Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Projeto de lei · 523/24

número do projeto
523/24

Data de entrada
2024-07-08

Expediente
2024-07-09

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1156/23

Projeto no Ceará visa impedir abordagem revisionista do Holocausto nas escolas públicas

O Holocausto permanece como um capítulo singular e inominável na história da humanidade, sendo caracterizado pela primeira vez em que um Estado empreendeu uma política de extermínio de um grupo étnico, mobilizando todos os seus recursos para alcançar esse objetivo nefasto. Após a Conferência de Wannsee em janeiro de 1942, os nazistas deliberaram pela erradicação física dos judeus em toda a Europa. Para concretizar essa agenda atroz, o governo alemão e seus agentes nos territórios ocupados identificaram os judeus, confiscaram suas propriedades, providenciaram meios de transporte para deportação e até mesmo licitaram a construção de câmaras de gás e crematórios em campos de extermínio.

Nos campos de extermínio, foi estabelecida uma verdadeira linha de produção da morte, com um planejamento meticuloso que abrangia desde a chegada dos prisioneiros até a execução e cremação, evidenciando a brutalidade sem precedentes desse período sombrio. Empresas exploraram a mão de obra escrava dos prisioneiros, enquanto laboratórios conduziram experimentos em seres humanos, agravando ainda mais o horror vivido por aqueles que foram perseguidos.

É fundamental ressaltar que o Holocausto transcende interpretações ou revisões históricas; é uma tragédia incontestável que destaca a capacidade do ser humano para o mal extremo. Assim, preservar a integridade e a precisão do ensino sobre o Holocausto é uma responsabilidade inalienável, garantindo que as futuras gerações compreendam a extensão do sofrimento humano e a necessidade vital de preservar a memória das vítimas.

No contexto atual, é essencial reconhecer que, embora o Holocausto tenha ocorrido na Europa, a perseguição aos judeus não é um fenômeno restrito a esse continente. Inclusive, nos dias atuais, casos de antissemitismo e perseguição persistem em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. O Ceará, embora distante dos eventos do Holocausto, não está isento da responsabilidade de promover a compreensão e a tolerância, especialmente considerando eventos históricos de perseguição.

Portanto, neste cenário, insto meus respeitados colegas a apoiarem esta iniciativa, pois o projeto se justifica plenamente e merece aprovação. Contribuirá não apenas para uma compreensão mais ampla e contextualizada do Holocausto, mas também para a conscientização sobre a necessidade contínua de combater o antissemitismo e outras formas de intolerância, inclusive em nossa própria comunidade no Ceará e no Brasil como um todo.

Projeto de lei · 30/23

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em obras públicas paralisadas no âmbito do Estado do Ceará

O presente projeto tem por finalidade garantir mais uma etapa de transparência sobre a execução das obras públicas estaduais, garantindo ao cidadão o direito de acesso a informações relevantes na própria sede da obra.

É de conhecimento amplo que obras públicas frequentemente passam por paralisações, contudo, o Poder Público não garante a transparência necessária em torno dos motivos que causam as interrupções longas.

Diante disso, observando a função do Poder Legislativo Estadual, a presente propositura apresenta meios de facilitar o acesso à informação, pelo que o deputado signatário requer o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do texto em sua integralidade.

 

Projeto de lei · 1166/23

Permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação em todas as repartições públicas no âmbito do Ceará

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a forma federativa de Estado, distribuiu competências legislativas concorrentes entre União e Estados para legislar sobre fauna (art. 24, VI) e competências administrativas comuns entre União, Estados e Municípios para preservar a fauna (art. 23, VII). Isso significa que a legislação sobre Direito Animal é compartilhada, com a União criando normas gerais e os Estados criando normas específicas. Enquanto a União não legislar sobre o tema, os Estados possuem competência legislativa plena para adotar medidas protetivas aos animais, conforme o § 3º do art. 24 da Constituição.

Dentro dessa competência, os Estados podem estabelecer direitos e regulamentações específicas para garantir a máxima proteção aos animais. A crescente evolução no campo da legislação sobre o Direito Animal reflete uma mudança de paradigma importante, onde os animais são reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor e emoção, e não meros objetos utilitários. A proposta em questão visa regulamentar a permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação nas repartições públicas, alinhando-se a um movimento global de inclusão dos animais na vida cotidiana.

Atualmente, muitos estabelecimentos privados, como shoppings, e até empresas renomadas, como a Google, já permitem que seus funcionários levem seus animais de estimação ao trabalho. Além disso, em alguns países, como a Holanda, os animais domésticos possuem espaço reservado no transporte público. No Brasil, algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, já adotaram a presença de animais, como cães-guia, para auxiliar na locomoção dos funcionários com deficiência visual.

Estudos científicos também demonstram os benefícios da presença de animais em ambientes de trabalho. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, mostrou que a presença de animais nos locais de trabalho não só aumentou a produtividade dos donos dos animais, como também melhorou a comunicação e a cooperação entre os demais funcionários. Além disso, a presença dos animais proporcionou um ambiente mais descontraído e menos estressante, evidenciando que a convivência com animais contribui para a melhoria do bem-estar no ambiente profissional.

Além dos benefícios para a saúde emocional e mental dos servidores, essa medida também atende àqueles que, por diversas razões, têm os animais como companheiros essenciais de sua vida diária, oferecendo a sensação de segurança e proteção. Permitir a presença de animais domésticos em repartições públicas no Estado do Ceará, portanto, não só promoverá um ambiente de trabalho mais saudável, mas também reforçará a integração social e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais.

Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, com o intuito de fomentar a inclusão, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida nas repartições públicas, promovendo a humanização dos espaços e a integração plena dos cidadãos e seus animais de estimação.

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Sumário