Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

Projeto de lei · 1142/23

número do projeto
1142/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 150/23

Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Projeto de lei · 878/24

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de proteção em sugadores de piscina, objetivando a segurança e prevenção de acidentes

O presente Projeto de Lei visa garantir a segurança dos usuários de piscinas, especialmente prevenindo acidentes graves relacionados à atuação de sistemas de sucção sem proteção adequada. Casos trágicos envolvendo sugadores de piscina, como o aprisionamento de crianças e animais, têm se tornado cada vez mais frequentes, resultando em ferimentos e, em situações extremas, em mortes.

Um exemplo recente ocorreu em 23 de novembro de 2024, quando uma menina teve seu cabelo sugado por um sistema de sucção de piscina em um resort de luxo na cidade de Campinas, resultando em grave acidente, conforme noticiado pela mídia.

Este projeto busca tornar obrigatória a instalação de dispositivos de proteção em sistemas de sucção, com a implementação de normas e fiscalização adequadas, para garantir que todos os sistemas de sucção em piscinas sejam seguros. A regulamentação a ser estabelecida tem como objetivo proteger a integridade dos usuários e assegurar que as medidas de segurança sejam observadas em todos os locais que possuam piscinas.

Diante da gravidade da questão e da necessidade urgente de medidas preventivas, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposta.

Projeto de lei · 1162/23

Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

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