Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

Projeto de lei · 657/24

número do projeto
657/24

Data de entrada
2024-09-04

Expediente
2024-09-10

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

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Proposição cria Selo Pecuária Sustentável e incentiva integração entre lavoura, pecuária e floresta no Estado

A pecuária, uma das formas mais antigas de geração de alimento, intensificou-se com o crescimento populacional, resultando na redução da cobertura vegetal em prol da produção de carne bovina, caprina, ovina, entre outras.

Com o aumento da atividade e o avanço dos estudos ambientais, especialmente sobre o efeito estufa e o aquecimento global, identificou-se que o metano (CH₄) produzido pelo gado é altamente prejudicial à camada de ozônio — sendo 21 vezes mais potente que o CO₂ nesse aspecto.

A ciência, no entanto, encontrou uma solução sustentável: o sistema silvipastoril, que alia criação de animais à vegetação nativa. Estudos demonstram aumento na produção de leite, redução de gases do efeito estufa e diminuição de custos.

Dentre as espécies utilizadas, o eucalipto se destaca por absorver grandes quantidades de carbono. Aproximadamente 15 árvores adultas neutralizam a emissão anual de carbono de um boi.

Em 2022, a produção de bovinos no Ceará cresceu 11,8%, com 128 mil cabeças abatidas. O Programa proposto visa conscientizar e estimular a adoção do sistema silvipastoril na pecuária estadual, como já ocorre no sul do país.

Além dos ganhos ambientais e econômicos, a prática contribui para conter a erosão, melhorar a absorção da água e favorecer o ecossistema.

Por fim, esta Casa já tem se posicionado favoravelmente a projetos semelhantes, como os PLs 293/2023 e 470/2023. Diante disso, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Nobres Deputados.

Projeto de lei · 657/24

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Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

As drogas ilícitas sempre tiveram um papel nefasto na sociedade. Causam dependência, prejudicam a saúde, perturbam a paz de famílias e da sociedade e muitas vezes levam a óbito os seus usuários.

Existe ainda um fator agravante desse consumo de drogas ilícitas, que é o fortalecimento de organizações criminosas, mediante o tráfico desses entorpecentes.

Com o objetivo de desestimular o uso dessas drogas ilícitas, proponho o presente projeto para que sejam multados aqueles flagrados portando ou consumindo essas substâncias, e no caso de reincidência, a proibição de contratar com o Poder Público Estadual e de assumir qualquer cargo em concurso público estadual.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

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