O presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer limitações no âmbito da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, quanto à aquisição de produtos agrícolas ou pecuários provenientes de terras invadidas ou de movimentos de invasão de terra.
A proposta visa abordar diversas questões relevantes, promovendo tanto a legalidade na aquisição de produtos quanto a proteção dos direitos de propriedade e a adoção de práticas sustentáveis na agricultura e pecuária.
Ao proibir a compra de produtos oriundos de terras invadidas, independentemente do processo de aquisição, pretende-se desencorajar a prática de invasões de terra que, frequentemente, resultam em conflitos e atividades ilegais. A inibição dessas ações ilegais é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, bem como promover a convivência pacífica entre as comunidades.
Adicionalmente, é importante destacar que a vedação proposta se estende a situações onde não existam decisões judiciais de posse das terras invadidas ou quando a produção é realizada por unidades familiares. Isso é feito para evitar possíveis brechas legais que possam contornar a intenção do projeto de lei, garantindo a consistência e eficácia da medida.
Além disso, o projeto enfatiza a importância da conscientização sobre os danos causados pelas invasões de terra e o respeito ao direito à propriedade.
Por fim, o projeto estabelece um prazo para a entrada em vigor da lei, permitindo um período de adaptação e conscientização dos envolvidos sobre as novas diretrizes.
Em resumo, este projeto de lei busca coibir invasões ilegais de terras, promover a regularização fundiária, incentivar práticas agrícolas sustentáveis e responsáveis, proteger a credibilidade dos sistemas de certificação e conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito ao direito de propriedade.
Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.