Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

Projeto de lei · 150/23

número do projeto
150/23

Data de entrada
2023-02-09

Expediente
2023-02-14

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED , somente no primeiro semestre de 2022, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 69,03% de empregos com carteira assinada no Ceará, de modo que essas empresas causam um grande impacto econômico e social para o nosso Estado.

Além da constante e expoente geração de empregos, o número de empresas registradas e que buscam uma atuação formal vem aumentando, de modo que somente em 2022 foram abertas 107.321 (cento e sete mil trezentos e vinte e uma) empresas, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec).

Apesar desta inquestionável relevância, algumas empresas carecem de corpo técnico com extensa disposição para acompanhar as mudanças normativas do nosso país e obter uma total regularidade para acompanhar diretrizes estatais que muitas vezes mais parecem atrapalhar do que ajudar o empreendedor.

A presente minuta legislativa busca levar maior segurança jurídica para esses empreendedores e garantir que o Estado seja um motivador e facilitador da atividade empresarial. A desburocratização proposta se coaduna com a eficiência da Administração Pública exposta no artigo 37 da Constituição Federal, além de homenagear a autonomia privada e a segurança jurídica que também são primados expostos na nossa Lei Maior.

Assim, convicto de que este projeto tornará o Estado aliado do empreendedor na medida em que cria mecanismos pragmáticos para desburocratizar a atividade empresarial, solicito o apoio dos colegas parlamentares para juntos aprovarmos as ideias aqui expostas.

Situaçãoo do projeto
Aprovado

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Projeto de lei · 1167/23

Projeto exige transparência sobre benefícios e renúncias fiscais no Ceará

A concessão de isenção e/ou incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos e benefícios exige atenção especial, principalmente no que diz respeito à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais. Exigir transparência na política de isenção de impostos, permitindo à população saber quais empresas estão sendo beneficiadas, é essencial para revisar distorções. No Brasil, bilhões de reais são gastos com benefícios fiscais, mas, na maioria das vezes, a população não tem acesso a essas informações. A falta de visibilidade dificulta a fiscalização eficiente e a gestão pública. Por isso, é imprescindível que as informações sobre os beneficiários de incentivos fiscais sejam divulgadas publicamente, para que a sociedade possa exercer a fiscalização necessária.

A Lei Complementar nº 187/2021 alterou o artigo 198 do Código Tributário Nacional, permitindo a divulgação das informações sobre incentivos fiscais, renúncias e imunidades concedidas a empresas. Essa mudança representa um grande avanço na transparência, possibilitando aos entes federativos divulgar essas informações de forma clara. O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou, em 2018, que 44% das renúncias fiscais não eram fiscalizadas, enquanto 85% delas não tinham prazo de validade. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exigiu a divulgação dos beneficiados por incentivos fiscais, detalhando valores e empresas envolvidas, o que se revelou fundamental para um controle mais eficiente dos gastos públicos.

O Projeto de Lei nº 1167/23 propõe a criação de um ícone específico no Portal da Transparência do Estado do Ceará, para divulgar informações sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas, como o nome das empresas, valores e datas de concessão. Esse acesso público facilitará a fiscalização e promoverá maior transparência na administração pública. A medida está alinhada com os princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência, e não gera custos significativos, já que utiliza a infraestrutura existente nas secretarias e órgãos responsáveis pela gestão fiscal.

Modelos semelhantes já foram adotados em outros estados, como o Espírito Santo, onde os dados sobre incentivos fiscais são disponibilizados no Portal de Transparência. O acesso a essas informações, em formatos como PDF e XLS, permite que a sociedade e os órgãos fiscalizadores acompanhem os benefícios fiscais concedidos e os impactos desses incentivos.

O projeto de lei visa aumentar a confiança da população nas políticas fiscais e garantir que os recursos públicos sejam bem aplicados, além de ajudar a evitar desvios e promover uma governança pública mais eficiente e transparente. A divulgação de dados sobre incentivos fiscais permitirá um controle social mais ativo, fortalecendo a moralidade e a eficiência na administração pública.

Projeto de lei · 615/24

Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso

A presente propositura tem como objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Luca Baldasso, com base na Lei Estadual nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, que visa homenagear personalidades que tenham prestado serviços significativos ao Estado do Ceará e seu povo.

O título proposto busca reconhecer uma personalidade de grande relevância, que, direta e indiretamente, tem contribuído para o desenvolvimento do Estado do Ceará por meio de suas atividades empresariais desde 1992.

Luca Baldasso nasceu em 1969, na Itália, é graduado como Perito Industrial pelo Instituto Técnico Industrial Max Planck de Treviso e especializado em automação, atuando neste ramo há mais de 33 anos. Em 1992, fundou sua primeira empresa no Ceará e, desde 1995, exerce a função de Diretor Industrial na unidade fabril da Sangati Berga no Brasil, localizada em Fortaleza, onde também é sócio. A empresa, que atua no setor metalmecânico, fabrica máquinas e equipamentos para indústrias alimentícias, de moagem de trigo e milho, rações, beneficiamento de arroz, entre outros.

Localizada no bairro Floresta, uma região carente da cidade, a empresa tem um papel fundamental na comunidade, empregando diretamente mais de 300 pessoas e gerando inúmeras oportunidades indiretas. Além disso, realiza diversas ações sociais para melhorar a qualidade de vida na região.

É importante destacar que, devido ao uso das mais avançadas tecnologias e à experiência de seus profissionais, a empresa lidera os mercados em que atua, projetando o nome do Ceará no cenário nacional e internacional, com clientes ao redor do mundo.

Diante de sua relevância para o estado do Ceará, como empresário que contribui significativamente para a geração de emprego, renda e visibilidade do estado, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.

Projeto de lei · 177/24

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

Projeto garante proteção à livre iniciativa e atividade econômica no Estado

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