Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

Projeto de lei · 1050/23

número do projeto
1050/23

Data de entrada
2023-10-17

Expediente
2023-10-18

O presente projeto visa incluir a disciplina de Educação Financeira na grade curricular da rede estadual de ensino do Ceará.

Mostra-se fundamental que o indivíduo, desde a fase estudantil, tenha acesso a noções de educação financeira e às dinâmicas das relações de consumo, com o objetivo de desenvolver a responsabilidade no trato com o dinheiro e com outros valores.

Em outras palavras, incluir o referido tema na sala de aula proporcionará aos jovens conhecimentos básicos e fundamentais que serão utilizados ao longo de suas vidas.

A alfabetização financeira já é tema obrigatório desde o ensino infantil em diversos países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia. Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a educação financeira deveria ser obrigatória no currículo escolar, por constituir um pilar essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e economicamente desenvolvida.

Uma pesquisa realizada pelo S&P Ratings Services Global Financial Literacy Survey (Pesquisa Global de Educação Financeira) revelou que apenas 35% dos brasileiros entrevistados demonstraram conhecimento suficiente sobre tópicos financeiros e de gestão da economia doméstica.

Cientes desse cenário e da importância desta iniciativa, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

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Projeto de lei · 1147/23

“Agente Acolhedor”: Carmelo propõe programa para capacitar agentes de saúde no apoio a vítimas de violência doméstica no Ceará

O Programa “Agente Acolhedor” busca atender aquelas pessoas vitimadas pela violência doméstica que, por medo ou desinformação, permanecem em estado de vulnerabilidade diante do agressor, sem adotar as providências legalmente cabíveis.

Infelizmente, o Brasil é marcado por um histórico de violência doméstica, especialmente contra a população do sexo feminino. São abusos e maus-tratos de toda ordem, particularmente contra mulheres, idosos e crianças. É dever do Estado, garantidor da paz social, ampliar cada vez mais as ações de enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, devendo coibir, punir e erradicar fatores que causam a injustiça social, primando pela preservação da vida e da inderrogável dignidade.

Nesse sentido, o Programa “Agente Acolhedor” busca ampliar o leque de ações possíveis e desejáveis para atender às vítimas de violência doméstica, utilizando-se dos Agentes Comunitários de Saúde para que cheguem aos lares do povo cearense. Quando identificados indícios de violência doméstica, esses profissionais poderão tomar atitudes orientadas e devidamente balizadas, acolhendo as vítimas e encaminhando-as aos serviços competentes.

É fundamental amparar, sensibilizar e capacitar os profissionais, além de trabalhar com os princípios de empatia e acolhimento. A violência doméstica é uma problemática constante, e a cooperação desses profissionais no esforço para combatê-la é essencial.

Diante da importância e dos impactos positivos que esta propositura pode gerar, insto os Nobres Pares desta Casa pela sua aprovação.

Projeto de lei · 1143/23

Projeto obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem serviços completos em plataformas digitais

A proposição busca ampliar a proteção ao consumidor em relação aos serviços prestados por concessionários de serviços públicos. Para tanto, o projeto obriga as concessionárias a disponibilizarem aos consumidores plataformas digitais para diversas funcionalidades, como:

  • Contestação de dívidas e pagamento de faturas

  • Consulta, alteração de titularidade e cancelamento de contrato

  • Consulta de histórico de consumo

  • Obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento

  • Alteração de datas de vencimento

  • Emissão de faturas em Braille

  • Solicitação de tarifa social

  • Negociação de dívidas

A medida visa garantir maior acessibilidade, transparência e comodidade aos consumidores, respeitando seus direitos e necessidades, especialmente no que diz respeito à inclusão digital e ao acesso à informação.

Acreditando na relevância deste projeto, solicitamos o apoio dos Nobres Deputados para sua aprovação.

Projeto de lei · 629/24

Obrigatoriedade de envio prévio da identificação do técnico por Empresas de Serviços Públicos Essenciais no Ceará

O presente Projeto de Lei tem por objetivo propiciar mais segurança e transparência na informação enviada aos usuários dos serviços prestados por meio de atendimento de técnicos designados às residências, no âmbito do Estado Ceará.

Ocorre que, aqui no Estado, muitas Empresas Prestadoras de Serviços Públicos Essenciais se utilizam de serviços terceirizados para a realização do atendimento residencial aos usuários. Além disso, os usuários nem sempre têm a informação prévia a respeito dos dados de identificação do técnico responsável que irá atendê-los, não sendo raro a substituição do profissional no meio do caminho, situação que contribui sobremaneira para a desinformação e possibilidade de riscos na prestação do serviço.

Toda essa situação gera insegurança e incertezas aos usuários, em especial, dos serviços de fornecimento de Água, Luz, Gás canalizado, Telefonia, Internet e de TV a cabo que, usualmente, necessitam adentrar com os seus técnicos nas residências para o trabalho de instalação ou eventuais manutenções ou reparos.

Oportuno lembrar relatos dos noticiários de casos envolvendo criminosos, que se passaram por técnicos de empresas prestadoras de serviços, na maioria das vezes dessa natureza, para obter proveito no acesso de residências.

Nesse sentido inegável a necessidade da informação clara e fidedigna no momento do atendimento da prestação de serviço, já que é fundamental para a garantia da segurança dos usuários e da efetividade da relação de consumo, de maneira clara e transparente.

Proposta quer garantir ensino de educação financeira e economia doméstica nas escolas públicas do Ceará

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