Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

Projeto de lei · 633/24

número do projeto
633/24

Data de entrada
2024-08-26

Expediente
2024-08-27

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Institui quarentena para indicações ou nomeações ao TCE

De forma objetiva, o presente projeto tem o objetivo garantir a independência, a imparcialidade dos Tribunais de Contas no exercício de sua função fiscalizatória, além de evitar conflitos de interesse 2 de 3decorrentes da nomeação de agentes com vínculo recente com o Poder Executivo. Por fim, fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições públicas. Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em obras públicas paralisadas no âmbito do Estado do Ceará

O presente projeto tem por finalidade garantir mais uma etapa de transparência sobre a execução das obras públicas estaduais, garantindo ao cidadão o direito de acesso a informações relevantes na própria sede da obra.

É de conhecimento amplo que obras públicas frequentemente passam por paralisações, contudo, o Poder Público não garante a transparência necessária em torno dos motivos que causam as interrupções longas.

Diante disso, observando a função do Poder Legislativo Estadual, a presente propositura apresenta meios de facilitar o acesso à informação, pelo que o deputado signatário requer o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do texto em sua integralidade.

 

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O presente projeto tem por finalidade incluir noções básicas de Direito Constitucional na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Notadamente, mostra-se fundamental que todos, desde as fases iniciais da vida estudantil, possam ter acesso a noções de direito constitucional, com o objetivo de promover a expansão da noção cívica, contribuindo para uma base educacional sólida e buscando a formação de pensamento crítico e argumentativo das crianças e adolescentes.

Como é de conhecimento, vivemos em um Estado Democrático de Direito, razão pela qual a compreensão da Constituição Federal é importante, sobretudo para combater a alienação quando se trata de assuntos como cidadania, política e direito. Indo mais além, a Constituição Federal é a fonte maior de nosso ordenamento jurídico, sabendo-se que dela advêm as diretrizes principais para os demais ramos do Direito.

Nesse sentido, conhecer a Carta Magna é um passo primordial para compreender o funcionamento do país, desde seus princípios pelos quais se rege e seus fundamentos, sobre os quais está construído.

Diante disso, solicito o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

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