Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

Projeto de lei · 1112/23

número do projeto
1112/23

Data de entrada
2023-11-07

Expediente
2023-11-08

O presente projeto de lei visa instituir o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no âmbito do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro. Este dia tem uma relevância histórica significativa, pois é o Dia Internacional de Combate ao Antissemitismo, marcado pela tragédia da “Noite dos Cristais” de 1938, quando, na Alemanha Nazista, houve ataques violentos contra a comunidade judaica, com a destruição de lojas e sinagogas, simbolizando o início de um processo sistemático de perseguição e extermínio.

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento nos ataques antissemitas. Dados apontam um crescimento no número de incidentes, especialmente nas redes sociais, onde houve um aumento alarmante de 1.200% nos ataques antissemitas em 2023, associados ao conflito entre Israel e o Hamas.

Além disso, o Brasil já possui leis que criminalizam a apologia ao nazismo e a discriminação religiosa, como a Lei nº 9.459/1997 e a Lei nº 7.716/89, que consideram atos antissemitas como crimes de racismo.

O objetivo do projeto é, portanto, incluir no calendário oficial do Ceará esse dia de reflexão e conscientização sobre o combate ao antissemitismo e ao fascismo, para que a sociedade se lembre da importância de preservar a memória histórica e combater qualquer forma de discriminação.

Esperamos contar com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta importante medida.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · CCJR/CTS/CTASP/COFT

Altera e Acrescenta Dispositivo à Lei nº 18.085, de 31 de Maio de 2022, que Institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará

Recentemente, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº 18.085, de 31 de maio de 2022, publicada em 2 de junho no Diário Oficial, que institui a Rota do Turismo Religioso no Estado do Ceará. O objetivo dessa lei é destacar pontos turísticos e culturais, promovendo o desenvolvimento e o fortalecimento do turismo religioso no estado.

De acordo com a Lei Estadual, considera-se turismo religioso todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, incluindo reservas realizadas no Ceará, mesmo que tenham origem no exterior, com o propósito de conhecer a história, a cultura ou o patrimônio religioso.

No município de Canindé, por exemplo, a Festa da Santa Madre Teresa de Calcutá é um evento religioso tradicional, conhecido em todo o Estado do Ceará. Dado seu caráter significativo, tanto religioso quanto cultural, e sua relevância para o turismo religioso, é justo e merecido que essa festa seja incluída na Rota do Turismo Religioso estabelecida pela referida lei estadual.

Diante disso, e confiando no apoio dos nobres pares, que certamente compreenderão a importância desta iniciativa, solicito a inclusão deste evento religioso na Rota do Turismo Religioso do Estado do Ceará, esperando que esta proposta seja convertida em lei.

Projeto de lei · 797/2023

Projeto propõe criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo no Ceará

A desburocratização deve ser um dos norteadores da administração pública, pois atrai investidores para o Ceará, aumenta a geração de empregos, descomplica processos e estimula o empreendedorismo. Diante dessa certeza e da necessidade de aproveitar a experiência de diferentes agentes sociais, a criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo objetiva incentivar o diálogo entre a sociedade civil organizada e os agentes políticos.

É certo que há esforços por parte dos entes federativos em desburocratizar algumas atividades do cotidiano empresarial, de modo que já são visíveis alguns avanços, como a redução do período para a abertura de empresas e a digitalização de processos. Contudo, muitos empreendedores ainda reclamam de entraves desnecessários, como o atendimento das cessionárias de água e energia, a dificuldade de acesso a financiamentos bancários e atuações desarrazoadas das Agências de Fiscalização.

Diante do contexto exposto, a presente minuta legislativa busca incentivar o diálogo e a participação dos empreendedores, além de garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta está em consonância com a eficiência da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, além de respeitar a autonomia privada e a segurança jurídica, que também são princípios estabelecidos na nossa Lei Maior.

Convicto de que este projeto tornará o Estado um aliado do empreendedor, criando mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial e incentivar a aproximação com a sociedade civil, solicito o apoio dos colegas parlamentares para que juntos possamos aprovar as ideias aqui expostas.

Projeto de lei · 1154/23

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

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