Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia do Aviador

Projeto de lei · 693/24

número do projeto
693/24

Data de entrada
2024-09-19

Expediente
2024-09-24

O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar no calendário oficial do Estado do Ceará o Dia do Aviador, comemorado em 23 de outubro. Esta data reveste-se de grande relevância, pois presta uma homenagem ao pioneiro brasileiro Alberto Santos Dumont, reconhecido como um dos maiores nomes da aviação mundial.

Além disso, a data também serve para homenagear todos os cearenses que contribuem para o desenvolvimento da aviação, tanto na esfera civil quanto militar.

Considerando a importância desta proposição, que está em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais, apresento à apreciação dos Nobres Pares esta iniciativa, solicitando o indispensável apoio e aprovação.

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Projeto de lei · 177/24

Divulgação imediata de alertas de desastres e eventos extremos pelos meios de radiodifusão regional

Os desastres, naturais ou não, são hodiernamente divulgados nas mídias e empresas de radiodifusão, porém, de forma muito mais midiática e opcional, não se revestindo do caráter vinculativo a essa divulgação, que se feita de forma correta e com a devida urgência poderá salvar vidas ou, pelo menos, evitar maiores prejuízos às pessoas atingidas.

Os alertas de desastres naturais são emitidos pelo CEMADEN ao CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres), como meio de auxiliar o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Por sua vez, o CENAD é responsável pela emissão de alerta às Defesas Civis Estaduais encarregadas de redistribuí-los regionalmente à população do Estado.

Diversas vezes os eventos extremos, decorrentes de eventos naturais ou não, ocorrem de forma rápida e possuem dinâmica que pode transcender o entorno do local onde foi verificado, tornando-se imprescindível a atuação da Defesa Civil e a divulgação dessas informações à população potencialmente atingida ou atingível.

Objetivando o aumento na celeridade do disparo de alertas, conhecimento do risco de desastres pela população suscetível, este Projeto de Lei visa tornar obrigatória a divulgação das informações de desastres recebidas da Defesa Civil para imediata divulgação pelos meios de radiodifusão e empresas de telefonia móvel que atuem no Estado do Ceará.

Projeto de lei · 1140/23

Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 1050/23

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

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