Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

Projeto de lei · 1167/23

número do projeto
1167/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

A concessão de isenção e/ou incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios exige atenção especial, principalmente no que diz respeito à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais. Exigir transparência na política de isenção de impostos, permitindo à população saber quais empresas estão sendo beneficiadas, é essencial para revisar distorções. No Brasil, bilhões de reais são gastos com benefícios fiscais, mas, na maioria das vezes, a população não tem acesso a essas informações. A falta de visibilidade dificulta a fiscalização eficiente e a gestão pública. Por isso, é imprescindível que as informações sobre os beneficiários de incentivos fiscais sejam divulgadas publicamente, para que a sociedade possa exercer a fiscalização necessária.

A Lei Complementar nº 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional, permitindo a divulgação das informações sobre incentivos fiscais, renúncias e imunidades concedidas a empresas. Essa mudança representa um grande avanço na transparência, possibilitando aos entes federativos divulgar essas informações de forma clara. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, em 2018, que 44% das renúncias fiscais não eram fiscalizadas, enquanto 85% delas não tinham prazo de validade. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exigiu a divulgação dos beneficiados por incentivos fiscais, detalhando valores e empresas envolvidas, o que se revelou fundamental para um controle mais eficiente dos gastos públicos.

O Projeto de Lei nº 1167/23 propõe a criação de um ícone específico no Portal da Transparência do Estado do Ceará, para divulgar informações sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas, como o nome das empresas, valores e datas de concessão. Esse acesso público facilitará a fiscalização e promoverá maior transparência na administração pública. A medida está alinhada com os princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência, e não gera custos significativos, já que utiliza a infraestrutura existente nas secretarias e órgãos responsáveis pela gestão fiscal.

Modelos semelhantes já foram adotados em outros estados, como o Espírito Santo, onde os dados sobre incentivos fiscais são disponibilizados no Portal de Transparência. O acesso a essas informações, em formatos como PDF e XLS, permite que a sociedade e os órgãos fiscalizadores acompanhem os benefícios fiscais concedidos e os impactos desses incentivos.

O projeto de lei visa aumentar a confiança da população nas políticas fiscais e garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, além de ajudar a evitar desvios e promover uma governança pública mais eficiente e transparente. A divulgação de dados sobre incentivos fiscais permitirá um controle social mais ativo, fortalecendo a moralidade e a eficiência na administração pública.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 48/2023

Insenção na taxa de expedição do CRV/CRLV na forma que indica

A lei 15.838/2015, que trata das taxas relativas à fiscalização e prestação de serviço público no âmbito do Estado do Ceará, precisa ser revisada para se adequar às novas realidades tecnológicas e assegurar a justiça tributária. Em virtude da Resolução 809/2020 do CONTRAN, que passou a permitir a emissão digital do Certificado de Registro Veicular (CRV) e do Certificado de Licenciamento de Veículos (CRLV), a cobrança da taxa de expedição destes documentos tornou-se inviável, uma vez que não há mais despesas com material e impressão.

Nesse sentido, a atualização legislativa para viabilizar a isenção da taxa de expedição para os cidadãos cearenses é uma medida justa e correta, visto que o valor cobrado não está relacionado aos reais custos do processo de expedição. Ademais, a população já é onerada excessivamente por outros impostos e taxas, o que torna a cobrança da taxa em questão injusta e inadequada.

A Constituição Federal prevê no artigo 24, inciso I, que é competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre matéria tributária, o que legitima os deputados estaduais a apresentarem projetos de lei sobre a matéria.

Além disso, é certo que a arrecadação de tributos deve ser feita com justiça e equidade, o que reforça a necessidade da revisão da lei 15.838/2021 para incluir a isenção da taxa de expedição do CRV/CRLV.

Pelas razões expostas, propõe-se a inclusão do artigo 24-A na lei 15.838/2021, estabelecendo a isenção da taxa de expedição do CRV/CRLV para a emissão digital do documento, a fim de promover a justiça tributária e aliviar a carga financeira dos contribuintes. A presente proposta está em conformidade com as normas constitucionais e com a necessidade de atualização das leis para acompanhar as evoluções tecnológicas e assegurar a equidade na cobrança de tributos.

Portanto, submeto a presente iniciativa à apreciação dessa Augusta Casa, esperando obter a deferência dos nobres Deputados, no sentido de aprovar o presente Projeto.

Projeto de lei · 633/24

Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Projeto de lei · 12/25

Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

A presente proposta visa garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tenham condições iguais e justas de participar de processos seletivos e avaliações educacionais.

O objetivo é assegurar a esses alunos, que frequentemente enfrentam dificuldades específicas de concentração, leitura e interpretação, que possam ter suas capacidades cognitivas avaliadas de maneira equitativa e sem prejuízos decorrentes das características do transtorno.

Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

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