Projeto propõe criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo no Ceará

Projeto de lei · 797/2023

número do projeto
797/2023

Data de entrada
2023-08-01

Expediente
2023-08-02

A desburocratização deve ser um dos norteadores da administração pública, pois atrai investidores para o Ceará, aumenta a geração de empregos, descomplica processos e estimula o empreendedorismo. Diante dessa certeza e da necessidade de aproveitar a experiência de diferentes agentes sociais, a criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo objetiva incentivar o diálogo entre a sociedade civil organizada e os agentes políticos.

É certo que há esforços por parte dos entes federativos em desburocratizar algumas atividades do cotidiano empresarial, de modo que já são visíveis alguns avanços, como a redução do período para a abertura de empresas e a digitalização de processos. Contudo, muitos empreendedores ainda reclamam de entraves desnecessários, como o atendimento das cessionárias de água e energia, a dificuldade de acesso a financiamentos bancários e atuações desarrazoadas das Agências de Fiscalização.

Diante do contexto exposto, a presente minuta legislativa busca incentivar o diálogo e a participação dos empreendedores, além de garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta está em consonância com a eficiência da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, além de respeitar a autonomia privada e a segurança jurídica, que também são princípios estabelecidos na nossa Lei Maior.

Convicto de que este projeto tornará o Estado um aliado do empreendedor, criando mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial e incentivar a aproximação com a sociedade civil, solicito o apoio dos colegas parlamentares para que juntos possamos aprovar as ideias aqui expostas.

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Projeto de lei · 1166/23

Permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação em todas as repartições públicas no âmbito do Ceará

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a forma federativa de Estado, distribuiu competências legislativas concorrentes entre União e Estados para legislar sobre fauna (art. 24, VI) e competências administrativas comuns entre União, Estados e Municípios para preservar a fauna (art. 23, VII). Isso significa que a legislação sobre Direito Animal é compartilhada, com a União criando normas gerais e os Estados criando normas específicas. Enquanto a União não legislar sobre o tema, os Estados possuem competência legislativa plena para adotar medidas protetivas aos animais, conforme o § 3º do art. 24 da Constituição.

Dentro dessa competência, os Estados podem estabelecer direitos e regulamentações específicas para garantir a máxima proteção aos animais. A crescente evolução no campo da legislação sobre o Direito Animal reflete uma mudança de paradigma importante, onde os animais são reconhecidos como seres sencientes, que sentem dor e emoção, e não meros objetos utilitários. A proposta em questão visa regulamentar a permissão de entrada e permanência de animais domésticos de estimação nas repartições públicas, alinhando-se a um movimento global de inclusão dos animais na vida cotidiana.

Atualmente, muitos estabelecimentos privados, como shoppings, e até empresas renomadas, como a Google, já permitem que seus funcionários levem seus animais de estimação ao trabalho. Além disso, em alguns países, como a Holanda, os animais domésticos possuem espaço reservado no transporte público. No Brasil, algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, já adotaram a presença de animais, como cães-guia, para auxiliar na locomoção dos funcionários com deficiência visual.

Estudos científicos também demonstram os benefícios da presença de animais em ambientes de trabalho. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, mostrou que a presença de animais nos locais de trabalho não só aumentou a produtividade dos donos dos animais, como também melhorou a comunicação e a cooperação entre os demais funcionários. Além disso, a presença dos animais proporcionou um ambiente mais descontraído e menos estressante, evidenciando que a convivência com animais contribui para a melhoria do bem-estar no ambiente profissional.

Além dos benefícios para a saúde emocional e mental dos servidores, essa medida também atende àqueles que, por diversas razões, têm os animais como companheiros essenciais de sua vida diária, oferecendo a sensação de segurança e proteção. Permitir a presença de animais domésticos em repartições públicas no Estado do Ceará, portanto, não só promoverá um ambiente de trabalho mais saudável, mas também reforçará a integração social e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais.

Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, com o intuito de fomentar a inclusão, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida nas repartições públicas, promovendo a humanização dos espaços e a integração plena dos cidadãos e seus animais de estimação.

Projeto de lei · 1153/23

Projeto garante prazo máximo de 30 dias para exames confirmatórios de câncer no Ceará

Nos casos em que a principal suspeita clínica seja neoplasia maligna, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Contudo, esse prazo não é cumprido pelas Unidades de Saúde do Estado. Em razão da negligência do Poder Público estadual em garantir a celeridade da realização desse tipo de exame, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta lei.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em obras públicas paralisadas no âmbito do Estado do Ceará

O presente projeto tem por finalidade garantir mais uma etapa de transparência sobre a execução das obras públicas estaduais, garantindo ao cidadão o direito de acesso a informações relevantes na própria sede da obra.

É de conhecimento amplo que obras públicas frequentemente passam por paralisações, contudo, o Poder Público não garante a transparência necessária em torno dos motivos que causam as interrupções longas.

Diante disso, observando a função do Poder Legislativo Estadual, a presente propositura apresenta meios de facilitar o acesso à informação, pelo que o deputado signatário requer o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do texto em sua integralidade.

 

Projeto propõe criação do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo no Ceará

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