Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

Projeto de lei · 1112/23

número do projeto
1112/23

Data de entrada
2023-11-07

Expediente
2023-11-08

O presente projeto de lei visa instituir o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no âmbito do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro. Este dia tem uma relevância histórica significativa, pois é o Dia Internacional de Combate ao Antissemitismo, marcado pela tragédia da “Noite dos Cristais” de 1938, quando, na Alemanha Nazista, houve ataques violentos contra a comunidade judaica, com a destruição de lojas e sinagogas, simbolizando o início de um processo sistemático de perseguição e extermínio.

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento nos ataques antissemitas. Dados apontam um crescimento no número de incidentes, especialmente nas redes sociais, onde houve um aumento alarmante de 1.200% nos ataques antissemitas em 2023, associados ao conflito entre Israel e o Hamas.

Além disso, o Brasil já possui leis que criminalizam a apologia ao nazismo e a discriminação religiosa, como a Lei nº 9.459/1997 e a Lei nº 7.716/89, que consideram atos antissemitas como crimes de racismo.

O objetivo do projeto é, portanto, incluir no calendário oficial do Ceará esse dia de reflexão e conscientização sobre o combate ao antissemitismo e ao fascismo, para que a sociedade se lembre da importância de preservar a memória histórica e combater qualquer forma de discriminação.

Esperamos contar com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta importante medida.

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Projeto de lei · 1162/23

Projeto no Ceará define sexo biológico como critério exclusivo em competições esportivas

A presente proposta visa estabelecer o sexo biológico como critério exclusivo para a definição de gênero em competições esportivas oficiais no Estado do Ceará. A medida se baseia em evidências médicas que apontam diferenças fisiológicas significativas entre homens e mulheres, especialmente quanto à massa muscular, densidade óssea e capacidade de oxigenação, que conferem vantagens aos indivíduos que passaram por desenvolvimento sob influência da testosterona.

Essas diferenças não são totalmente neutralizadas por tratamentos hormonais, o que compromete a equidade das competições femininas ao se permitir a participação de atletas trans em igualdade de condições. Casos como o da jogadora Tiffany Abreu levantaram debates sobre a justiça nas competições, sendo criticado por atletas como Ana Paula Henkel, que defende a preservação do espaço feminino no esporte.

O projeto não tem por objetivo discriminar, mas assegurar que o princípio da competição justa seja mantido, evitando prejuízos a atletas que treinam e competem dentro dos limites fisiológicos próprios. Garantir a integridade das competições femininas é essencial para que as oportunidades e conquistas das mulheres no esporte não sejam comprometidas.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 1173/23

Projeto institui Plano Estadual de Juventude no Ceará e define novas políticas públicas

O Plano Estadual de Juventude busca concretizar uma política pública de juventude para o Estado do Ceará, abrangendo um período de dez anos, com conteúdo orientado pela visão de futuro, as premissas e os focos prioritários de interiorização do desenvolvimento e do atendimento dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Objetivou-se garantir a definição de áreas prioritárias, que foram distribuídas em dez eixos estratégicos, nos quais se apresentam as linhas programáticas para o desenvolvimento das ações.

A iniciativa, que certamente vem ao encontro dos anseios da sociedade cearense, ao fomentar uma política pública de juventude integral e transversal, contribuirá com a melhoria da situação de vida dos jovens e com a construção da cidadania ativa no Estado do Ceará.

Por todo o exposto, rogamos o apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação da proposição.

Projeto de lei · 1137/23

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

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