Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Projeto de lei · 150/23

número do projeto
150/23

Data de entrada
2023-02-09

Expediente
2023-02-14

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 517/23

Proposição cria semana de combate à dengue, zika e chikungunya no Estado

Segundo o Boletim Epidemiológico1 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em 2022 foram notificados 125.750 casos suspeitos de arboviroses, destes, 54,9% (69.101/125.750) foram de dengue e 43,8% (55.087/125.750) foram de chikungunya.

Nesse mesmo Boletim, foi reportado um incremento de 225,5% no número de casos notificados de arboviroses quando comparado ao mesmo período do ano anterior (38.630).

Todos os anos é observada uma grave situação sanitária envolvendo as arboviroses, sendo a principal delas a dengue, causada pelo mosquito Aedes Aegypti. Apesar da relevância e constância desse tema nas políticas públicas, o estado do Ceará ainda não possui em seu calendário oficial de eventos uma semana dedicada ao enfrentamento dessa problemática.

Ano após ano a população sofre, o Poder Público e a estrutura de saúde também é afetada por tais doenças cujas medidas de prevenção são, no geral, bastante simples de serem implementadas, faltando um maior apelo dos órgãos e entidades da Administração Pública para tais medidas, o que pode ser incrementada com a designação de uma semana no calendário oficial do Estado.

Outro fator importante que contribui para a relevância desta proposição é que a população afetada por essas doenças, via de regra, residem em locais menos urbanizados, com menos acesso à informação e políticas públicas de saneamento, sendo o ambiente escolar, a partir da conscientização dos alunos, uma importante ferramenta para auxiliar na diminuição do número de casos e óbitos que infelizmente são contabilizados todos os anos.

Acreditando na relevância dessa matéria, solicito o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 629/24

Obrigatoriedade de envio prévio da identificação do técnico por Empresas de Serviços Públicos Essenciais no Ceará

O presente Projeto de Lei tem por objetivo propiciar mais segurança e transparência na informação enviada aos usuários dos serviços prestados por meio de atendimento de técnicos designados às residências, no âmbito do Estado Ceará.

Ocorre que, aqui no Estado, muitas Empresas Prestadoras de Serviços Públicos Essenciais se utilizam de serviços terceirizados para a realização do atendimento residencial aos usuários. Além disso, os usuários nem sempre têm a informação prévia a respeito dos dados de identificação do técnico responsável que irá atendê-los, não sendo raro a substituição do profissional no meio do caminho, situação que contribui sobremaneira para a desinformação e possibilidade de riscos na prestação do serviço.

Toda essa situação gera insegurança e incertezas aos usuários, em especial, dos serviços de fornecimento de Água, Luz, Gás canalizado, Telefonia, Internet e de TV a cabo que, usualmente, necessitam adentrar com os seus técnicos nas residências para o trabalho de instalação ou eventuais manutenções ou reparos.

Oportuno lembrar relatos dos noticiários de casos envolvendo criminosos, que se passaram por técnicos de empresas prestadoras de serviços, na maioria das vezes dessa natureza, para obter proveito no acesso de residências.

Nesse sentido inegável a necessidade da informação clara e fidedigna no momento do atendimento da prestação de serviço, já que é fundamental para a garantia da segurança dos usuários e da efetividade da relação de consumo, de maneira clara e transparente.

Projeto de lei · 66/25

Suspensão de benefícios sociais e fiscais para envolvidos em atos de violência em eventos de grande porte

Os grandes eventos de nosso país, em especial aqueles de cunho esportivo, sofrem rotineiramente com a presença de pessoas cujo intuito não é aproveitar o momento de lazer, mas sim causar o pânico na sociedade, participar de brigas e depredações, afastando assim o cidadão de bem e suas famílias, que ficam alijadas do direito ao lazer em decorrência de cidadãos desse tipo.

O recrudescimento de medidas que desestimulem atos violentos é, antes de mais nada, um dever do Estado, que não pode tolerar a violência, em qualquer de suas formas, principalmente quando atinge o direito de ir e vir, do lazer e da participação livre nos diversos tipos de eventos, não apenas nas arenas esportivas.

Com esse intuito, o presente Projeto visa interromper eventuais benefícios sociais recebidos por esses maus frequentadores violentos, estendendo essa punição às pessoas jurídicas nas quais esses cidadãos façam parte do quadro social, que terão o benefício fiscal suspenso, nos mesmos moldes e prazos fixados para os frequentadores violentos.

Acreditando na relevância desta Proposição, submeto-a à aprovação dessa Augusta Casa Legislativa, enquanto espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Sumário