Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Projeto de lei · 523/24

número do projeto
523/24

Data de entrada
2024-07-08

Expediente
2024-07-09

Este Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a cultura das trilhas no Estado do Ceará, uma importante prática para os residentes e para o turismo de aventura, homenageando os praticantes dessa atividade. Além disso, busca incentivar o uso sustentável e o respeito ao meio ambiente e às leis de trânsito, assegurando que a prática de trilhas ocorra de maneira ética e em conformidade com normas ambientais e de segurança.

Ao instituir o “Dia do Trilheiro”, o projeto visa promover a união dessa comunidade, valorizar suas contribuições para o desenvolvimento local e incentivar a prática responsável, com ênfase na preservação ambiental.

Diante da relevância dessa matéria, o projeto busca o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto estabelece diretrizes para promoção da cultura de paz no Ceará

Promover e estimular a cultura da paz é papel inerente ao poder público, seja por meio de ações
institucionais, seja ainda na propagação de ideais fraternos.

O combate à intolerância, em todas as suas formas de manifestação, deve ser objeto de incessante
vigilância e coibição, razão pela qual o projeto visa, também, instituir um Conselho Estadual específico
para esse fim, além da criação de um Fundo, cujo escopo será o de financiar ações para que a cultura da
paz seja disseminada e enraizada no Estado do Ceará.

Diante da relevância dessa proposição, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua
aprovação.

Projeto de lei · 1162/23

Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 651/24

Abono de faltas e compensação de conteúdos para estudantes da Rede Pública em competições Desportivas e Paradesportivas Oficiais

Este Projeto visa regulamentar o abono de faltas dos estudantes da rede pública estadual de ensino, incluindo aqueles do ensino superior, que em virtude de preparações e competições que venham a representar o Município, o Estado ou a Nação.

O projeto prevê ainda a compensação do conteúdo perdido em virtude da convocação, assim como a possibilidade de segunda chamada de provas, de modo a não haver prejuízo ao conteúdo que é ministrado, assim como tornando mais isonômico o processo de aprendizado face aos demais estudantes, já que não haverá dispensa de conteúdo nem de avaliações.

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Dia do Trilheiro e Dá Outras Providências

Sumário