Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Projeto de lei · 714/24

número do projeto
714/24

Data de entrada
2024-09-30

Expediente
2024-10-08

Este projeto de lei visa instituir o Programa Estadual Empreender Jovem no Ceará, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo entre os jovens, promovendo a criação de novos negócios e fortalecendo a economia local. A iniciativa busca oferecer capacitação e mentoria, criando condições para que os jovens possam transformar suas ideias em empreendimentos bem-sucedidos.

O programa tem como meta oferecer uma alternativa viável para a geração de renda, a criação de negócios e o fortalecimento do tecido empresarial cearense. Ao fornecer apoio técnico e institucional, o Poder Público cria um ambiente propício para o surgimento de novos empreendimentos e o crescimento de negócios existentes.

Além dos benefícios econômicos, o Programa Empreender Jovem contribui para o desenvolvimento de habilidades essenciais, como liderança, criatividade, resiliência e capacidade de resolver problemas, que são fundamentais tanto no mundo dos negócios quanto na vida pessoal.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 302/24

Programa de proteção para agentes de Segurança Pública gestantes

Nas últimas décadas, o trabalho dos Agentes de Segurança Pública no Estado do Ceará tem se tornado cada vez mais estressante em decorrência do déficit de pessoal e do aumento da criminalidade.

Esta dificuldade estrutural afeta a todos os servidores, o que certamente se agrava quando falamos de agentes gestantes, que são submetidas a constantes situações de estresse diário e sem contar com proteção legal que preserve uma gestação e seu retorno à ativa de maneira saudável, terminado o período de licença maternidade.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto no que tange à proteção destas mães profissionais, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Projeto de lei · 615/24

Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso

A presente propositura tem como objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso, com base na Lei Estadual nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, que visa homenagear personalidades que tenham prestado serviços significativos ao Estado do Ceará e seu povo.

O título proposto busca reconhecer uma personalidade de grande relevância, que, direta e indiretamente, tem contribuído para o desenvolvimento do Estado do Ceará por meio de suas atividades empresariais desde 1992.

Luca Baldasso nasceu em 1969, na Itália, é graduado como Perito Industrial pelo Instituto Técnico Industrial Max Planck de Treviso e especializado em automação, atuando neste ramo há mais de 33 anos. Em 1992, fundou sua primeira empresa no Ceará e, desde 1995, exerce a função de Diretor Industrial na unidade fabril da Sangati Berga no Brasil, localizada em Fortaleza, onde também é sócio. A empresa, que atua no setor metalmecânico, fabrica máquinas e equipamentos para indústrias alimentícias, de moagem de trigo e milho, rações, beneficiamento de arroz, entre outros.

Localizada no bairro Floresta, uma região carente da cidade, a empresa tem um papel fundamental na comunidade, empregando diretamente mais de 300 pessoas e gerando inúmeras oportunidades indiretas. Além disso, realiza diversas ações sociais para melhorar a qualidade de vida na região.

É importante destacar que, devido ao uso das mais avançadas tecnologias e à experiência de seus profissionais, a empresa lidera os mercados em que atua, projetando o nome do Ceará no cenário nacional e internacional, com clientes ao redor do mundo.

Diante de sua relevância para o estado do Ceará, como empresário que contribui significativamente para a geração de emprego, renda e visibilidade do estado, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 860/24

Spray e taser como direito: Carmelo quer garantir legítima defesa às mulheres cearenses

Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais e a armas de eletrochoque como instrumentos de legítima defesa para as mulheres do Ceará.

Dispõe sobre a criação do programa “Empreender Jovem” no Estado do Ceará, e dá outras providências

Sumário