Proposição cria Selo Pecuária Sustentável e incentiva integração entre lavoura, pecuária e floresta no Estado

Projeto de lei · 802/23

número do projeto
802/23

Data de entrada
2023-08-01

Expediente
2023-08-02

A pecuária, uma das formas mais antigas de geração de alimento, intensificou-se com o crescimento populacional, resultando na redução da cobertura vegetal em prol da produção de carne bovina, caprina, ovina, entre outras.

Com o aumento da atividade e o avanço dos estudos ambientais, especialmente sobre o efeito estufa e o aquecimento global, identificou-se que o metano (CH₄) produzido pelo gado é altamente prejudicial à camada de ozônio — sendo 21 vezes mais potente que o CO₂ nesse aspecto.

A ciência, no entanto, encontrou uma solução sustentável: o sistema silvipastoril, que alia criação de animais à vegetação nativa. Estudos demonstram aumento na produção de leite, redução de gases do efeito estufa e diminuição de custos.

Dentre as espécies utilizadas, o eucalipto se destaca por absorver grandes quantidades de carbono. Aproximadamente 15 árvores adultas neutralizam a emissão anual de carbono de um boi.

Em 2022, a produção de bovinos no Ceará cresceu 11,8%, com 128 mil cabeças abatidas. O Programa proposto visa conscientizar e estimular a adoção do sistema silvipastoril na pecuária estadual, como já ocorre no sul do país.

Além dos ganhos ambientais e econômicos, a prática contribui para conter a erosão, melhorar a absorção da água e favorecer o ecossistema.

Por fim, esta Casa já tem se posicionado favoravelmente a projetos semelhantes, como os PLs 293/2023 e 470/2023. Diante disso, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Nobres Deputados.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 18/2023

Proíbe a utilização de linguagem de gênero neutro pelo Poder Público do Estado do Ceará

A linguagem neutra é uma abordagem que busca abolir a utilização de gênero na língua portuguesa, substituindo as letras “a” e “o” por formas genéricas que tornem a palavra “neutra”. Embora a utilização desse método em pequena escala seja irrelevante e mero resultado da liberdade de expressão, a adoção desse método pelo Poder Público é inadequada, senão vejamos:

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Em caráter suplementar, o decreto 6583/2008 também estabelece:

Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

A legislação vigente não apenas define a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil, mas também exige, via decreto, a execução e o cumprimento integral e absoluto do Acordo Ortográfico que a autentica.

Diante desse cenário, é cristalina a certeza de que todas as esferas do Poder Público devem prezar pela aplicação correta da forma padrão da língua portuguesa, sendo a adoção de linguagens alternativas, dotadas de vícios e deformidades ainda não formalizadas no acordo ortográfico uma verdadeira mácula ao patrimônio linguístico da nação.

A linguagem neutra não deve ser adotada por entes públicos, visto que descaracteriza a língua portuguesa, uma vez que o gênero é uma característica fundamental da nossa língua e faz parte da sua estrutura e riqueza.

Além dos parâmetros legais que exigem a escrita formal, a utilização da abordagem linguística alternativa referida nesta lei também é capaz de prejudicar o cotidiano de disléxicos, uma vez que a eliminação de gênero torna a leitura mais complexa e desafiadora.

Em síntese, a adoção da linguagem de gênero neutro deve ser vedada no âmbito do Poder Público pelas razões acima apresentadas, motivo pelo qual solicito aos Nobres Pares a colaboração para aprovação dessa matéria.

Projeto de lei · 574/24

Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

O presente projeto busca estabelecer um procedimento simplificado e um prazo máximo para que os consumidores prejudicados obtenham indenização pelos prejuízos sofridos por evento de consumo decorrente dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos essenciais.

O consumidor cearense, especificamente no tocante aos serviços consumidos das concessionárias, é a parte mais vulnerável dessa relação negocial, que não raras as vezes amarga graves prejuízos e encontra obstáculos à obtenção de uma justa reparação.

Apenas exemplificativamente, o cidadão comum, assim como restaurantes sofrem com a interrupção da energia, pois há perecimento de mantimentos, queima de aparelhos dentre outros. Do mesmo modo com relação ao fornecimento de água, que impede a atividade empresária e no caso do consumidor pessoa física, impede a realização das atividades mais básicas ou ainda lhe impõe a necessidade de adquirir a
água de outros distribuidores.

Projeto de lei · 1137/23

Proposta cria o Dia de Memória às Vítimas do Aborto, a ser celebrado em 28 de abril no Ceará

O aborto, além da perda de uma vida inocente, representa um marco indelével na sociedade e na vida daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para tal evento de lamentável consequência.

No Brasil, estima-se que dezenas de milhares de abortos sejam cometidos todos os anos. No mundo, são dezenas de milhões.

Precisamos nos lembrar das vítimas do aborto sempre, incessantemente, jamais nos permitindo esquecer das vidas que pereceram nesta que é a maior tragédia humanitária de nosso tempo. Esperamos que sua memória nos mova à ação, e que, dando absoluta prioridade à mãe e à criança em seu ventre, daqui por diante salvemos sempre as duas vidas.

Para o Dia em Memória das Vítimas do Aborto, escolhemos a data de 28 de abril.

Por essas razões, apresentamos a presente propositura, para que as vítimas do aborto sejam lembradas no Calendário Oficial do Estado.

Esperamos contar com o apoio dos caros colegas parlamentares desta Casa Legislativa.

Proposição cria Selo Pecuária Sustentável e incentiva integração entre lavoura, pecuária e floresta no Estado

Sumário