Declara José de Alencar patrono da educação do Ceará

Projeto de lei · 1165/23

número do projeto
1165/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

O notável educador, dramaturgo, romancista, jornalista, crítico e também político José de Alencar foi um dos maiores representantes da corrente literária indianista e o principal romancista brasileiro da fase romântica. Destacou-se por sua vasta produção literária, que inclui romances indianistas, urbanos e regionalistas, crônicas, críticas literárias e peças teatrais, sempre com o propósito de contribuir para a construção de uma cultura genuinamente brasileira.

Nascido no sítio Alagadiço Novo, em Messejana, Ceará, no dia 1º de maio de 1829, José Martiniano de Alencar foi aclamado por Machado de Assis como “o chefe da literatura nacional”, sendo escolhido por ele como patrono da cadeira 23 da Academia Brasileira de Letras, ou seja, seu primeiro ocupante – ainda que in memoriam, uma vez que já havia falecido.

Mudou-se para São Paulo em 1844, onde cursou Direito, permanecendo na capital paulista até 1850. Após sua formação, regressou ao Rio de Janeiro, em 1854, onde ingressou no jornal Correio Mercantil, colaborando também com o Jornal do Comércio e o Diário do Rio de Janeiro, no qual foi nomeado redator-chefe em 1855. Nesse mesmo período, publicou seu primeiro romance, “O Guarani”, inicialmente em forma de folhetim, que logo alcançou grande sucesso e foi editado em livro.

Em 1860, após o falecimento de seu pai, candidatou-se a deputado pelo Ceará, sendo reeleito por quatro legislaturas. Ao retornar ao seu Estado natal, encantou-se com a lenda de Iracema, transformando-a em um romance de fundação escrito em prosa poética. Desde sua publicação, a obra tem sido amplamente comentada, traduzida para mais de sete idiomas, contribuindo de forma significativa para a difusão da cultura cearense.

Hoje, o Teatro José de Alencar, inaugurado em 1910, carrega seu nome como símbolo da cultura local. A estátua em sua homenagem, instalada em 1929 na praça homônima, reforça a relevância de sua memória para o povo cearense.

O projeto de construção de uma identidade cultural brasileira foi uma das principais bandeiras do romantismo, e José de Alencar foi seu maior entusiasta. Em suas obras, utilizou uma linguagem próxima ao português falado no Brasil e abordou temas intrinsecamente ligados à nossa realidade.

Em seu legado literário destacam-se os romances indianistas como “Iracema” (1865), “O Guarani” (1857) e “Ubirajara” (1874); os romances rurais e interioranos como “O Gaúcho” (1870), “Til” (1871), “O Tronco do Ipê” (1871) e “O Sertanejo” (1875); os romances históricos como “As Minas de Prata” (1865 e 1866) e “Guerra dos Mascates” (1871 e 1873); e os romances urbanos como “Lucíola” (1862), “Diva” (1864) e “Senhora” (1875).

Dessa forma, é notória a imensa contribuição de José de Alencar para a cultura brasileira e para a valorização da identidade cearense. Por isso, propõe-se sua declaração como Patrono da Educação do Estado do Ceará, como justa e merecida homenagem à sua trajetória e legado. Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposição.

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Projeto de lei · 724/24

Dispõe sobre acessibilidade para emissão de documentos oficiais em órgãos estaduais e dá outras providências

A busca pela acessibilidade deve ser uma luta constante de todos os atores da sociedade, como expressão máxima da participação e cidadania consagrada em nossa Constituição Federal.
No presente Projeto, o intuito é de possibilitar àquelas pessoas com alguma limitação, o pleno acesso aos órgãos emissores de documentos oficiais, inclusive com a supressão de barreiras e utilização de meios próprios para fornecimento dos dados biométricos e/ou fotográficos.

Vale mencionar que igual iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, prestigiando a participação do cidadão em nossa sociedade, independentemente da sua condição física e/ou neurológica.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la

Projeto de lei · 1140/23

Carmelo propõe que estabelecimentos do Ceará incluam pessoas com transtorno autista no atendimento prioritário

A Lei Federal nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e pontuou, em seu artigo 1º, § 2º, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dessa forma, é necessário inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário, não apenas pelo reconhecimento legal, mas também pela própria condição do autista, que, sabidamente, possui dificuldade em esperar.

Além da prioridade justamente concedida, o projeto visa determinar a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, objetivando garantir a esses cidadãos o reconhecimento e o respeito ao direito ao atendimento preferencial, da mesma forma que qualquer outra pessoa considerada portadora de deficiência.

Assim, acreditando na relevância do presente Projeto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Projeto de lei · 696/24

Projeto obriga operadoras a informarem velocidade real da internet nas faturas no Ceará

O Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e proteção aos consumidores de serviços de internet no Estado do Ceará. Ele propõe que as empresas prestadoras de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, incluam informações detalhadas sobre a velocidade e o envio de dados nas faturas mensais enviadas aos consumidores. Essa medida é fundamental para que os usuários possam verificar se o serviço prestado corresponde ao que foi contratado, promovendo um ambiente de maior confiança e clareza.

Em um cenário onde a internet é um serviço essencial para atividades cotidianas, profissionais e educacionais, a transparência se torna ainda mais relevante. O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a defesa do consumidor, e com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação clara sobre os serviços contratados.

Além de garantir os direitos dos consumidores, a proposta também incentiva a melhoria da qualidade dos serviços prestados, uma vez que as empresas estarão sujeitas a uma fiscalização mais efetiva por parte dos usuários. A medida também contribui para a inclusão digital, permitindo que todos os cidadãos tenham acesso justo a informações sobre o serviço que estão utilizando. Dessa forma, o Projeto de Lei visa promover um mercado mais transparente, eficiente e competitivo, beneficiando a população do Ceará.

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