Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

Projeto de lei · 1162/23

número do projeto
1162/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

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De acordo com a Lei Estadual, considera-se turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, incluindo reservas realizadas no Ceará, mesmo que tenham origem no exterior, com o propósito de conhecer a história, a cultura ou o patrimônio religioso.

No município de Canindé, por exemplo, a Festa da Santa Madre Teresa de Calcutá é um evento religioso tradicional, conhecido em todo o Estado do Ceará. Dado seu caráter significativo, tanto religioso quanto cultural, e sua relevância para o turismo religioso, é justo e merecido que essa festa seja incluída na Rota do Turismo Religioso estabelecida pela referida lei estadual.

Diante disso, e confiando no apoio dos nobres pares, que certamente compreenderão a importância desta iniciativa, solicito a inclusão deste evento religioso na Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará, esperando que esta proposta seja convertida em lei.

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Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento dos conselhos municipais da criança e do adolescente, do direito do idoso, e do terceiro setor, que desempenham um importante papel na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.

Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

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