Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

Projeto de lei · 657/24

número do projeto
657/24

Data de entrada
2024-09-04

Expediente
2024-09-10

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

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Proposta institui plano estadual de incentivo ao empreendedorismo feminino no Ceará

Segundo o IBGE, o Brasil possui cerca de 51,1% de mulheres, mas essa proporção não se reflete, nem de longe, na sua participação como lideranças políticas, sociais e/ou econômicas.

A presente proposição pretende explorar o potencial produtivo que, muitas vezes, está latente na população feminina, mais especificamente na cearense.

Através da aprovação deste Projeto, acredita-se que haverá maior acesso a programas, cursos e parcerias, com foco central em demonstrar a força feminina no cenário econômico e sua importância para toda a sociedade, a partir da liderança de empreendimentos e atividades que gerem emprego, renda e independência para as mulheres.

Caminhando ao lado da pretensão de estímulo ao empreendedorismo, o Projeto busca dar ainda maior autonomia às mulheres, que, uma vez financeiramente independentes, serão menos vitimizadas e coagidas por seus companheiros. Elas terão a liberdade e altivez para sair de situações abusivas, sabendo que, com as próprias forças, podem sustentar suas famílias sem se submeter a qualquer tratamento inferior ao que efetivamente merecem, seja em casa, seja no trabalho.

Dessa forma, criando mecanismos variados, especialmente por meio da capacitação, a presente proposição agregará valor à população feminina cearense e fomentará a economia local, atraindo cada vez mais mulheres para o setor empreendedor.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

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Projeto de lei · 798/2023

Projeto estabelece diretrizes para promoção da cultura de paz no Ceará

Promover e estimular a cultura da paz é papel inerente ao poder público, seja por meio de ações
institucionais, seja ainda na propagação de ideais fraternos.

O combate à intolerância, em todas as suas formas de manifestação, deve ser objeto de incessante
vigilância e coibição, razão pela qual o projeto visa, também, instituir um Conselho Estadual específico
para esse fim, além da criação de um Fundo, cujo escopo será o de financiar ações para que a cultura da
paz seja disseminada e enraizada no Estado do Ceará.

Diante da relevância dessa proposição, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua
aprovação.

Projeto de lei · 657/24

Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

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