Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências

Projeto de lei · 724/24

número do projeto
724/24

Data de entrada
2024-10-09

Expediente
2024-10-15

A busca pela acessibilidade deve ser uma luta constante de todos os atores da sociedade, como expressão máxima da participação e cidadania consagrada em nossa Constituição Federal.
No presente Projeto, o intuito é de possibilitar àquelas pessoas com alguma limitação, o pleno acesso aos órgãos emissores de documentos oficiais, inclusive com a supressão de barreiras e utilização de meios próprios para fornecimento dos dados biométricos e/ou fotográficos.

Vale mencionar que igual iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, prestigiando a participação do cidadão em nossa sociedade, independentemente da sua condição física e/ou neurológica.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la

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Projeto de lei · 1050/23

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Projeto de lei · 657/24

Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

Projeto de lei · 1156/23

Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

O Holocausto permanece como um capítulo singular e inominável na história da humanidade, sendo caracterizado pela primeira vez em que um Estado empreendeu uma política de extermínio de um grupo étnico, mobilizando todos os seus recursos para alcançar esse objetivo nefasto. Após a Conferência de Wannsee em janeiro de 1942, os nazistas deliberaram pela erradicação física dos judeus em toda a Europa. Para concretizar essa agenda atroz, o governo alemão e seus agentes nos territórios ocupados identificaram os judeus, confiscaram suas propriedades, providenciaram meios de transporte para deportação e até mesmo licitaram a construção de câmaras de gás e crematórios em campos de extermínio.

Nos campos de extermínio, foi estabelecida uma verdadeira linha de produção da morte, com um planejamento meticuloso que abrangia desde a chegada dos prisioneiros até a execução e cremação, evidenciando a brutalidade sem precedentes desse período sombrio. Empresas exploraram a mão de obra escrava dos prisioneiros, enquanto laboratórios conduziram experimentos em seres humanos, agravando ainda mais o horror vivido por aqueles que foram perseguidos.

É fundamental ressaltar que o Holocausto transcende interpretações ou revisões históricas; é uma tragédia incontestável que destaca a capacidade do ser humano para o mal extremo. Assim, preservar a integridade e a precisão do ensino sobre o Holocausto é uma responsabilidade inalienável, garantindo que as futuras gerações compreendam a extensão do sofrimento humano e a necessidade vital de preservar a memória das vítimas.

No contexto atual, é essencial reconhecer que, embora o Holocausto tenha ocorrido na Europa, a perseguição aos judeus não é um fenômeno restrito a esse continente. Inclusive, nos dias atuais, casos de antissemitismo e perseguição persistem em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. O Ceará, embora distante dos eventos do Holocausto, não está isento da responsabilidade de promover a compreensão e a tolerância, especialmente considerando eventos históricos de perseguição.

Portanto, neste cenário, insto meus respeitados colegas a apoiarem esta iniciativa, pois o projeto se justifica plenamente e merece aprovação. Contribuirá não apenas para uma compreensão mais ampla e contextualizada do Holocausto, mas também para a conscientização sobre a necessidade contínua de combater o antissemitismo e outras formas de intolerância, inclusive em nossa própria comunidade no Ceará e no Brasil como um todo.

Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências

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