Proposição cria semana de combate à dengue, zika e chikungunya no Estado

Projeto de lei · 517/23

número do projeto
517/23

Data de entrada
2023-04-14

Expediente
2023-04-18

Segundo o Boletim Epidemiológico1 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em 2022 foram notificados 125.750 casos suspeitos de arboviroses, destes, 54,9% (69.101/125.750) foram de dengue e 43,8% (55.087/125.750) foram de chikungunya.

Nesse mesmo Boletim, foi reportado um incremento de 225,5% no número de casos notificados de arboviroses quando comparado ao mesmo período do ano anterior (38.630).

Todos os anos é observada uma grave situação sanitária envolvendo as arboviroses, sendo a principal delas a dengue, causada pelo mosquito Aedes Aegypti. Apesar da relevância e constância desse tema nas políticas públicas, o estado do Ceará ainda não possui em seu calendário oficial de eventos uma semana dedicada ao enfrentamento dessa problemática.

Ano após ano a população sofre, o Poder Público e a estrutura de saúde também é afetada por tais doenças cujas medidas de prevenção são, no geral, bastante simples de serem implementadas, faltando um maior apelo dos órgãos e entidades da Administração Pública para tais medidas, o que pode ser incrementada com a designação de uma semana no calendário oficial do Estado.

Outro fator importante que contribui para a relevância desta proposição é que a população afetada por essas doenças, via de regra, residem em locais menos urbanizados, com menos acesso à informação e políticas públicas de saneamento, sendo o ambiente escolar, a partir da conscientização dos alunos, uma importante ferramenta para auxiliar na diminuição do número de casos e óbitos que infelizmente são contabilizados todos os anos.

Acreditando na relevância dessa matéria, solicito o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Projeto de lei · 1144/23

Projeto no Ceará busca anular nomeações de condenados por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos

O desempenho de qualquer atividade pública, sobretudo quando for remunerada, deve ser feito por pessoas idôneas. A proposição legislativa apresentada tem como escopo preservar o interesse público através da seleção e contratação de servidores ou empregados públicos comprovadamente de boa reputação. A exigência de certidão de antecedentes criminais tem o condão de atestar que o servidor ou empregado público tem comportamento social amparado pela moralidade, probidade e honestidade.

Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 12/25

Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

A presente proposta visa garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tenham condições iguais e justas de participar de processos seletivos e avaliações educacionais.

O objetivo é assegurar a esses alunos, que frequentemente enfrentam dificuldades específicas de concentração, leitura e interpretação, que possam ter suas capacidades cognitivas avaliadas de maneira equitativa e sem prejuízos decorrentes das características do transtorno.

Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Proposição cria semana de combate à dengue, zika e chikungunya no Estado

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