Spray e taser como direito: Carmelo quer garantir legítima defesa às mulheres cearenses

Projeto de lei · 860/24

número do projeto
860/24

Data de entrada
2024-12-07

Expediente
2024-12-10

Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais e a armas de eletrochoque como instrumentos de legítima defesa para as mulheres do Ceará.

Situaçãoo do projeto
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Além disso, dados apontam que bares, restaurantes e casas noturnas são ambientes propícios para ocorrência de abusos e estupros, fator impulsionado pela falta de medidas de segurança. Diante desse cenário, é fundamental que sejam tomadas medidas eficazes para proteger quem frequenta esses ambientes.

A Constituição Federal garante, no artigo 5°, inciso XLII, a proteção à mulher contra qualquer forma de violência, incluindo a violência sexual, e, no artigo 226, inciso III, estabelece que compete ao poder público proteger a mulher “contra qualquer forma de violência ou discriminação, garantindo-lhe atendimento integral à saúde”.

A adoção do protocolo proposto, cujo objetivo é a proteção da vítima, certamente contribuirá para o aumento no número de denúncias e para devida responsabilização criminal dos abusadores.

Spray e taser como direito: Carmelo quer garantir legítima defesa às mulheres cearenses

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