Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

Projeto de lei · 574/24

número do projeto
574/24

Data de entrada
2024-08-01

Expediente
2024-08-06

O presente projeto busca estabelecer um procedimento simplificado e um prazo máximo para que os consumidores prejudicados obtenham indenização pelos prejuízos sofridos por evento de consumo decorrente dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos essenciais.

O consumidor cearense, especificamente no tocante aos serviços consumidos das concessionárias, é a parte mais vulnerável dessa relação negocial, que não raras as vezes amarga graves prejuízos e encontra obstáculos à obtenção de uma justa reparação.

Apenas exemplificativamente, o cidadão comum, assim como restaurantes sofrem com a interrupção da energia, pois há perecimento de mantimentos, queima de aparelhos dentre outros. Do mesmo modo com relação ao fornecimento de água, que impede a atividade empresária e no caso do consumidor pessoa física, impede a realização das atividades mais básicas ou ainda lhe impõe a necessidade de adquirir a
água de outros distribuidores.

Situaçãoo do projeto
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Projeto de lei · 1050/23

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

Projeto de lei · 633/24

Licenciamento simplificado para Atividades Econômicas de Baixo Risco no Estado do Ceará

O estímulo ao empreendedorismo e geração de riquezas passa, invariavelmente, pela simplificação dos procedimentos necessários à abertura e funcionamento das pessoas jurídicas.

Com a intenção de facilitar a atividade empresária de baixo risco, assim entendidas aquelas constantes e na forma estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Projeto busca tornar mais simples a obtenção e até mesma a isenção de licença do Poder Público para o exercício dessas atividades de baixo risco.

Projeto de lei · 143/23

Projeto estabelece sanções a torcidas e clubes por racismo e violência em jogos no Ceará

A importância dos eventos esportivos na sociedade é indiscutível. Gera, para além da circulação de bens e riqueza, um estímulo à prática esportiva, sendo também um momento de lazer e saúde para muitas pessoas.

Diante desse aspecto plural que o esporte possui, estimulando uma vida saudável, um momento de lazer e um relevante aspecto econômico a nível mundial, os eventos esportivos devem zelar pela mais ampla participação social, de modo harmônico e seguro para todos.

Infelizmente, a realidade impõe o dever de intensa vigilância por parte do Estado, a fim de coibir abusos e atos criminosos por partes de alguns frequentadores que desrespeitam as diferentes pessoas que ali estão presentes ao evento esportivo.

Não raras as vezes a mídia noticia atos de vandalismo, preconceito de todas as formas e até mesmo agressões que chegam a causar a morte de pessoas inocentes.

Ciente dessa realidade e da relevância que o esporte como um todo tem para a sociedade, o presente Projeto pretende punir administrativamente aqueles que praticarem atos preconceituosos, injuriosos e agressivos contra pessoas que estejam participando ou assistindo a esses eventos.

Coibir essas lastimáveis condutas trará consequências positivas, pois tende a favorecer um aumento no número de pessoas que passará a frequentar tais eventos, diante da sensação de segurança que a punição ou afastamento desses infratores poderá ocasionar. Famílias que hoje não frequentam estádios com medo da violência, poderão finalmente assistir de perto seus clubes e ídolos.

E isso tudo repercute na interação da sociedade, na circulação de riqueza e no prestígio dos atletas, além de repercutir na saúde da população, ao estimular a prática do esporte, a uma vida mais saudável e um lazer consciente.

Diante das considerações acima expostas, acreditando que a presente Proposição trará benefícios aos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará, tanto do ponto de vista social, econômico e na qualidade de vida da população cearense, submeto a presente iniciativa à apreciação dessa augusta Casa, esperando obter a deferência dos nobres Deputados, no sentido de aprovar o presente Projeto.

Fixação de prazos máximos para indenização de consumidores por concessionárias de serviços públicos

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