Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

Projeto de lei · 1148/23

número do projeto
1148/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A Constituição Federal, na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores. Por essa razão, e por entender que há uma necessidade urgente de se estabelecer um norte para a definição de alíquota mínima para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, é fundamental regulamentar essa questão.

Considerando as dificuldades de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, além da falta de estradas asfaltadas e de transportes urbanos de qualidade, o IPVA cobrado dos proprietários de motocicletas precisa ser ajustado. Essas dificuldades prejudicam significativamente o processo produtivo em diversas regiões do Estado, onde frequentemente é necessário transportar documentos ou peças de reposição com urgência, mas o transporte é demorado e custoso. Em muitas dessas regiões, as motocicletas são o principal meio de transporte, sendo fundamentais para a economia local.

Além disso, os veículos de porte leve, como as motocicletas, não causam danos às estradas e pistas pavimentadas, não representando um ônus significativo na destinação dos recursos captados pelo IPVA. Diante disso, proponho este projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Estado do Ceará, como forma de apoiar a população que depende desse meio de transporte.

Conto com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto, acreditando na relevância dessa medida.

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Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Proposta no Ceará obriga criação de espaços de acolhimento para gestantes que enfrentam aborto ou morte perinatal

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A quebra dessa expectativa, de altíssima significância para a gestante, gera consequências físicas e mentais que merecem atenção especial do Poder Público, a exemplo da medida proposta neste Projeto, que visa destinar local individualizado para a gestante cuja gestação tenha, infelizmente, terminado em abortamento ou morte perinatal.

Com esse local especializado, busca-se conferir o adequado e necessário tratamento à gestante, em ambiente dissociado daquele em que estão as gestantes com nascituros — reconhecendo, portanto, que a mulher que perdeu seu filho deve ter seu luto respeitado e acolhido.

Certo da relevância dessa matéria, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

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