Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

Projeto de lei · 1142/23

número do projeto
1142/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto proíbe governo do Ceará de adquirir produtos de áreas ocupadas ilegalmente

O presente projeto de lei tem como objetivo principal estabelecer limitações no âmbito da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, quanto à aquisição de produtos agrícolas ou pecuários provenientes de terras invadidas ou de movimentos de invasão de terra.

A proposta visa abordar diversas questões relevantes, promovendo tanto a legalidade na aquisição de produtos quanto a proteção dos direitos de propriedade e a adoção de práticas sustentáveis na agricultura e pecuária.

Ao proibir a compra de produtos oriundos de terras invadidas, independentemente do processo de aquisição, pretende-se desencorajar a prática de invasões de terra que, frequentemente, resultam em conflitos e atividades ilegais. A inibição dessas ações ilegais é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, bem como promover a convivência pacífica entre as comunidades.

Adicionalmente, é importante destacar que a vedação proposta se estende a situações onde não existam decisões judiciais de posse das terras invadidas ou quando a produção é realizada por unidades familiares. Isso é feito para evitar possíveis brechas legais que possam contornar a intenção do projeto de lei, garantindo a consistência e eficácia da medida.

Além disso, o projeto enfatiza a importância da conscientização sobre os danos causados pelas invasões de terra e o respeito ao direito à propriedade.

Por fim, o projeto estabelece um prazo para a entrada em vigor da lei, permitindo um período de adaptação e conscientização dos envolvidos sobre as novas diretrizes.

Em resumo, este projeto de lei busca coibir invasões ilegais de terras, promover a regularização fundiária, incentivar práticas agrícolas sustentáveis e responsáveis, proteger a credibilidade dos sistemas de certificação e conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito ao direito de propriedade.

Consideramos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei, razão pela qual contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Projeto de lei · 1162/23

Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 524/24

Criação da Campanha de Destinação do Imposto de Renda “Cidadão Solidário” no Ceará

A Campanha de Destinação de Imposto de Renda “Cidadão Solidário” tem por objetivo incentivar a solidariedade e a responsabilidade social dos contribuintes do Estado do Ceará, promovendo a destinação de recursos para instituições filantrópicas e entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente, fortalecendo as políticas públicas da
criança e adolescente e de assistência ao idoso.

Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento dos conselhos municipais da criança e do adolescente, do direito do idoso, e do terceiro setor, que desempenham um importante papel na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação do presente projeto de lei.

Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

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