um ícone específico no Portal da Transparência do Estado do Ceará, para divulgar informações sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas, como o nome das empresas, valores e datas de concessão. Esse acesso público facilitará a fiscalização e promoverá maior transparência na administração pública. A medida está alinhada com os princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência, e não gera custos significativos, já que utiliza a infraestrutura existente nas secretarias e órgãos responsáveis pela gestão fiscal.

Modelos semelhantes já foram adotados em outros estados, como o Espírito Santo, onde os dados sobre incentivos fiscais são disponibilizados no Portal de Transparência. O acesso a essas informações, em formatos como PDF e XLS, permite que a sociedade e os órgãos fiscalizadores acompanhem os benefícios fiscais concedidos e os impactos desses incentivos.

O projeto de lei visa aumentar a confiança da população nas políticas fiscais e garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, além de ajudar a evitar desvios e promover uma governança pública mais eficiente e transparente. A divulgação de dados sobre incentivos fiscais permitirá um controle social mais ativo, fortalecendo a moralidade e a eficiência na administração pública.

Situaçãoo do projeto
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Criação da Campanha de Destinação do Imposto de Renda “Cidadão Solidário” no Ceará

A Campanha de Destinação de Imposto de Renda “Cidadão Solidário” tem por objetivo incentivar a solidariedade e a responsabilidade social dos contribuintes do Estado do Ceará, promovendo a destinação de recursos para instituições filantrópicas e entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente, fortalecendo as políticas públicas da
criança e adolescente e de assistência ao idoso.

Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento dos conselhos municipais da criança e do adolescente, do direito do idoso, e do terceiro setor, que desempenham um importante papel na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.

Projeto de lei · 1161/23

Projeto no Ceará visa conscientizar população sobre crimes de incitação e exaltação ao terrorismo

A presente propositura legislativa tem o objetivo de conscientizar a população e repelir a apologia, por meio de manifestações ou declarações, a grupos terroristas, bem como a praticantes de crimes contra a humanidade.

Os fatos relacionados à guerra em Israel deixam um alerta para a urgência da aprovação deste projeto, na medida em que há várias manifestações em apoio ao grupo Hamas, o que não se coaduna com a liberdade de expressão e associação previstas no texto constitucional.

A bem da verdade, tais manifestações não merecem nenhum grau de tolerância do Estado, de modo que a aprovação desta propositura legislativa demonstra que os deputados cearenses não toleram crimes contra a humanidade nem qualquer manifestação que viole os direitos humanos.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para a aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância, pragmatismo e interesse público.

Projeto de lei · 1148/23

Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

A Constituição Federal, na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores. Por essa razão, e por entender que há uma necessidade urgente de se estabelecer um norte para a definição de alíquota mínima para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, é fundamental regulamentar essa questão.

Considerando as dificuldades de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, além da falta de estradas asfaltadas e de transportes urbanos de qualidade, o IPVA cobrado dos proprietários de motocicletas precisa ser ajustado. Essas dificuldades prejudicam significativamente o processo produtivo em diversas regiões do Estado, onde frequentemente é necessário transportar documentos ou peças de reposição com urgência, mas o transporte é demorado e custoso. Em muitas dessas regiões, as motocicletas são o principal meio de transporte, sendo fundamentais para a economia local.

Além disso, os veículos de porte leve, como as motocicletas, não causam danos às estradas e pistas pavimentadas, não representando um ônus significativo na destinação dos recursos captados pelo IPVA. Diante disso, proponho este projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Estado do Ceará, como forma de apoiar a população que depende desse meio de transporte.

Conto com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto, acreditando na relevância dessa medida.

Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

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