Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Projeto de lei · 1164/23

número do projeto
1164/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

Inicialmente, é importante destacar que, conforme estabelece a Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre assuntos que envolvam a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso a serviços públicos e privados. O artigo 24, inciso XIV, da CF/88, atribui aos Estados a competência para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, como forma de garantir seus direitos e promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O artigo 23 da Constituição Federal também reforça que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso à comunicação e ao atendimento ao público de forma acessível e igualitária.

Este projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos surdos e promover a proteção de seus direitos humanos ao garantir que empresas de centrais de atendimento telefônico, serviços de atendimento ao cliente (SAC) e serviços congêneres disponibilizem um método de atendimento por chamada de vídeo, permitindo a comunicação direta por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso representará um avanço na acessibilidade, proporcionando uma comunicação mais eficiente e inclusiva para a comunidade surda.

Estudos revelam que no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva, o que representa aproximadamente 5,1% da população. Dessas, cerca de 344 mil são surdas. Embora algumas empresas já ofereçam alternativas de atendimento para esse público, como chats, e-mails e SMS, é necessário avançar ainda mais na oferta de alternativas que atendam de forma mais inclusiva e eficaz, como a videoconferência, que já tem sido utilizada por algumas empresas, como a Gol, em aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, o atendimento por videoconferência oferece aos clientes surdos a possibilidade de obter informações sobre voos diretamente em Libras, sem a necessidade de intermediários.

Este projeto visa ampliar essas práticas, criando um ambiente mais acessível e inclusivo para a população surda no Estado do Ceará. Ele promove não apenas a inclusão social, mas também o respeito aos direitos de uma parte significativa da população, que muitas vezes enfrenta barreiras na comunicação e no acesso aos serviços essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência auditiva, refletindo o compromisso do Estado do Ceará com a cidadania plena e a dignidade humana.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

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Projeto de lei · 814/24

Dispõe sobre a competência para fiscalização por parte do Poder Legislativo Cearense, através de seus membros e comissões, das agências reguladoras do Estado do Ceará

Um projeto de lei que visa regulamentar a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das agências reguladoras do Estado do Ceará, garantindo maior transparência e eficiência nos processos. A iniciativa detalha e formaliza a atuação dos parlamentares, proporcionando maior segurança jurídica e agilidade nas diligências e investigações.

A proposta se alinha aos princípios da Constituição Estadual, que já prevê a fiscalização do Executivo pela Assembleia Legislativa, e segue as melhores práticas de transparência e ética previstas em legislações como o Código de Ética Parlamentar e as leis de improbidade administrativa.

Com essa medida, buscamos fortalecer o papel do Legislativo, promover maior responsabilidade na administração pública e, principalmente, assegurar que os cidadãos cearenses tenham um governo mais transparente e eficiente.

Projeto de lei · 713/24

Cria, no âmbito das escolas públicas do Estado do Ceará, o programa “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas”, e dá outras providências

O projeto “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” visa aproximar os estudantes do ensino médio das escolas públicas do Ceará do processo legislativo e das questões de relevância social, promovendo a prática da democracia e incentivando os jovens a exercerem sua cidadania de forma ativa. Em um momento crucial de transformação social, é fundamental envolver os jovens na política para garantir a renovação das instituições democráticas. O projeto atende aos princípios da Constituição Federal, que busca o desenvolvimento do cidadão e sua qualificação para o exercício da cidadania, além de promover o direito à educação e participação comunitária.

O programa integra a educação com a prática política, proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar o funcionamento do Poder Legislativo, debater e votar propostas, e simular a criação de projetos de lei. Ao formar líderes críticos e responsáveis, o “Parlamento Jovem Cearense nas Escolas” contribui para o desenvolvimento de habilidades como liderança, argumentação e cooperação, e prepara os jovens para a participação plena na vida pública. Essa iniciativa visa fortalecer a cultura democrática, despertando nos jovens o interesse e o compromisso com os temas sociais e políticos.

Projeto de lei · 1165/23

Declara José de Alencar patrono da educação do Ceará

O notável educador, dramaturgo, romancista, jornalista, crítico e também político José de Alencar foi um dos maiores representantes da corrente literária indianista e o principal romancista brasileiro da fase romântica. Destacou-se por sua vasta produção literária, que inclui romances indianistas, urbanos e regionalistas, crônicas, críticas literárias e peças teatrais, sempre com o propósito de contribuir para a construção de uma cultura genuinamente brasileira.

Nascido no sítio Alagadiço Novo, em Messejana, Ceará, no dia 1º de maio de 1829, José Martiniano de Alencar foi aclamado por Machado de Assis como “o chefe da literatura nacional”, sendo escolhido por ele como patrono da cadeira 23 da Academia Brasileira de Letras, ou seja, seu primeiro ocupante – ainda que in memoriam, uma vez que já havia falecido.

Mudou-se para São Paulo em 1844, onde cursou Direito, permanecendo na capital paulista até 1850. Após sua formação, regressou ao Rio de Janeiro, em 1854, onde ingressou no jornal Correio Mercantil, colaborando também com o Jornal do Comércio e o Diário do Rio de Janeiro, no qual foi nomeado redator-chefe em 1855. Nesse mesmo período, publicou seu primeiro romance, “O Guarani”, inicialmente em forma de folhetim, que logo alcançou grande sucesso e foi editado em livro.

Em 1860, após o falecimento de seu pai, candidatou-se a deputado pelo Ceará, sendo reeleito por quatro legislaturas. Ao retornar ao seu Estado natal, encantou-se com a lenda de Iracema, transformando-a em um romance de fundação escrito em prosa poética. Desde sua publicação, a obra tem sido amplamente comentada, traduzida para mais de sete idiomas, contribuindo de forma significativa para a difusão da cultura cearense.

Hoje, o Teatro José de Alencar, inaugurado em 1910, carrega seu nome como símbolo da cultura local. A estátua em sua homenagem, instalada em 1929 na praça homônima, reforça a relevância de sua memória para o povo cearense.

O projeto de construção de uma identidade cultural brasileira foi uma das principais bandeiras do romantismo, e José de Alencar foi seu maior entusiasta. Em suas obras, utilizou uma linguagem próxima ao português falado no Brasil e abordou temas intrinsecamente ligados à nossa realidade.

Em seu legado literário destacam-se os romances indianistas como “Iracema” (1865), “O Guarani” (1857) e “Ubirajara” (1874); os romances rurais e interioranos como “O Gaúcho” (1870), “Til” (1871), “O Tronco do Ipê” (1871) e “O Sertanejo” (1875); os romances históricos como “As Minas de Prata” (1865 e 1866) e “Guerra dos Mascates” (1871 e 1873); e os romances urbanos como “Lucíola” (1862), “Diva” (1864) e “Senhora” (1875).

Dessa forma, é notória a imensa contribuição de José de Alencar para a cultura brasileira e para a valorização da identidade cearense. Por isso, propõe-se sua declaração como Patrono da Educação do Estado do Ceará, como justa e merecida homenagem à sua trajetória e legado. Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante proposição.

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