Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Projeto de lei · 66/25

número do projeto
66/25

Data de entrada
2025-02-12

Expediente
2025-02-13

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

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Projeto de lei · 1163/23

Projeto autoriza reforço escolar para alunos do Fundamental II e Ensino Médio no Ceará

A presente proposta visa democratizar o ensino e promover a cidadania por meio da criação de um programa de reforço escolar, no qual universitários ministrariam aulas a estudantes da rede pública. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado, bem como nos objetivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar dos avanços legais, os índices educacionais brasileiros ainda são preocupantes. Pesquisa do Ipec para o Unicef (2022) revelou que 2 milhões de adolescentes abandonaram a escola sem concluir a educação básica, sendo a dificuldade de aprendizagem um dos principais fatores. Ainda segundo o estudo, 83% dos jovens consideram necessário o reforço escolar, e 93% dos que participaram dessas aulas perceberam melhora no aprendizado.

Nesse contexto, o projeto busca envolver universitários, que possuem conhecimento recente das disciplinas básicas, para auxiliar os alunos em dificuldades, além de servirem como exemplos e inspiração. A iniciativa é uma via de mão dupla: fortalece a formação dos alunos e proporciona aos universitários uma vivência transformadora. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta, por seu alcance social e relevância educacional.

Projeto de lei · 1164/23

Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Inicialmente, é importante destacar que, conforme estabelece a Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre assuntos que envolvam a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso a serviços públicos e privados. O artigo 24, inciso XIV, da CF/88, atribui aos Estados a competência para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, como forma de garantir seus direitos e promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O artigo 23 da Constituição Federal também reforça que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso à comunicação e ao atendimento ao público de forma acessível e igualitária.

Este projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos surdos e promover a proteção de seus direitos humanos ao garantir que empresas de centrais de atendimento telefônico, serviços de atendimento ao cliente (SAC) e serviços congêneres disponibilizem um método de atendimento por chamada de vídeo, permitindo a comunicação direta por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso representará um avanço na acessibilidade, proporcionando uma comunicação mais eficiente e inclusiva para a comunidade surda.

Estudos revelam que no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva, o que representa aproximadamente 5,1% da população. Dessas, cerca de 344 mil são surdas. Embora algumas empresas já ofereçam alternativas de atendimento para esse público, como chats, e-mails e SMS, é necessário avançar ainda mais na oferta de alternativas que atendam de forma mais inclusiva e eficaz, como a videoconferência, que já tem sido utilizada por algumas empresas, como a Gol, em aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, o atendimento por videoconferência oferece aos clientes surdos a possibilidade de obter informações sobre voos diretamente em Libras, sem a necessidade de intermediários.

Este projeto visa ampliar essas práticas, criando um ambiente mais acessível e inclusivo para a população surda no Estado do Ceará. Ele promove não apenas a inclusão social, mas também o respeito aos direitos de uma parte significativa da população, que muitas vezes enfrenta barreiras na comunicação e no acesso aos serviços essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência auditiva, refletindo o compromisso do Estado do Ceará com a cidadania plena e a dignidade humana.

Projeto de lei · 1173/23

Projeto institui Plano Estadual de Juventude no Ceará e define novas políticas públicas

O Plano Estadual de Juventude busca concretizar uma política pública de juventude para o Estado do Ceará, abrangendo um período de dez anos, com conteúdo orientado pela visão de futuro, as premissas e os focos prioritários de interiorização do desenvolvimento e do atendimento dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Objetivou-se garantir a definição de áreas prioritárias, que foram distribuídas em dez eixos estratégicos, nos quais se apresentam as linhas programáticas para o desenvolvimento das ações.

A iniciativa, que certamente vem ao encontro dos anseios da sociedade cearense, ao fomentar uma política pública de juventude integral e transversal, contribuirá com a melhoria da situação de vida dos jovens e com a construção da cidadania ativa no Estado do Ceará.

Por todo o exposto, rogamos o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação da proposição.

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

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