Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Projeto de lei · 523/24

número do projeto
523/24

Data de entrada
2024-07-08

Expediente
2024-07-09

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1159/23

Projeto cria Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Ceará

É certo que o empreendedorismo cumpre um importante papel nesta fase da vida de muitas pessoas, estimulando e incentivando a visão para novas oportunidades. Embora o tema seja atual, poucas são as políticas públicas que apoiam a inclusão, capacitação e a formação empreendedora nessa faixa etária.

Assim, a presente proposta legislativa busca proteger e incentivar os idosos que queiram se manter economicamente ativos e buscam o Estado para capacitações.

Convém destacar que o presente projeto se adequa plenamente à competência legislativa estabelecida na CF/88, uma vez que promove medidas atinentes ao Direito Econômico:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Ademais, a Constituição Estadual prevê a realização de políticas públicas direcionadas ao público idoso:

Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros da Assembleia Legislativa do Ceará para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Projeto de lei · 517/23

Proposição cria semana de combate à dengue, zika e chikungunya no Estado

Segundo o Boletim Epidemiológico1 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em 2022 foram notificados 125.750 casos suspeitos de arboviroses, destes, 54,9% (69.101/125.750) foram de dengue e 43,8% (55.087/125.750) foram de chikungunya.

Nesse mesmo Boletim, foi reportado um incremento de 225,5% no número de casos notificados de arboviroses quando comparado ao mesmo período do ano anterior (38.630).

Todos os anos é observada uma grave situação sanitária envolvendo as arboviroses, sendo a principal delas a dengue, causada pelo mosquito Aedes Aegypti. Apesar da relevância e constância desse tema nas políticas públicas, o estado do Ceará ainda não possui em seu calendário oficial de eventos uma semana dedicada ao enfrentamento dessa problemática.

Ano após ano a população sofre, o Poder Público e a estrutura de saúde também é afetada por tais doenças cujas medidas de prevenção são, no geral, bastante simples de serem implementadas, faltando um maior apelo dos órgãos e entidades da Administração Pública para tais medidas, o que pode ser incrementada com a designação de uma semana no calendário oficial do Estado.

Outro fator importante que contribui para a relevância desta proposição é que a população afetada por essas doenças, via de regra, residem em locais menos urbanizados, com menos acesso à informação e políticas públicas de saneamento, sendo o ambiente escolar, a partir da conscientização dos alunos, uma importante ferramenta para auxiliar na diminuição do número de casos e óbitos que infelizmente são contabilizados todos os anos.

Acreditando na relevância dessa matéria, solicito o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 1152/23

Projeto facilita parcelamento de débitos para veículos populares no Ceará para liberação de licenciamento

Os tributos não podem ser utilizados como forma de expropriação. Por isso, em que pese ser legítima a pretensão do Estado de arrecadação tributos e multas, em razão da propriedade ou de infrações, tal prerrogativa não pode ser um óbice intransponível para a regularização da propriedade do veículo, em 2 de 3 especial, para as pessoas com menor poder aquisitivo ou que utilizam o veículo como atividade profissional.

Porém, de longa data, o que se vê é que a população fica a mercê do Poder Executivo, sob o receio de não ter previsibilidade, garantia de realizar a regularização dos débitos de forma facilitada, colaborativa por meio de parcelamento. Se, de um lado, ouve-se os burburinhos de grandes benefícios para as empresas de grande porte, para o cidadão comum, hipossuficiente, nem mesmo um parcelamento com parcela módica é concedido.

Assim, a presente proposta busca a sedimentação da garantia do direito de parcelamento de débitos que sejam requisito indispensável à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, como, por exemplo, o IPVA e as taxas, para o proprietário de veículo popular. Para tanto, no escopo de considerar a justiça tributária, estipula o benefício conforme a categoria e o valor do veículo, adotando-se a unidade fiscal como parâmetro, pois isso otimiza a atualização dos valores conforme a Tabela Fipe.

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