Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

Projeto de lei · 1050/23

número do projeto
1050/23

Data de entrada
2023-10-17

Expediente
2023-10-18

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

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Em Tramitação

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Projeto de lei · 12/25

Garantia de provas adaptadas e tempo adicional para Autistas e pessoas com TDAH em processos seletivos no Ceará

A presente proposta visa garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) tenham condições iguais e justas de participar de processos seletivos e avaliações educacionais.

O objetivo é assegurar a esses alunos, que frequentemente enfrentam dificuldades específicas de concentração, leitura e interpretação, que possam ter suas capacidades cognitivas avaliadas de maneira equitativa e sem prejuízos decorrentes das características do transtorno.

Pesquisas científicas comprovam que as necessidades educacionais de estudantes com TEA e TDAH são distintas e que adaptações no processo de avaliação são fundamentais para garantir um ensino inclusivo e eficaz. O tempo excessivo de duração das provas, a necessidade de evitar estímulos prejudiciais e a adaptação das questões, são apenas algumas das medidas que demonstram uma abordagem justa e
adequada.

Dessa forma, este Projeto de Lei busca promover um sistema educacional mais inclusivo e acessível, garantindo que as necessidades de todos os estudantes sejam atendidas, independentemente das condições com as quais eles convivem. Além disso, promove um ambiente de aprendizado mais justo e respeitoso, contribuindo para a plena cidadania e a igualdade de oportunidades.

Acreditando na relevância da Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 860/24

Projeto garante acesso de mulheres a spray de pimenta e armas de choque no Ceará

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às mulheres do Ceará o acesso seguro e eficaz a dispositivos de legítima defesa, como spray de extratos vegetais e armas de incapacitação neuromuscular. O spray será composto por extratos de óleos essenciais, água, propelente não inflamável e um alcaloide derivado da pimenta preta, conhecido como piperidina, que é encontrado na camada superficial dos frutos de pimenta preta, sendo incolor ou amarelado. Já as armas de eletrochoque são dispositivos não letais, projetados para emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente, com o intuito de causar dor e afastar um agressor, sem danos permanentes. Esses dispositivos não fazem parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército, conforme a PORTARIA Nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019.

Considerando os índices alarmantes de violência contra a mulher no Ceará, como feminicídios e outras formas de agressão, este projeto visa garantir o direito das mulheres à legítima defesa e segurança pessoal. O uso correto e responsável do spray e das armas de eletrochoque pode ser uma alternativa eficaz para a proteção das mulheres em situações de risco.

Entretanto, o acesso a esses dispositivos será regulado. A aquisição do spray terá limites de volumetria, e a arma de eletrochoque exigirá cursos de capacitação, laudos psicológicos e verificação de antecedentes criminais. Com isso, buscamos assegurar que o direito à defesa pessoal seja respeitado, sem comprometer a segurança e a saúde das mulheres. Confiante na relevância desta matéria, peço o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Projeto de lei · 1142/23

Carmelo Neto propõe que certidões de registro civil passem a ser concedidas em braille no Ceará para pessoas com deficiência visual

O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a integração das pessoas com deficiência.

O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A medida busca garantir às pessoas com deficiência visual a inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

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