Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Projeto de lei · 1164/23

número do projeto
1164/23

Data de entrada
2023-11-20

Expediente
2023-11-21

Inicialmente, é importante destacar que, conforme estabelece a Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre assuntos que envolvam a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao acesso a serviços públicos e privados. O artigo 24, inciso XIV, da CF/88, atribui aos Estados a competência para legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, como forma de garantir seus direitos e promovendo uma sociedade mais inclusiva.

O artigo 23 da Constituição Federal também reforça que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, além da proteção das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso à comunicação e ao atendimento ao público de forma acessível e igualitária.

Este projeto de lei visa facilitar a vida dos cidadãos surdos e promover a proteção de seus direitos humanos ao garantir que empresas de centrais de atendimento telefônico, serviços de atendimento ao cliente (SAC) e serviços congêneres disponibilizem um método de atendimento por chamada de vídeo, permitindo a comunicação direta por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Isso representará um avanço na acessibilidade, proporcionando uma comunicação mais eficiente e inclusiva para a comunidade surda.

Estudos revelam que no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva, o que representa aproximadamente 5,1% da população. Dessas, cerca de 344 mil são surdas. Embora algumas empresas já ofereçam alternativas de atendimento para esse público, como chats, e-mails e SMS, é necessário avançar ainda mais na oferta de alternativas que atendam de forma mais inclusiva e eficaz, como a videoconferência, que já tem sido utilizada por algumas empresas, como a Gol, em aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses locais, o atendimento por videoconferência oferece aos clientes surdos a possibilidade de obter informações sobre voos diretamente em Libras, sem a necessidade de intermediários.

Este projeto visa ampliar essas práticas, criando um ambiente mais acessível e inclusivo para a população surda no Estado do Ceará. Ele promove não apenas a inclusão social, mas também o respeito aos direitos de uma parte significativa da população, que muitas vezes enfrenta barreiras na comunicação e no acesso aos serviços essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência auditiva, refletindo o compromisso do Estado do Ceará com a cidadania plena e a dignidade humana.

Situaçãoo do projeto
Em Tramitação

acompanhe outros
projetos relacionados

Projeto de lei · 1112/23

Proposta cria o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no Ceará

O presente projeto de lei visa instituir o “Dia Estadual de Combate ao Antissemitismo e Fascismo” no âmbito do Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro. Este dia tem uma relevância histórica significativa, pois é o Dia Internacional de Combate ao Antissemitismo, marcado pela tragédia da “Noite dos Cristais” de 1938, quando, na Alemanha Nazista, houve ataques violentos contra a comunidade judaica, com a destruição de lojas e sinagogas, simbolizando o início de um processo sistemático de perseguição e extermínio.

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um aumento nos ataques antissemitas. Dados apontam um crescimento no número de incidentes, especialmente nas redes sociais, onde houve um aumento alarmante de 1.200% nos ataques antissemitas em 2023, associados ao conflito entre Israel e o Hamas.

Além disso, o Brasil já possui leis que criminalizam a apologia ao nazismo e a discriminação religiosa, como a Lei nº 9.459/1997 e a Lei nº 7.716/89, que consideram atos antissemitas como crimes de racismo.

O objetivo do projeto é, portanto, incluir no calendário oficial do Ceará esse dia de reflexão e conscientização sobre o combate ao antissemitismo e ao fascismo, para que a sociedade se lembre da importância de preservar a memória histórica e combater qualquer forma de discriminação.

Esperamos contar com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta importante medida.

Projeto de lei · 1148/23

Projeto altera a Lei do IPVA no Ceará e estabelece novas providências para cobrança de imposto

A Constituição Federal, na Seção IV – Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, artigo 155, inciso III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre veículos automotores. Por essa razão, e por entender que há uma necessidade urgente de se estabelecer um norte para a definição de alíquota mínima para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, é fundamental regulamentar essa questão.

Considerando as dificuldades de locomoção em áreas rurais e de menor poder aquisitivo, além da falta de estradas asfaltadas e de transportes urbanos de qualidade, o IPVA cobrado dos proprietários de motocicletas precisa ser ajustado. Essas dificuldades prejudicam significativamente o processo produtivo em diversas regiões do Estado, onde frequentemente é necessário transportar documentos ou peças de reposição com urgência, mas o transporte é demorado e custoso. Em muitas dessas regiões, as motocicletas são o principal meio de transporte, sendo fundamentais para a economia local.

Além disso, os veículos de porte leve, como as motocicletas, não causam danos às estradas e pistas pavimentadas, não representando um ônus significativo na destinação dos recursos captados pelo IPVA. Diante disso, proponho este projeto de lei para isentar os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Estado do Ceará, como forma de apoiar a população que depende desse meio de transporte.

Conto com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto, acreditando na relevância dessa medida.

Projeto de lei · 521/24

Sanções administrativas para portadores e consumidores de drogas ilícitas em áreas públicas

As drogas ilícitas sempre tiveram um papel nefasto na sociedade. Causam dependência, prejudicam a saúde, perturbam a paz de famílias e da sociedade e muitas vezes levam a óbito os seus usuários.

Existe ainda um fator agravante desse consumo de drogas ilícitas, que é o fortalecimento de organizações criminosas, mediante o tráfico desses entorpecentes.

Com o objetivo de desestimular o uso dessas drogas ilícitas, proponho o presente projeto para que sejam multados aqueles flagrados portando ou consumindo essas substâncias, e no caso de reincidência, a proibição de contratar com o Poder Público Estadual e de assumir qualquer cargo em concurso público estadual.

Assim, certo da relevância desta matéria, espero contar com o apoio dos Nobres Parlamentares no sentido de aprová-la.

Projeto no Ceará obriga call centers a oferecer atendimento por vídeo para pessoas surdas

Sumário