Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

Projeto de lei · 1159/23

número do projeto
1159/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

É certo que o empreendedorismo cumpre um importante papel nesta fase da vida de muitas pessoas, estimulando e incentivando a visão para novas oportunidades. Embora o tema seja atual, poucas são as políticas públicas que apoiam a inclusão, capacitação e a formação empreendedora nessa faixa etária.

Assim, a presente proposta legislativa busca proteger e incentivar os idosos que queiram se manter economicamente ativos e buscam o Estado para capacitações.

Convém destacar que o presente projeto se adequa plenamente à competência legislativa estabelecida na CF/88, uma vez que promove medidas atinentes ao Direito Econômico:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Ademais, a Constituição Estadual prevê a realização de políticas públicas direcionadas ao público idoso:

Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

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Projeto de lei · 1164/23

Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Inicialmente, é importante destacar que, conforme estabelece a Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre assuntos que envolvam a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso a serviços públicos e privados. O artigo 24, inciso XIV, da CF/88, atribui aos Estados a competência para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, como forma de garantir seus direitos e promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O artigo 23 da Constituição Federal também reforça que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso à comunicação e ao atendimento ao público de forma acessível e igualitária.

Este projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos surdos e promover a proteção de seus direitos humanos ao garantir que empresas de centrais de atendimento telefônico, serviços de atendimento ao cliente (SAC) e serviços congêneres disponibilizem um método de atendimento por chamada de vídeo, permitindo a comunicação direta por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso representará um avanço na acessibilidade, proporcionando uma comunicação mais eficiente e inclusiva para a comunidade surda.

Estudos revelam que no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva, o que representa aproximadamente 5,1% da população. Dessas, cerca de 344 mil são surdas. Embora algumas empresas já ofereçam alternativas de atendimento para esse público, como chats, e-mails e SMS, é necessário avançar ainda mais na oferta de alternativas que atendam de forma mais inclusiva e eficaz, como a videoconferência, que já tem sido utilizada por algumas empresas, como a Gol, em aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, o atendimento por videoconferência oferece aos clientes surdos a possibilidade de obter informações sobre voos diretamente em Libras, sem a necessidade de intermediários.

Este projeto visa ampliar essas práticas, criando um ambiente mais acessível e inclusivo para a população surda no Estado do Ceará. Ele promove não apenas a inclusão social, mas também o respeito aos direitos de uma parte significativa da população, que muitas vezes enfrenta barreiras na comunicação e no acesso aos serviços essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência auditiva, refletindo o compromisso do Estado do Ceará com a cidadania plena e a dignidade humana.

Projeto de lei · 1174/23

Projeto garante gratuidade no transporte público estadual para candidatos do ENEM no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as Regiões Metropolitanas do Ceará aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), válida para os dias de realização do processo seletivo.

Dividido em duas provas e, costumeiramente, aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento estudantil (FIES), como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenção de bolsas de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Desta feita, dada sua alta relevância, consideramos que os estudantes devem usufruir de maior facilidade e tranquilidade ao se submeterem ao Enem, razão pela qual julgamos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei. Por isso, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Projeto de lei · 1153/23

Projeto garante prazo máximo de 30 dias para exames confirmatórios de câncer no Ceará

Nos casos em que a principal suspeita clínica seja neoplasia maligna, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Contudo, esse prazo não é cumprido pelas Unidades de Saúde do Estado. Em razão da negligência do Poder Público estadual em garantir a celeridade da realização desse tipo de exame, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta lei.

Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

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