Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Projeto de lei · 66/25

número do projeto
66/25

Data de entrada
2025-02-12

Expediente
2025-02-13

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Projeto de lei · 615/24

Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso

A presente propositura tem como objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso, com base na Lei Estadual nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, que visa homenagear personalidades que tenham prestado serviços significativos ao Estado do Ceará e seu povo.

O título proposto busca reconhecer uma personalidade de grande relevância, que, direta e indiretamente, tem contribuído para o desenvolvimento do Estado do Ceará por meio de suas atividades empresariais desde 1992.

Luca Baldasso nasceu em 1969, na Itália, é graduado como Perito Industrial pelo Instituto Técnico Industrial Max Planck de Treviso e especializado em automação, atuando neste ramo há mais de 33 anos. Em 1992, fundou sua primeira empresa no Ceará e, desde 1995, exerce a função de Diretor Industrial na unidade fabril da Sangati Berga no Brasil, localizada em Fortaleza, onde também é sócio. A empresa, que atua no setor metalmecânico, fabrica máquinas e equipamentos para indústrias alimentícias, de moagem de trigo e milho, rações, beneficiamento de arroz, entre outros.

Localizada no bairro Floresta, uma região carente da cidade, a empresa tem um papel fundamental na comunidade, empregando diretamente mais de 300 pessoas e gerando inúmeras oportunidades indiretas. Além disso, realiza diversas ações sociais para melhorar a qualidade de vida na região.

É importante destacar que, devido ao uso das mais avançadas tecnologias e à experiência de seus profissionais, a empresa lidera os mercados em que atua, projetando o nome do Ceará no cenário nacional e internacional, com clientes ao redor do mundo.

Diante de sua relevância para o estado do Ceará, como empresário que contribui significativamente para a geração de emprego, renda e visibilidade do estado, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 797/2023

Projeto propõe criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo no Ceará

A desburocratização deve ser um dos norteadores da administração pública, pois atrai investidores para o Ceará, aumenta a geração de empregos, descomplica processos e estimula o empreendedorismo. Diante dessa certeza e da necessidade de aproveitar a experiência de diferentes agentes sociais, a criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo objetiva incentivar o diálogo entre a sociedade civil organizada e os agentes políticos.

É certo que há esforços por parte dos entes federativos em desburocratizar algumas atividades do cotidiano empresarial, de modo que já são visíveis alguns avanços, como a redução do período para a abertura de empresas e a digitalização de processos. Contudo, muitos empreendedores ainda reclamam de entraves desnecessários, como o atendimento das cessionárias de água e energia, a dificuldade de acesso a financiamentos bancários e atuações desarrazoadas das Agências de Fiscalização.

Diante do contexto exposto, a presente minuta legislativa busca incentivar o diálogo e a participação dos empreendedores, além de garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta está em consonância com a eficiência da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, além de respeitar a autonomia privada e a segurança jurídica, que também são princípios estabelecidos na nossa Lei Maior.

Convicto de que este projeto tornará o Estado um aliado do empreendedor, criando mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial e incentivar a aproximação com a sociedade civil, solicito o apoio dos colegas parlamentares para que juntos possamos aprovar as ideias aqui expostas.

Projeto de lei · CCJR/CTS/CTASP/COFT

Altera e Acrescenta Dispositivo à Lei nº 18.085, de 31 de Maio de 2022, que Institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará

Recentemente, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº 18.085, de 31 de maio de 2022, publicada em 2 de junho no Diário Oficial, que institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará. O objetivo dessa lei é destacar pontos turísticos e culturais, promovendo o desenvolvimento e o fortalecimento do turismo religioso no estado.

De acordo com a Lei Estadual, considera-se turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, incluindo reservas realizadas no Ceará, mesmo que tenham origem no exterior, com o propósito de conhecer a história, a cultura ou o patrimônio religioso.

No município de Canindé, por exemplo, a Festa da Santa Madre Teresa de Calcutá é um evento religioso tradicional, conhecido em todo o Estado do Ceará. Dado seu caráter significativo, tanto religioso quanto cultural, e sua relevância para o turismo religioso, é justo e merecido que essa festa seja incluída na Rota do Turismo Religioso estabelecida pela referida lei estadual.

Diante disso, e confiando no apoio dos nobres pares, que certamente compreenderão a importância desta iniciativa, solicito a inclusão deste evento religioso na Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará, esperando que esta proposta seja convertida em lei.

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

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