Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Projeto de lei · 714/24

número do projeto
714/24

Data de entrada
2024-09-30

Expediente
2024-10-08

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1158/23

Proposta torna obrigatória checagem de antecedentes criminais em escolas e pré-escolas do Ceará

A segurança das crianças no âmbito escolar é preceito de máxima observância, assegurando um ambiente tranquilo tanto para os estudantes quanto para suas famílias.
Infelizmente, são reiteradas as notícias de crianças maltratadas e até mesmo violentadas no ambiente escolar.

A exigência prevista neste Projeto é apenas mais uma forma de reforçar medidas preventivas com vista à segurança da criança em sua escola, impedindo o ingresso no quadro de funcionários ou terceirizados de pessoas condenadas por crime.

Assim, acreditando na relevância desta proposição, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 150/23

Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Projeto de lei · 1174/23

Projeto garante gratuidade no transporte público estadual para candidatos do ENEM no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as Regiões Metropolitanas do Ceará aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), válida para os dias de realização do processo seletivo.

Dividido em duas provas e, costumeiramente, aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento estudantil (FIES), como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenção de bolsas de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Desta feita, dada sua alta relevância, consideramos que os estudantes devem usufruir de maior facilidade e tranquilidade ao se submeterem ao Enem, razão pela qual julgamos ser de extrema necessidade a aprovação do presente projeto de lei. Por isso, contamos com a análise e aprovação dos Nobres Pares.

Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

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