Garantia de Matrícula para Irmãos na Mesma Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará e Dá Outras Providências

Projeto de lei · 715/24

número do projeto
715/24

Data de entrada
2024-09-30

Expediente
2024-10-08

O presente projeto de lei visa assegurar a reserva de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino no Estado do Ceará, garantindo que eles frequentem a escola mais próxima de sua residência, desde que a instituição tenha a etapa ou ciclo escolar correspondente para ambos.

A medida segue o modelo da Lei nº 7.534 sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que estabelece a reserva de vaga para irmãos na mesma escola. A lei não se aplica a escolas com processos seletivos específicos, como sorteios públicos ou provas, e garante a vaga para o irmão em caso de inexistência da etapa escolar correspondente. Também se aplica a crianças e adolescentes sob guarda, tutela ou processo de adoção.

A proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Ao garantir a matrícula de irmãos juntos, o Estado prioriza a convivência familiar e facilita o acesso à educação de qualidade, proporcionando mais comodidade para as famílias.

Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 201/23

Projeto institui Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto no Ceará

A presente proposição visa instituir no calendário estadual um dia de conscientização às meninas e mulheres acerca dos riscos e consequências relacionados ao aborto provocado de forma ilegal, e muitas vezes, insegura.

Sabemos que por diversos motivos o aborto pode acontecer de forma espontânea. O que o Projeto visa alertar é especificamente quanto ao aborto provocado, cuja informação e campanhas de conscientização ostensivas pode acabar influenciando positivamente na tomada de decisão pela preservação da gestação e da vida do nascituro.

É válido lembrar também que o aborto provocado é considerado crime contra a vida no Brasil, previsto nos artigos 124, 125, 126 e 127 do nosso Código Penal.

Além de possíveis consequências à saúde do corpo da gestante, o aborto provocado, principalmente de forma insegura, também pode trazer consequências para a saúde mental, possibilitando o desenvolvimento de quadros depressivos e ansiosos.

O desestímulo a essa prática ilegal, pode representar ainda a preservação da vida da gestante, haja vista que se elevam, ano após ano, os casos de internação de mulheres decorrentes de complicações causadas pelos abortos clandestinos.

Segundo o Ministério da saúde, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano após realizar abortos clandestinos. Portanto, a questão transcende a gestante e o bebê, chegando a ser um caso de saúde pública e de gestão de recursos.

A intenção deste projeto de lei e conscientizar a gestante sobre os riscos decorrentes desta prática que pode desencadear graves consequências, além da interrupção drástica de um bem muito precioso: uma nova vida.

A data estabelecida para abrigar o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto é o dia 08 de agosto, uma referência ao movimento do Mercosul, iniciado pela Argentina e que defende o “Compromisso Social: Dia Internacional de Ação por Duas Vidas.”

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos estimados pares para que esta Augusta Casa aprove este Projeto de Lei.

Projeto de lei · 28/2023

Projeto propõe mais transparência na gestão das escolas da rede estadual do Ceará

O presente projeto tem por finalidade garantir mais uma etapa de transparência sobre a
execução das obras públicas estaduais, garantindo ao cidadão o direito de acesso a informações relevantes na própria sede da obra.

É de conhecimento amplo que obras públicas frequentemente passam por paralisações, contudo, o Poder Público não garante a transparência necessária em torno dos motivos que causam as interrupções longas.

Diante disso, observando a função do Poder Legislativo Estadual, a presente propositura apresenta meios de facilitar o acesso à informação, pelo que o deputado signatário requer o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do texto em sua integralidade.

Projeto de lei · 1141/23

Carmelo Neto propõe criação do Programa de Valorização às Mães com Filhos Raros no Ceará

Um levantamento de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – aponta que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

As mães com filhos raros enfrentam inúmeros desafios relacionados à inclusão social e ao acesso a direitos básicos, somados às peculiaridades do cuidado diário que as condições raras de seus filhos impõem.

Nesse sentido, é fundamental que o Estado estabeleça uma legislação específica para garantir os direitos dessas mães e promover sua inclusão.

Considerando a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos Nobres Pares para sua aprovação, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Garantia de Matrícula para Irmãos na Mesma Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará e Dá Outras Providências

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