Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

Projeto de lei · 1154/23

número do projeto
1154/23

Data de entrada
2023-11-17

Expediente
2023-11-21

A Constituição de 1988, em seu art. 1º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Desse modo, a promoção desse princípio normativo passa pela implementação de medidas públicas que garantam a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, esta medida surge como uma demanda das próprias pessoas com deficiência, sendo um meio de fornecer informações relevantes a profissionais de saúde, socorristas e outros prestadores de serviços, como, por exemplo, em abordagens policiais, permitindo um atendimento mais adequado e personalizado às necessidades específicas de cada indivíduo com deficiência, sempre respeitando sua autonomia.

Além disso, a identificação diferenciada pode também servir como um instrumento de conscientização e respeito, promovendo a sensibilização da sociedade quanto às questões relacionadas à deficiência e incentivando a igualdade de oportunidades.

Cabe ressaltar que a garantia da isenção de taxas para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira é um mecanismo efetivo para assegurar o pleno acesso aos direitos e garantias, sendo, sem dúvida, um instrumento fundamental para a construção da cidadania.

Atento a isso, o presente projeto de lei visa concretizar esses princípios de maneira prática, próxima da realidade dos cidadãos do Ceará que se encontram em condição de pessoa com deficiência.

Portanto, o projeto propõe um binômio de justiça, assegurando a gratuidade para a pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência. As taxas, com sua natureza contraprestacional, têm um custo efetivo que não pode ser imposto a quem já se encontra em uma situação de vulnerabilidade financeira.

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Dispõe sobre a competência para fiscalização por parte do Poder Legislativo Cearense, através de seus membros e comissões, das agências reguladoras do Estado do Ceará

Um projeto de lei que visa regulamentar a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das agências reguladoras do Estado do Ceará, garantindo maior transparência e eficiência nos processos. A iniciativa detalha e formaliza a atuação dos parlamentares, proporcionando maior segurança jurídica e agilidade nas diligências e investigações.

A proposta se alinha aos princípios da Constituição Estadual, que já prevê a fiscalização do Executivo pela Assembleia Legislativa, e segue as melhores práticas de transparência e ética previstas em legislações como o Código de Ética Parlamentar e as leis de improbidade administrativa.

Com essa medida, buscamos fortalecer o papel do Legislativo, promover maior responsabilidade na administração pública e, principalmente, assegurar que os cidadãos cearenses tenham um governo mais transparente e eficiente.

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Projeto de Carmelo Neto quer garantir isenção de IPVA para veículos novos no Ceará

O veículo novo representa mais qualidade de vida, mais segurança e mais conforto para o cidadão que o adquire. Por outro lado, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um custo significativo que pesa no bolso do consumidor, comprometendo o orçamento disponível para a aquisição do novo veículo.

A isenção do IPVA no ano de aquisição se configura como um estímulo à compra do veículo, permitindo ao consumidor usufruir dos benefícios dessa aquisição. Além disso, a norma também tem o potencial de fomentar a economia brasileira, sem representar custo fiscal ao orçamento vigente, já que tais veículos não são contabilizados na base de bens tributáveis durante a elaboração da lei orçamentária.

Vale destacar que uma medida semelhante já está em vigor no Distrito Federal, conforme o Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2023, do Senador Cleitinho Azevedo. Portanto, não há razão para negar essa benesse aos cidadãos do Estado.

Por fim, mesmo que tais argumentos não fossem suficientes, a proposta se fundamenta nos ensinamentos de Milton Friedman, que sabiamente afirmava: “Eu sou a favor de cortar impostos em qualquer circunstância e por qualquer motivo, sempre que possível.”

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

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Inclusão de médicos socorristas como obrigatoriedade em Eventos Esportivos no Ceará

A Lei nº 16.709, de 20 de dezembro de 2018, foi um importante avanço na garantia da segurança e bem-estar dos participantes e do público presente em eventos esportivos realizados no Estado do Ceará, ao instituir a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias UTI móveis. Entretanto, a experiência tem demonstrado que a simples presença dessas unidades, embora essencial, não é suficiente para garantir um atendimento de emergência realmente eficaz.

A inclusão da obrigatoriedade de médicos socorristas nesses eventos visa aprimorar a resposta em emergências, aumentando significativamente as chances de sucesso no atendimento pré-hospitalar. Os médicos socorristas possuem a formação e a experiência necessárias para realizar intervenções críticas de maneira imediata, o que pode ser decisivo em casos de traumas graves ou emergências médicas que demandem conhecimento especializado.

Além disso, essa medida é coerente com as melhores práticas adotadas em eventos de grande porte, onde a presença de profissionais médicos é considerada uma norma essencial para a segurança dos participantes e do público. A alteração proposta reforça o compromisso do Estado do Ceará com a proteção à vida e à saúde, garantindo que os eventos esportivos ocorram dentro dos mais elevados padrões de segurança.

Por fim, a inclusão de médicos socorristas atende a uma demanda crescente por mais segurança em eventos esportivos, refletindo a evolução das necessidades sociais e das responsabilidades dos organizadores desses eventos. Portanto, a aprovação desta alteração é essencial para assegurar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com emergências, reforçando o papel do Estado na proteção de sua população, além de estar atrelado à obrigação Constitucional do Estado de cuidar da saúde e dos consumidores, na forma dos artigos 23, inciso II e 24, incisos VIII e XII.

Projeto garante gratuidade da identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no Ceará

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